O IPVA pode ser isento para idosos, mas não apenas pela idade. O benefício se aplica a quem apresenta condições de saúde que afetam a mobilidade ou a capacidade de condução e que se enquadram como Pessoa com Deficiência (PCD).
Idosos com limitações funcionais ou doenças crônicas como poliartrite reumatoide, esclerose múltipla, cardiopatias graves e sequelas de AVC podem ter direito à isenção. Outras condições, como amputações, mastectomia, paralisias, doenças degenerativas, autismo moderado a severo e deficiências visuais importantes também são consideradas.
A regra para obter a isenção varia de estado para estado, sendo necessário consultar o Detran ou a Secretaria de Fazenda da região.
Como pedir o benefício
O pedido deve ser feito no Detran ou na Secretaria da Fazenda do estado de residência. É preciso apresentar:
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Laudo médico emitido por órgão público ou credenciado, comprovando a condição de saúde e seu impacto na mobilidade ou na condução do veículo;
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Documento do veículo;
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Comprovante de residência.
Em São Paulo, por exemplo, o laudo médico deve detalhar a limitação funcional e sua relação com a direção do automóvel.
Condições médicas que dão direito à isenção
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Poliartrite reumatoide
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Esclerose múltipla
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Cardiopatias graves
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Sequelas de AVC
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Amputações
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Mastectomia
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Paralisias
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Doenças degenerativas
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Autismo moderado a severo
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Deficiências visuais importantes
Isenção para carros antigos
Em alguns estados, veículos com mais de 15, 20 ou até 30 anos podem ter isenção automática do IPVA, independentemente da condição física do proprietário.
O benefício é concedido apenas para um veículo por pessoa, mesmo que o idoso tenha mais de um carro registrado em seu nome.