O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira (18), o direito de pacientes de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A Corte rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter decisão favorável às Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre no plenário virtual e já formou maioria com votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o Supremo havia definido que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por razões religiosas, desde que a decisão seja livre, inequívoca, informada e esclarecida. A tese prevê ainda o uso de alternativas médicas sem transfusão, sempre que houver viabilidade científica e consentimento do paciente.
O CFM argumentava que a Corte não teria esclarecido casos em que não há possibilidade de obter consentimento, especialmente em situações de risco de morte. No entanto, Gilmar Mendes destacou que o tema foi analisado e reforçou que cabe ao profissional de saúde “atuar com zelo, adotando técnicas compatíveis com a crença professada pelo paciente”.
Entre os processos que serviram de base para a decisão, estão o de uma paciente de Maceió, que recusou transfusão em cirurgia cardíaca, e o de uma mulher do Amazonas, que exigiu custeio da União para realizar cirurgia em outro estado sem necessidade de transfusão.
A decisão consolida um marco jurídico sobre a liberdade religiosa no Brasil e o respeito à autonomia do paciente frente a procedimentos médicos.