O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento, que acontece no plenário virtual, tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de orientação para todos os tribunais do Brasil. A medida evita um impacto de cerca de R$ 131,3 bilhões nos cofres da União, conforme estimativa apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A controvérsia surgiu porque muitos aposentados que se enquadravam nas regras de transição de 1998 tiveram seus benefícios reduzidos pelo fator previdenciário, uma fórmula criada em 1999 para desestimular aposentadorias precoces. Os segurados alegavam que a aplicação de ambas as regras feria a “confiança legítima” de que seriam aplicadas apenas as regras de transição.
No entanto, a maioria dos ministros, liderada pelo relator Gilmar Mendes, entendeu que a aplicação do fator previdenciário é legítima. Segundo o voto do relator, a criação do fator se encaixa em um contexto de ajustes necessários para o equilíbrio da Previdência Social. Ele argumentou que a medida não viola a confiança legítima, mas sim adequa o sistema ao modelo contributivo da Constituição, que visa garantir benefícios proporcionais ao tempo de contribuição.
Até o momento, além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam o entendimento, consolidando a maioria no tribunal. A decisão será confirmada caso não haja pedido de vista ou remessa ao plenário físico.