O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei Complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação. A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação das micro e pequenas empresas (MPEs) no comércio exterior, garantindo a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a proposta atende à necessidade de estimular a competitividade das pequenas empresas. “O projeto vai permitir que as MPEs exportem mais, ganhem mercado e tenham condições de competir em pé de igualdade com grandes empresas”, afirmou.
Em 2024, o Brasil exportou US$ 337 bilhões, com 28.847 empresas exportadoras. Destas, quase 40% eram micro e pequenas empresas, que, no entanto, representaram apenas 0,8% do valor exportado.
Como funciona o Acredita Exportação
A partir de 1º de agosto, as MPEs poderão receber 3% do valor das vendas externas por meio de compensação com tributos federais ou ressarcimento direto. A medida antecipa efeitos da reforma tributária e corrige uma distorção que impedia empresas optantes pelo Simples Nacional de recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa é parte de um pacote de ações voltadas à antecipação dos impactos positivos da reforma tributária. “Queremos reduzir custos e permitir que os pequenos negócios tenham condições de crescer e exportar mais”, disse.
Drawback e incentivos adicionais
Além da devolução de tributos, a lei traz melhorias para regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof, permitindo a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro e armazenagem.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços representam cerca de 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros.
Regulamentação e prazos
O programa será regulamentado por decreto presidencial e terá validade até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na reforma tributária.
Para acessar o benefício, as MPEs exportadoras deverão seguir as orientações da Receita Federal conforme os artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.