O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, devido a uma falsa acusação de abuso sexual contra a filha do casal, de apenas 3 anos.
O homem entrou com ação alegando que a ex-esposa o acusou de cometer o crime e que a denúncia abalou sua honra e chegou ao conhecimento de familiares. O juízo de 1ª instância acolheu o pedido e fixou o valor da indenização.
A mulher recorreu, sustentando que agiu baseada em falas da própria criança e em sua preocupação genuína, seguindo os procedimentos da delegacia especializada.
O relator do caso, juiz de 2º grau Élito Batista de Almeida, manteve a condenação. Ele apontou que a relação do casal era extremamente turbulenta e que a acusação não foi comprovada. Segundo ele, áudios anexados revelaram pressão e indução da menor para repetir frases que incriminassem o pai.
“Ainda que a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido configura dolo e ato ilícito”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o relator. Já os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago votaram para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil, mas foram vencidos.