Mais de 2.683 aposentados e pensionistas em Rondônia já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 24,8% dos 10.816 beneficiários aptos no estado. Em todo o país, a adesão já ultrapassa 582 mil pessoas, o que corresponde a 30,4% do total de 1,9 milhão de beneficiários com direito ao acordo.
Os pagamentos serão feitos de forma integral e corrigidos pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos começam em 24 de julho, respeitando a ordem de adesão — quem assinou primeiro, recebe primeiro.
Sem necessidade de ação judicial
A adesão ao acordo é gratuita, não exige envio de documentos e pode ser feita de forma totalmente administrativa, sem necessidade de entrar na Justiça. Os valores são referentes a descontos indevidos aplicados entre março de 2020 e março de 2025 por entidades que não responderam às contestações feitas pelos segurados.
Quem pode aderir ao acordo
Estão aptos a aderir:
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Aposentados e pensionistas que fizeram contestações formais de descontos indevidos;
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Que não receberam resposta da entidade responsável após 15 dias úteis.
Atualmente, existem mais de 3,2 milhões de pedidos que já superaram esse prazo, pertencentes a 1,9 milhão de pessoas, pois um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
Canais para adesão
A adesão pode ser feita exclusivamente por:
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Aplicativo Meu INSS (site ou app)
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Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Passo a passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
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Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
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Vá em “Consultar Pedidos”;
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Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
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Leia o conteúdo até o último comentário;
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No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
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Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Ainda é possível contestar?
Sim. Os canais de contestação dos descontos continuarão abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogados. Os pedidos podem ser feitos por:
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Aplicativo Meu INSS
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Central 135
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Agências dos Correios
Etapas até a adesão
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O beneficiário registra a contestação de desconto indevido;
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Aguarda 15 dias úteis por resposta da entidade;
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Se não houver resposta, o sistema libera a opção para adesão ao acordo.
E quando há resposta da entidade?
Se os documentos estiverem em análise, o beneficiário ainda não poderá aderir. Ele será notificado e poderá, pelo app ou Correios:
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Aceitar os documentos
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Contestar por suspeita de falsidade
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Informar que não reconhece a assinatura
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não o faça, o segurado poderá ser orientado a entrar com medidas judiciais, com apoio da Defensoria Pública do Estado.
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