O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou, em Sessão Plenária no dia 28 de julho, duas novas teses jurídicas com efeito vinculante. As decisões foram tomadas a partir do julgamento de dois Incidentes de Assunção de Competência (IACs) e vão orientar os órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus do tribunal em casos semelhantes, garantindo a uniformização da jurisprudência.
A uniformização de jurisprudência é um instrumento para assegurar a previsibilidade, a igualdade e a racionalização do trabalho jurisdicional. A medida está alinhada ao sistema de precedentes obrigatórios previsto na legislação brasileira e à Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021–2026), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os IACs são propostos quando uma questão de direito relevante precisa de uma solução para prevenir divergências entre órgãos do tribunal. O acompanhamento e a proposta de instauração de IACs são conduzidos pelo Centro Regional de Inteligência e pela Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), coordenados pelo presidente do tribunal, desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior.
Detalhes das teses aprovadas
A primeira tese, sob o número IAC 0001017-85.2025.5.14.0000, tratou da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de peritos contábeis. A decisão, relatada pelo desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, define que, quando o juiz nomeia um perito externo para os cálculos, a responsabilidade pelo pagamento é exclusiva da parte sucumbente. A medida segue os princípios da sucumbência e da efetividade da execução trabalhista.
A segunda tese, IAC 0001026-47.2025.5.14.0000, relatada pelo desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, define o critério para o cálculo da conversão de pensão mensal vitalícia em parcela única. O critério mais adequado é o que utiliza a fórmula matemática de “valor presente”, com o objetivo de garantir a reparação integral em casos de acidentes ou doenças de trabalho.
A aprovação das teses reforça o compromisso da gestão do TRT-14 com a inovação e a eficiência. A medida contribui para a coerência nas decisões judiciais, reduzindo o volume de processos por meio da litigância repetitiva e assegurando um tratamento igualitário aos cidadãos em casos semelhantes.