SÁBADO, 14/02/2026

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Coluna do Simpi: Preparem-se para o pior – Incertezas econômicas pressionam custos e desafiam pequenas indústrias no Brasil

Aumento de custos, crédito restrito e demanda em queda exigem atenção redobrada das micro e pequenas empresas para manter competitividade e sustentabilidade.

Por SIMPI

Publicado em 

Fatores econômicos pressionam custos e margens das pequenas indústrias. A instabilidade econômica e política inspira cautela. A combinação de instabilidade nas duas frentes gera um ambiente de incerteza, com efeitos que impactam diretamente o setor produtivo, especialmente as micro e pequenas indústrias. Para Otto Nogami, cinco fatores principais devem estar no radar dos empresários. O primeiro deles é o aumento no custo de insumos importados. Em um contexto de desvalorização cambial, matérias-primas, componentes e equipamentos vindos do exterior se tornam mais caros, o que pressiona os custos de produção. Esse efeito é agravado pelo ambiente macroeconômico global, marcado por tensões comerciais. Outro ponto destacado é a compressão das margens de lucro. Com o aumento nos custos e a dificuldade de repasse de preços ao consumidor, há perda de competitividade, exigindo das empresas maior atenção à estrutura de custos, principalmente aos fixos, cuja boa gestão pode facilitar o alcance do ponto de equilíbrio, mesmo em um cenário de retração da demanda. Nogami também aponta o crédito mais caro e escasso como um obstáculo relevante. A manutenção dos juros em patamares elevados torna o financiamento menos acessível e desestimula investimentos, o que impacta a capacidade de crescimento e inovação das empresas. A volatilidade nas cadeias de suprimentos é outro fator crítico. O redirecionamento de fluxos de produtos e insumos, provocado por tensões comerciais, pode provocar atrasos na produção, gerando defasagens que se traduzem em novos custos e riscos operacionais. Por fim, a redução da demanda e a dificuldade de diversificação completam o quadro. A desaceleração econômica global tende a frear o consumo, especialmente de produtos industriais, o que exige maior resiliência e capacidade de adaptação por parte das empresas para manterem sua presença no mercado. Acompanhar esses elementos com atenção é essencial para preservar a saúde financeira e a sustentabilidade das empresas industriais, sobretudo das micro e pequenas, que operam com menos margem de manobra frente à volatilidade do ambiente externo. Assista:

 

Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 9 de julho de 2025, o SIMPI Nacional elegeu sua nova diretoria para os próximos anos, em um processo híbrido que garantiu a participação de representantes de diversas regiões do país, com votação presencial e online. A eleição reforça a legitimidade da entidade em sua trajetória de defesa do MEI e da Micro e Pequena Empresa brasileira. Reconhecido como uma das principais vozes institucionais do segmento, o SIMPI NA vem expandindo sua atuação de forma consistente, como sociedade civil de alcance nacional e internacional — com representações nos Estados Unidos, Portugal, Japão e China. Essa presença global fortalece sua missão de apoiar os pequenos negócios com soluções práticas, representação política e defesa institucional. Reconduzidos à presidência e à vice-presidência, Joseph Couri e Leonardo Sobral, respectivamente, reafirmam a continuidade de um projeto comprometido com os desafios concretos enfrentados diariamente pelos empresários. “Nosso foco é garantir que os pequenos negócios tenham voz nos fóruns de decisão, acesso a informação de qualidade, acesso a crédito, apoio jurídico, canais de inovação e menos burocracia para crescer e gerar empregos”, afirma Couri. Sob essas lideranças, o SIMPI NA desenvolveu um ecossistema completo de soluções voltadas à saúde empresarial, conformidade legal, segurança digital, capacitação, crédito e informação estratégica. Além disso, mantém presença ativa na mídia com o programa semanal “A Hora e a Vez da Pequena Empresa” e as colunas informativas publicadas em diversos estados, que somam mais de 27 milhões de visualizações mensais nas plataformas digitais. Com cerca de 40 milhões de MEIs, micro e pequenas empresas no Brasil, a nova diretoria assume o compromisso de seguir atuando com responsabilidade, inovação e proximidade com o empresário.

Nova composição da nova diretoria:

Diretoria Executiva

Presidente: Joseph Couri
1º Vice-Presidente: Leonardo Heuler Calmon Sobral
2º Vice-Presidente: Wolney Wanderley de Queiroz Filho
Diretor Secretário: Sergio Janikian
Diretor Tesoureiro: Sony Xerfan Mahfuz

Suplentes da Diretoria

1º Suplente: Marcos Tito da Silva Junior
2º Suplente: Tarcila Maria Giannotti
3º Suplente: João Carlos Laino
4º Suplente: José Leodoro Rodrigues
5º Suplente: Carlos Magno Campos Martins

Conselho Fiscal

Conselheiro: André Mahfuz
Conselheiro: Karin Luciana Reiter
Conselheiro: Renato Lino Olonca

Suplentes do Conselho Fiscal

1º Suplente: Carol Mahfuz
2º Suplente: Emannuely Gonçalves (SIMPI PR)
3º Suplente: Ricardo Agostinho (SIMPI BA)

Diretorias Temáticas

Tecnologia: Angelo Paschoinii
Meio Ambiente: Mario Albanese
Novos Negócios e Expansão: Nelson Gomes Lima
Diretoria de Mulheres: Nancy Assad e Tarcila Maria Giannotti
Diretoria Comercial: Cláudio Gonçalves

Diretoria de Assuntos Governamentais: Ricardo Agostinho

Diretoria Institucional: William Braga Fávero
Diretoria Jurídica: Marcos Tavares Leite
Diretoria Cultural e Educacional: Roberto Honorio dos Santos
Ombudsman: Victor Stankevicius

Assista:

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei Complementar que cria o Programa Acredita Exportação. A medida foi assinada em evento público no Palácio do Planalto, com a participação de ministros, parlamentares e autoridades. Na prática, a lei, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no início de julho, antecipa os efeitos da reforma tributária, que só entra em vigor em 2027, para reduzir os custos de micro e pequenas empresas que exportam produtos e serviços para outros países. Em 2024, o universo de micro e pequenas empresas exportadoras, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), representou 40% do total de exportadores, ou seja, 11,5 mil empresas das 28,8 mil que realizaram vendas externas no período. As exportações dessas empresas atingiram, no mesmo ano, US$ 2,6 bilhões, compondo-se, em sua maior parte, de produtos da indústria de transformação, como móveis, calçados e vestuário, somando 72,3% do total das exportações realizadas por micro e pequenas empresas. Mas como das piores coincidências que acorrem, os representantes das pequenas empresas falam em alto e bom som que Tarifaço de Trump derrubará 100% dos negócios de exportação da pequena indústria , e alertam que a sanção americana vai agravar o ambiente de crédito no Brasil – já prejudicado pelo alto patamar da taxa de juros básica (Selic) do Banco Central (BC), hoje em 15% ao ano. Os pequenos não têm capital de giro para segurar estoques ou atravessar impasses comerciais. Se o produto já foi fabricado, mas o comprador cancela, essa empresa quebra. Não tem caixa para segurar a operação. Pedem ainda mais atenção ao Governo Federal e que se iniciem imediatamente as conversações com o EUA que será o único caminho para evitar o desastre. Assista: 

 

Foto: Freepik

O segundo semestre de 2025 chega carregado de expectativas e transformações no campo jurídico-tributário. De acordo com o advogado Piraci Oliveira, três mudanças estruturais devem ser observadas com atenção pelas empresas até o final do ano. Essas alterações não apenas afetam o planejamento estratégico como também exigem decisões práticas em curto prazo para evitar impactos fiscais e trabalhistas relevantes. O primeiro ponto de alerta é o julgamento da chamada pejotização. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva, entre agosto e setembro, os limites da terceirização, a possibilidade de contratação via pessoa jurídica (PJ ou MEI) e a definição sobre a justiça competente para julgar esse tipo de relação. O relator, ministro Gilmar Mendes, conduzirá o julgamento de um leading case que servirá de referência para todos os tribunais do país. A decisão pode reconfigurar completamente a maneira como as empresas contratam prestadores de serviço, impactando diretamente modelos como MEI, Simples Nacional e contratos autônomos. Relações de trabalho que hoje são comuns poderão ser enquadradas como vínculo empregatício, exigindo novas estratégias jurídicas e operacionais. O segundo ponto envolve a tributação sobre lucros e dividendos, que passará a vigorar em 1º de janeiro de 2026. De acordo com a proposta mais recente, lucros distribuídos a partir dessa data serão tributados à alíquota de 10%, respeitando certos limites e condições — entre eles, uma faixa de isenção para valores abaixo de R$ 50 mil, conforme a redação atual. No entanto, há uma janela de oportunidade importante: lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos de forma isenta em 2026, desde que haja deliberação formal até o final deste ano. Assim, o planejamento passa a ser fundamental: realizar assembleias, registrar atas e distribuir os lucros antes da virada do ano pode representar economia fiscal significativa. Outro ponto relevante é que caiu a limitação anteriormente proposta, que previa um teto para a soma da tributação da pessoa jurídica (IRPJ e CSLL) com a nova alíquota sobre dividendos. Isso significa que até mesmo empresas tributadas pelo lucro real, que já pagam 34% de imposto, terão seus lucros distribuídos sujeitos ao adicional de 10%, sem compensações. O impacto será sentido por todas as faixas de faturamento e regimes tributários, exigindo reavaliação da política de lucros e reservas. O terceiro ponto diz respeito à adequação à reforma tributária, que trará mudanças importantes já em 2026. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, entra em vigor o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Embora o pagamento desses tributos só ocorra a partir de 2027, a partir de 2026 já será exigido o cumprimento de obrigações acessórias, como escrituração, declaração e destaque do tributo nas notas fiscais. O não pagamento será permitido neste primeiro ano apenas se todo o processo burocrático for corretamente realizado. As empresas, portanto, terão que operar em um sistema duplo: continuar recolhendo tributos como PIS, COFINS e ISS, ao mesmo tempo em que se adaptam ao novo modelo do IVA. Para isso, será essencial atualizar sistemas, treinar equipes e compreender o novo layout fiscal, que já circula em ambiente de testes. Esses três pontos — pejotização, nova tributação de dividendos e preparação para o IVA — exigem ação imediata. O segundo semestre de 2025 não será apenas de adaptação, mas de decisão. Para as empresas, especialmente as pequenas e médias, a capacidade de se antecipar e de planejar corretamente fará toda a diferença entre a regularidade e o risco fiscal nos próximos anos. Assista:

 

Empresas têm até 8 de agosto para regularizar entrega da RAIS entre 1976 e 2022

O Ministério do Trabalho prorrogou até o dia 8 de agosto o prazo para que empresas regularizem a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente aos anos de 1976 a 2022. A medida busca permitir que dados pendentes sejam atualizados antes da consolidação de estatísticas oficiais e da análise para concessão do abono salarial do PIS-PASEP aos trabalhadores. Segundo o advogado Marcos Tavares, a RAIS cumpre duas funções centrais: serve de base para o pagamento do abono e contribui para a formulação de políticas públicas e estudos sobre o mercado de trabalho. A omissão na entrega pode impedir que o trabalhador receba o benefício, além de deixar a empresa sujeita a autuações e multas. Até mesmo empresas sem empregados devem enviar a declaração — nesse caso, como RAIS negativa, informando ausência de vínculos ativos. A obrigação atinge negócios de todos os portes, incluindo micro e pequenas empresas. A regularização garante a conformidade legal, evita penalidades e assegura a continuidade das operações com acesso a certificações e instrumentos formais. A RAIS relativa ao ano-base de 2024 continua com prazo mantido para abril de 2025, sem alterações. Assista:

 

 

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