DOMINGO, 15/02/2026

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Coluna do Simpi: Comércio Exterior sob pressão! Sanção dos EUA fere de morte as pequenas empresas

A hesitação em importar e exportar, somada a uma gestão cautelosa dos estoques, pode gerar choques pontuais de oferta, pressionar preços e alimentar a inflação em determinadas frentes.

Por Simpi

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O recente anúncio do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre a imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros reacendeu as discussões sobre os impactos do protecionismo nas relações comerciais internacionais. A medida, prevista para entrar em vigor a partir de 1º de agosto, tira o Brasil de uma posição relativamente confortável no comércio exterior e o coloca no centro de uma disputa que pode afetar diretamente a previsibilidade econômica de empresas que operam com exportações para o mercado norte-americano. Diante desse cenário, surgem questionamentos sobre os desdobramentos operacionais e financeiros dessa nova barreira tarifária. Em sua análise, o economista Hudsson Bessa chama atenção para o fato de que, independentemente de um eventual recuo por parte de Trump, o dano à estabilidade dos negócios já está feito. Segundo ele, o simples anúncio da medida gera uma reação imediata por parte dos empresários, que se antecipam para evitar perdas e acabam agravando sua exposição financeira. Ao acelerar compras e reforçar estoques antes da aplicação da tarifa, muitas empresas comprometem seu fluxo de caixa, criando um efeito dominó que afeta liquidez, margem operacional e capacidade de resposta no médio prazo. Além disso, Bessa destaca que o ambiente de incerteza constante — marcado por avanços, recuos e indefinições — compromete a dinâmica do setor produtivo. A imprevisibilidade, segundo o economista, paralisa investimentos, adia decisões estratégicas e fragiliza o planejamento de longo prazo. Nesse cenário, o risco da operação se eleva, o que impacta diretamente a sustentabilidade financeira de empresas exportadoras, sobretudo aquelas de menor porte, mais vulneráveis à volatilidade cambial e tarifária. Os efeitos se estendem para toda a cadeia produtiva. A hesitação em importar e exportar, somada a uma gestão cautelosa dos estoques, pode gerar choques pontuais de oferta, pressionar preços e alimentar a inflação em determinadas frentes. Margens comprimidas e rentabilidade em queda são consequências diretas desse novo ambiente. O resultado mais preocupante é a criação de uma economia mais lenta, com crescimento reduzido e menor capacidade de gerar emprego e renda. Apesar do cenário adverso, o economista reforça que há caminhos possíveis para mitigar os impactos. A começar por um planejamento financeiro rigoroso, que permita maior resiliência em tempos de incerteza. Ele também recomenda que empresários busquem acordos comerciais mais vantajosos, priorizem atividades mais estratégicas dentro de seus portfólios e, principalmente, se mantenham bem informados. Para isso, associações de classe e fóruns de discussão ganham importância como espaços de articulação e tomada de decisões coletivas. Assista:

 

A proposta de reformulação do sistema tributário brasileiro tem dominado os debates no Congresso Nacional nos últimos anos, com foco inicial na reestruturação da cobrança sobre o consumo. No entanto, enquanto essa reforma mais ampla caminha a passos lentos e depende de regulamentações futuras, um novo movimento ganha força com potencial de gerar impacto direto na renda de milhões de brasileiros. Trata-se do Projeto de Lei 1087, que propõe alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física e está em tramitação na Câmara dos Deputados. A medida, embora menos complexa que a reforma do consumo, pode representar um avanço significativo no princípio da justiça tributária. Na avaliação do advogado tributarista Mario Franco, essa chamada “mini reforma” propõe um redesenho mais claro do conceito de capacidade contributiva, que, segundo ele, deve ser a base de um sistema mais justo. A proposta amplia a faixa de isenção do IR para pessoas físicas com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil, o que permitiria que mais de 10 milhões de contribuintes deixassem de pagar imposto. Ao mesmo tempo, a compensação viria com a criação de um Imposto Mínimo para rendas superiores a R$ 50 mil por mês, atingindo uma alíquota de até 10% para aqueles que recebem acima de R$ 1,2 milhão por ano. Franco observa que essa redistribuição da carga tributária representa um passo concreto em direção a um sistema mais equilibrado, já que apenas uma pequena parcela da população — cerca de 150 mil pessoas — seria impactada pelo novo modelo de taxação. Na prática, a proposta reforça o caráter progressivo da tributação, transferindo parte do peso fiscal dos trabalhadores e assalariados de renda média para os contribuintes de rendas mais elevadas. Para o tributarista, essa é uma resposta importante diante das profundas desigualdades sociais e econômicas do país. Além disso, o especialista destaca que o projeto tem ganhado tração por contar com um raro consenso entre o Legislativo e o Executivo. Em meio a disputas e ruídos entre o Congresso e o governo federal, principalmente após o recente decreto que elevou o IOF, o PL 1087 tem sido visto como uma pauta de convergência, ao reunir apoio técnico e político com o objetivo de promover maior justiça fiscal. Essa articulação pode permitir que a proposta avance com mais agilidade quando os parlamentares retornarem do recesso legislativo. A adoção de critérios mais justos de cobrança sobre a renda é essencial para reequilibrar as obrigações fiscais no país. Ao tratar de forma distinta quem ganha menos e quem concentra renda, o projeto também pode contribuir para uma percepção mais legítima da carga tributária, reduzindo resistências e ampliando a confiança no sistema. Mesmo sendo uma reforma pontual, ele acredita que essa medida sinaliza uma direção positiva e mais coerente com os princípios constitucionais de equidade e capacidade contributiva. Assista:

 

Segundo o advogado Marcos Bernardini, os golpes contra consumidores têm se tornado mais sofisticados com o avanço da tecnologia e o constante vazamento de dados. Hoje, os criminosos acessam informações completas das vítimas, como nome, telefone, endereço, datas importantes, contatos e até vínculos de parentesco. Um dos esquemas recentes é conhecido como “golpe do presente de aniversário”. Nele, o consumidor recebe, no dia do aniversário, uma ligação ou mensagem de alguém que se apresenta como entregador de uma loja de presentes, como perfumes ou outros produtos. Diante da data especial, a vítima acredita que pode, de fato, estar sendo surpreendida com um presente. Ao chegar para receber o suposto presente, o entregador solicita o pagamento de uma pequena taxa — geralmente de R$ 2 a R$ 3 — e insiste que o valor seja quitado com cartão. No momento da transação, os dados do cartão são clonados, permitindo que diversas compras fraudulentas sejam realizadas logo em seguida. Caso enfrente esse tipo de situação, a orientação é clara: não entregue seu cartão e desconfie de cobranças, por menores que sejam. É importante confirmar com a pessoa que teria enviado o presente antes de qualquer pagamento. Se o golpe se concretizar, o consumidor deve bloquear imediatamente os aplicativos bancários, entrar em contato com o banco e registrar um boletim de ocorrência. Segundo Bernardini, o banco é responsável por ressarcir os valores e, em alguns casos, até indenizar o cliente. Assista:

 

Alteração da Receita Federal cria burocracia e perda de tempo no registro de empresas

A Receita Federal publicou a Nota Técnica COCAD/COCADI nº 181, de 2025, que determina mudanças no processo de registro de empresas e na inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A principal alteração é a exigência de definição do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — no momento do registro da empresa. Antes da mudança, as empresas tinham até 30 dias após o registro para fazer essa escolha. As juntas comerciais têm até 27 de julho para se adequar à nova norma. A medida vem sendo criticada por entidades empresariais, que apontam risco de aumento da burocracia e insegurança para novos negócios. De acordo com o advogado Marcos Tavares, a definição antecipada do regime pode dificultar decisões iniciais, como contratação de funcionários, assinatura de contratos e aquisição de insumos. Além disso, a inscrição no CNPJ deixará o fluxo atual e passará a depender do preenchimento de um novo formulário, ainda sem detalhamento oficial sobre os campos obrigatórios. Esse ponto tem motivado pedidos de prorrogação do prazo por parte de organizações empresariais.A Receita Federal, por sua vez, afirma que o sistema permanece digital, informatizado e seguro, e que a antecipação da escolha tributária está alinhada à proposta de simplificação prevista na reforma tributária. Golpes evoluem com tecnologia e expõem consumidores a novos riscos. Segundo o advogado Marcos Bernardini, os golpes contra consumidores têm se tornado mais sofisticados com o avanço da tecnologia e o constante vazamento de dados. Hoje, os criminosos acessam informações completas das vítimas, como nome, telefone, endereço, datas importantes, contatos e até vínculos de parentesco. Um dos esquemas recentes é conhecido como “golpe do presente de aniversário”. Nele, o consumidor recebe, no dia do aniversário, uma ligação ou mensagem de alguém que se apresenta como entregador de uma loja de presentes, como perfumes ou outros produtos. Diante da data especial, a vítima acredita que pode, de fato, estar sendo surpreendida com um presente. Ao chegar para receber o suposto presente, o entregador solicita o pagamento de uma pequena taxa — geralmente de R$ 2 a R$ 3 — e insiste que o valor seja quitado com cartão. No momento da transação, os dados do cartão são clonados, permitindo que diversas compras fraudulentas sejam realizadas logo em seguida. Caso enfrente esse tipo de situação, a orientação é clara: não entregue seu cartão e desconfie de cobranças, por menores que sejam. É importante confirmar com a pessoa que teria enviado o presente antes de qualquer pagamento. Se o golpe se concretizar, o consumidor deve bloquear imediatamente os aplicativos bancários, entrar em contato com o banco e registrar um boletim de ocorrência. Segundo Bernardini, o banco é responsável por ressarcir os valores e, em alguns casos, até indenizar o cliente. Assista:

 

Os discentes do curso técnico em Finanças e do ensino médio integrado ao mundo criativo, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) – Campus Porto Velho Zona Norte, participaram de uma visita técnica especial no âmbito do projeto de ensino ”Imersão no Mercado Financeiro: Conectando Teorias e Práticas em Ambientes Reais”. A atividade teve como foco o microcrédito produtivo e orientado, modalidade de financiamento voltada ao fortalecimento de pequenos negócios e iniciativas empreendedoras. A ação foi conduzida em parceria com a Acrecid – Banco do Povo, instituição responsável por operacionalizar o microcrédito em Rondônia há mais de 24 anos. Durante a imersão, os estudantes tiveram a oportunidade de conhecer de perto todo o processo de concessão de crédito, incluindo análise de perfil dos solicitantes, atendimento ao público, avaliação de garantias, condições contratuais, taxas, prazos e as orientações específicas prestadas aos microempreendedores. Organizados em duplas, os alunos acompanharam os atendimentos realizados pela equipe técnica do Banco do Povo, tanto em Porto Velho quanto em outros municípios do estado. Essa vivência prática proporcionou uma visão mais concreta e aplicada dos conteúdos abordados em sala de aula, sendo fundamental para a elaboração de um relatório técnico reflexivo e fundamentado. A ação reforça o compromisso do IFRO com a formação cidadã e profissional dos seus estudantes, ao mesmo tempo em que valoriza a troca de experiências com instituições públicas que atuam diretamente no fortalecimento da economia local. Saiba mais:

 

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