O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu, junto ao Poder Judiciário, a condenação do Município de Primavera de Rondônia para a implantação do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A medida visa assegurar transporte intermunicipal e apoio financeiro para alimentação e hospedagem de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de atendimento médico não disponível na cidade.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, após tentativas frustradas de resolver a situação de forma extrajudicial.
Irregularidades e descumprimento de recomendações
De acordo com o MP, o Município não possui ato normativo regulamentando a política pública do TFD. Atualmente, só é disponibilizado transporte terrestre com veículos da frota municipal, sem qualquer ajuda de custo para os pacientes.
O MP chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e também recomendou que a Administração Municipal enviasse um projeto de lei à Câmara de Vereadores para criar o programa. Nenhuma das medidas foi atendida.
Decisão judicial
O Juízo da Comarca de Pimenta Bueno acatou o pedido do MP e ressaltou que a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos.
A sentença determinou que:
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Em 30 dias, o Município deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei para implantação do TFD, sob pena de multa.
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Após a aprovação, a lei deverá ser sancionada imediatamente.
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Em até 45 dias, o programa deve ser efetivamente implementado, garantindo transporte, alimentação e hospedagem para pacientes com atendimentos agendados em outras cidades de Rondônia, conforme a Portaria SAS n.º 55/99/MS.
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