O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira, 13 de agosto de 2025, a aguardada acareação entre Mauro Cid e Marcelo Câmara. Ambos são réus em uma das ações penais que investigam a trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. A acareação foi solicitada pela defesa de Câmara, que acusa Cid, antigo ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do esquema, de mentir em seu depoimento.
A medida foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Em seu pedido, a defesa de Marcelo Câmara nega que ele tenha tido contato com as minutas golpistas durante reuniões no Palácio do Alvorada, contrariando as declarações de Mauro Cid.
Versões contraditórias sobre a trama golpista
A defesa de Câmara também contesta a alegação de Cid de que o coronel promoveu um monitoramento contínuo de Alexandre de Moraes. Além disso, o réu nega ter tido conhecimento dos objetivos por trás das ordens que recebia para monitorar alvos.
A acareação Mauro Cid e Marcelo Câmara busca confrontar as diferentes versões e esclarecer os pontos divergentes nos depoimentos dos réus.
Procedimento no Supremo Tribunal Federal
Para a realização da acareação, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Marcelo Costa Câmara, que está no Complexo Penitenciário da Papuda, seja transportado com monitoramento eletrônico. A ordem proíbe que ele se comunique com qualquer pessoa que não seja seu advogado.
De forma similar a outras acareações já realizadas no processo, Moraes proibiu qualquer gravação em áudio ou vídeo. Apenas uma ata com o conteúdo dos depoimentos será anexada aos autos do processo. Jornalistas não tiveram acesso ao procedimento.
Acusações contra os réus
Marcelo Câmara é réu no chamado “núcleo 2” da trama golpista. O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ser responsável por ações gerenciais no golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários políticos.
Juntamente com Câmara, são réus do núcleo 2 Filipe Martins, Silvinei Vasques, Mário Fernandes, Marília de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira. Todos foram denunciados por crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.