QUINTA-FEIRA, 30/10/2025

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Moraes aponta “Confissão Flagrante” de Bolsonaro em obstrução de Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, detalha em decisão que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo realizaram atos que configuram "confissão flagrante" de crimes como coação e obstrução à Justiça, embasando as medidas cautelares impostas.

Por Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil - 20

Publicado em 

Moraes aponta "Confissão Flagrante" de Bolsonaro em obstrução de Justiça
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou uma decisão na qual afirma que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo Bolsonaro cometeram uma “confissão flagrante” de atos criminosos. Essas ações, segundo o ministro, visaram coagir e obstruir a Justiça brasileira, justificando assim as medidas cautelares impostas a Bolsonaro.

Crimes Citados na Decisão

Os investigados são alvo de inquérito pelos crimes de coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (Art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal). Moraes também menciona o crime de atentado à soberania (Art. 359-I do Código Penal).

As medidas cautelares impostas a Bolsonaro incluem recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira, e em tempo integral nos fins de semana e feriados. Ele também deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras, ou de se aproximar de embaixadas e consulados.

As medidas foram solicitadas pela Polícia Federal (PF), com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), que justificaram a necessidade pela existência de risco de fuga do ex-presidente.

“Ousadia Criminosa” e Condicionamento de Anistia

Para o ministro Moraes, as condutas de Bolsonaro e seu filho caracterizam “CLAROS e EXPRESSOS ATOS EXECUTÓRIOS e FLAGRANTES CONFISSÕES DA PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS”. Ele salienta que essa “ousadia criminosa” ocorreu à luz do dia, por meio de publicações em redes sociais, entrevistas e pronunciamentos à mídia.

Moraes destacou uma entrevista coletiva de Bolsonaro na quinta-feira (17), onde o ex-presidente teria condicionado a retirada de sanções dos Estados Unidos contra o Brasil à aprovação de uma anistia que o beneficiasse no Congresso. A decisão também apresenta evidências de posts de Eduardo Bolsonaro na rede social X e entrevistas à CNN, nas quais ele defende a taxação de 50% sobre produtos brasileiros, anunciada pelo presidente dos EUA, Donald Trump. Trump justificou a medida citando o que chamou de “caça às bruxas” contra Bolsonaro.

O ministro afirma que as ações de Jair Bolsonaro demonstram que ele está agindo “dolosa e conscientemente de forma ilícita, conjuntamente com o seu filho, EDUARDO NANTES BOLSONARO, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa CORTE no julgamento da AP 2.668/DF.”

A ação penal 2668 investiga Bolsonaro e mais sete aliados, entre militares e civis, acusados pela PGR de orquestrar uma tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral.

Defesa da Soberania Nacional

A decisão de Moraes foi proferida em um novo inquérito, aberto a pedido da PGR, para apurar as condutas de Bolsonaro e Eduardo contra a soberania nacional. O ministro argumentou que a imposição de tarifas por Trump tem como objetivo “a criação de uma grave crise econômica no Brasil, para gerar uma pressão política e social no Poder Judiciário e impactar as relações diplomáticas entre o Brasil os Estados Unidos”.

Moraes enfaticou que “a Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, expressamente previsto no inciso I, do artigo 1º da Constituição Federal”. Ele concluiu reafirmando o compromisso do STF com a defesa da soberania e da democracia, citando Machado de Assis: “A SOBERANIA NACIONAL É A COISA MAIS BELA DO MUNDO, COM A CONDIÇÃO DE SER SOBERANIA E DE SER NACIONAL.”

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