O Governo Federal começa nesta quinta-feira (24) os primeiros pagamentos do acordo de ressarcimento a aposentados e pensionistas do INSS, que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Os valores são depositados diretamente na mesma conta bancária onde o segurado já recebe o benefício, com correção pelo IPCA e sem necessidade de ingressar na Justiça.
O acordo é resultado de uma conciliação histórica, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e tem caráter administrativo. O beneficiário que tiver contestado os descontos e não obteve resposta da entidade poderá aderir pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Crédito extra de R$ 3,3 bilhões para acelerar repasses
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que libera R$ 3,31 bilhões em crédito extraordinário para garantir agilidade nos repasses aos beneficiários.
“O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios”, destacou Lula em publicação nas redes sociais.
Um milhão já aderiram ao acordo
Até quarta-feira (23), mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já haviam formalizado a adesão — o que representa 48,4% do total apto. Os primeiros a aderir terão prioridade nos depósitos.
Apesar do início dos pagamentos, o prazo para contestar descontos indevidos segue aberto até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo permanecerá disponível mesmo após essa data.
Ministro reforça que culpados serão responsabilizados
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explicou que o ressarcimento está sendo antecipado, mas as investigações sobre os responsáveis continuam.
“O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso para reaver os recursos ao Tesouro Nacional”, afirmou.
Como funciona a adesão ao acordo
Confira o passo a passo para ter direito ao ressarcimento:
- Conteste o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências dos Correios.
- A entidade tem 15 dias úteis para responder.
- Se não houver resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
- Caso a entidade responda, o beneficiário pode:
- Concordar com a justificativa e encerrar o processo;
- Contestar por falsidade ideológica ou não reconhecer a assinatura;
- Solicitar apuração com auditoria, caso não aceite a justificativa.
Se a entidade for intimada e não devolver os valores em até cinco dias úteis, o INSS poderá orientar sobre ações judiciais cabíveis, inclusive com apoio das Defensorias Públicas Estaduais, conforme parceria proposta pelo governo.
Acordo reúne diversas instituições
O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF após acordo entre:
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- Ministério da Previdência Social
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)