A inteligência artificial (IA) deixou de ser ficção científica para se tornar uma realidade presente em nosso cotidiano. Desde assistentes virtuais em nossos smartphones até sistemas complexos de tomada de decisão em áreas sensíveis como saúde, segurança pública e sistema financeiro, a IA está transformando profundamente as relações sociais, econômicas e jurídicas em todo o mundo [1].
No Brasil, essa revolução tecnológica chegou acompanhada de uma urgente necessidade de regulamentação. O Projeto de Lei nº 2338/23, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados após aprovação no Senado Federal, representa o primeiro marco regulatório abrangente para o uso da inteligência artificial em território nacional [2]. Este projeto não apenas estabelece diretrizes técnicas, mas fundamentalmente busca equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
A relevância deste tema para o direito digital é incontestável. Como profissionais do direito, precisamos compreender que a IA não é apenas uma ferramenta tecnológica, mas um fenômeno que impacta diretamente princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, privacidade, igualdade e devido processo legal. A regulamentação adequada destes sistemas é essencial para garantir que o progresso tecnológico ocorra em harmonia com os valores democráticos e os direitos humanos [3].
Em Rondônia, assim como em todo o país, já convivemos com sistemas de IA em diversas esferas. O estado tem se destacado como pioneiro na implementação responsável dessas tecnologias. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) lançou em maio de 2025 o projeto “Estagiário Digital”, que integra inteligência artificial ao Sistema Kanoê para otimizar a gestão de processos judiciais [25]. Na segurança pública, o governo estadual implementou
tecnologia de reconhecimento facial em 2024, utilizada durante eventos como o Carnaval de 2025 para identificar foragidos e pessoas com pendências judiciais [26]. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), de forma pioneira, lançou em novembro de 2024 o primeiro “Guia de Uso da Inteligência Artificial Generativa” do estado, estabelecendo diretrizes éticas para o uso da tecnologia em conformidade com a LGPD [27]. Por isso, compreender o marco regulatório em construção é fundamental para advogados, empresários e cidadãos que desejam navegar com segurança neste novo cenário tecnológico.
O Cenário Atual da Inteligência Artificial no Brasil
O Brasil encontra-se em uma posição estratégica no cenário global da inteligência artificial. Segundo dados do governo federal, o país planeja investir R$ 23 bilhões para impulsionar a IA no serviço público e facilitar o desenvolvimento da tecnologia no setor privado [4]. Este investimento massivo demonstra o reconhecimento da importância estratégica da IA para o desenvolvimento nacional.
Atualmente, o país enfrenta um vácuo regulatório significativo. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) oferece algumas proteções relacionadas ao tratamento automatizado de dados pessoais, não existe uma legislação específica que aborde os desafios únicos apresentados pelos sistemas de inteligência artificial [5]. Esta lacuna regulatória cria insegurança jurídica tanto para desenvolvedores e empresas que utilizam IA quanto para os cidadãos que são afetados por essas tecnologias.
A experiência internacional oferece importantes lições para o Brasil. A União Europeia aprovou o AI Act em 2024, estabelecendo um marco regulatório baseado em classificação de riscos [6]. Os Estados Unidos, por sua vez, optaram por uma abordagem mais fragmentada, com regulamentações setoriais específicas. O Brasil, através do PL 2338/23, busca encontrar um caminho próprio que considere as particularidades nacionais.
Um aspecto particularmente preocupante é a utilização de sistemas de IA em áreas sensíveis sem adequada supervisão. No sistema judiciário, por exemplo, já existem ferramentas de IA sendo utilizadas para análise de processos e auxílio na tomada de decisões, mas sem um marco regulatório claro sobre transparência, explicabilidade e responsabilidade [7]. Na segurança pública, sistemas de reconhecimento facial têm sido implementados em diversos estados, incluindo Rondônia, levantando questões sobre privacidade e potencial discriminação algorítmica.
Rondônia como Laboratório de Inovação Responsável
Rondônia tem se posicionado como um verdadeiro laboratório de inovação responsável no uso da inteligência artificial no setor público. O estado demonstra como é possível implementar tecnologias avançadas mantendo o foco na ética, transparência e proteção de direitos fundamentais.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) exemplifica essa abordagem responsável com o projeto “Estagiário Digital”, lançado em maio de 2025 [28]. Esta iniciativa integra um assistente virtual de inteligência artificial ao Sistema Kanoê, utilizado para gestão de processos judiciais da instituição. O sistema permite “conversar” com a base de dados sobre processos, localizar documentos rapidamente e apoiar na elaboração de textos jurídicos. Importante destacar que a ferramenta foi desenvolvida com foco na eficiência administrativa, mantendo sempre a supervisão humana nas decisões jurídicas fundamentais.
Na área de segurança pública, Rondônia implementou tecnologia de reconhecimento facial em 2024, sendo utilizada estrategicamente durante eventos de grande porte como o Carnaval de 2025 [29]. O sistema opera com uma “blacklist” contendo dados de indivíduos procurados pela justiça, permitindo identificar foragidos e pessoas com pendências judiciais em tempo real. A implementação foi realizada através de parceria entre a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), demonstrando a importância da coordenação interinstitucional para o uso responsável da tecnologia.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) estabeleceu um marco importante ao lançar, em novembro de 2024, o primeiro “Guia de Uso da Inteligência Artificial Generativa” do estado [30]. Este documento, desenvolvido em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC-RO), oferece diretrizes claras sobre o uso ético da IA em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O guia aborda aspectos cruciais como segurança da informação, proteção de dados e confiabilidade técnica, servindo como modelo para outras instituições públicas.
O Poder Judiciário de Rondônia também inovou com a implementação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF), iniciado pela comarca de Guajará- Mirim [31]. Este sistema moderniza os processos judiciais, permitindo apresentações remotas com verificação biométrica, o que aumenta a eficiência sem comprometer a segurança jurídica.
Essas iniciativas demonstram que Rondônia não apenas adota tecnologias de IA, mas o faz de maneira estruturada, com governança adequada e sempre em conformidade com princípios éticos e legais. Esta abordagem responsável coloca o estado em posição de destaque nacional e serve como exemplo de como a regulamentação proposta pelo PL 2338/23 pode ser implementada na prática.
O setor privado também enfrenta desafios significativos. Empresas que desenvolvem ou utilizam IA operam em um ambiente de incerteza regulatória, não sabendo exatamente quais obrigações devem cumprir ou que direitos devem garantir aos usuários. Esta situação prejudica tanto a inovação responsável quanto a proteção adequada dos consumidores e usuários destes sistemas.
Análise Detalhada do Projeto de Lei 2338/23
O Projeto de Lei nº 2338/23, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, representa um marco histórico na regulamentação da inteligência artificial no Brasil [8]. Aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024, o projeto agora tramita na Câmara dos Deputados, onde passa por análise de uma comissão especial criada especificamente para este fim.
Fundamentos e Princípios
O projeto estabelece como fundamento central a “centralidade da pessoa humana”, colocando o ser humano no centro de qualquer desenvolvimento ou aplicação de IA [9]. Este princípio não é meramente retórico, mas estabelece uma diretriz interpretativa fundamental: toda tecnologia de IA deve servir ao bem-estar humano e respeitar a dignidade da pessoa humana.
Entre os princípios fundamentais estabelecidos pelo projeto, destacam-se o respeito aos direitos humanos e valores democráticos, a não discriminação, a transparência e explicabilidade dos sistemas, e a garantia de participação humana efetiva nas decisões automatizadas. Estes princípios refletem uma preocupação legítima com os riscos que sistemas de IA podem apresentar quando desenvolvidos ou utilizados sem adequadas salvaguardas éticas e legais.
O princípio da transparência merece atenção especial. O projeto exige que sistemas de IA sejam “explicáveis” e “auditáveis”, o que significa que os usuários devem poder compreender como as decisões são tomadas e que autoridades competentes devem poder examinar o funcionamento destes sistemas [10]. Esta exigência é particularmente importante em contextos onde decisões automatizadas podem afetar direitos fundamentais, como em processos de concessão de crédito, seleção de emprego ou aplicação da lei.
Definições e Classificações
O projeto oferece definições claras dos principais conceitos relacionados à IA. Define “sistema de inteligência artificial” como um sistema computacional com diferentes graus de autonomia, projetado para inferir como atingir objetivos específicos utilizando técnicas de aprendizado de máquina e representação do conhecimento [11].
Uma distinção importante é feita entre “fornecedores” e “operadores” de sistemas de IA. Fornecedores são aqueles que desenvolvem os sistemas, enquanto operadores são aqueles que os utilizam em suas atividades. Esta distinção é crucial para a distribuição de responsabilidades e obrigações, reconhecendo que diferentes atores na cadeia de IA têm diferentes capacidades e responsabilidades.
Sistema de Governança
O projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado por uma autoridade competente ainda a ser definida [12]. Este sistema terá a responsabilidade de regulamentar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições da lei.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já manifestou interesse em assumir papel protagonista nesta regulação, especialmente no que se refere ao tratamento de dados pessoais por sistemas de IA [13]. Esta posição faz sentido considerando a expertise da ANPD em proteção de dados e a íntima relação entre IA e processamento de informações pessoais.
Classificação de Riscos
Embora o texto atual do projeto não detalhe completamente a classificação de sistemas por níveis de risco, esta é uma abordagem que vem sendo discutida e que provavelmente será incorporada durante a tramitação na Câmara. A ideia é categorizar sistemas de IA conforme o potencial de causar danos aos direitos fundamentais, estabelecendo obrigações proporcionais ao nível de risco apresentado [14].
Sistemas de alto risco, como aqueles utilizados em infraestrutura crítica, saúde, educação e aplicação da lei, estariam sujeitos a obrigações mais rigorosas, incluindo avaliações de impacto, testes de segurança e supervisão humana obrigatória. Sistemas de baixo risco teriam obrigações mais simples, focadas principalmente em transparência e informação aos usuários.
Direitos dos Usuários
O Capítulo II do projeto estabelece um conjunto robusto de direitos para pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial. Estes direitos representam uma evolução significativa na proteção dos cidadãos na era digital e merecem análise detalhada.
Direito à Informação Prévia: Todo usuário tem o direito de ser informado quando está interagindo com um sistema de IA [15]. Este direito é fundamental para garantir transparência e permitir que as pessoas tomem decisões informadas sobre suas interações com tecnologia. Na prática, isso significa que empresas não poderão utilizar chatbots ou sistemas automatizados sem informar claramente aos usuários que estão lidando com IA, não com humanos.
Direito à Explicação: Talvez o mais inovador dos direitos estabelecidos, o direito à explicação garante que usuários possam compreender como decisões automatizadas que os afetam foram tomadas [16]. Este direito é especialmente importante em contextos como análise de crédito, seleção de emprego ou diagnósticos médicos assistidos por IA. As empresas deverão ser capazes de explicar, em linguagem compreensível, os fatores que levaram a uma determinada decisão automatizada.
Direito de Contestação: Os usuários terão o direito de contestar decisões ou previsões de sistemas de IA que produzam efeitos jurídicos ou impactem significativamente suas vidas [17]. Este direito é essencial para garantir o devido processo legal na era da automação. Se um algoritmo nega um empréstimo ou rejeita uma candidatura a emprego, o afetado deve ter mecanismos para questionar essa decisão.
Direito à Determinação e Participação Humana: O projeto garante que decisões importantes não sejam tomadas exclusivamente por sistemas automatizados, exigindo participação humana significativa em processos decisórios que afetem direitos fundamentais [18]. Este direito reconhece que, por mais sofisticados que sejam, sistemas de IA não devem substituir completamente o julgamento humano em questões sensíveis.
Estes direitos não são meramente declaratórios, mas criam obrigações concretas para empresas e organizações que utilizam IA. O descumprimento destes direitos poderá resultar em sanções administrativas e responsabilização civil, criando incentivos reais para o cumprimento da legislação.
Intersecção com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A relação entre o PL 2338/23 e a LGPD é complexa e merece atenção especial. A LGPD já estabelece algumas proteções relacionadas ao tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo o direito de solicitar revisão de decisões automatizadas [19]. O novo marco da IA deve complementar e harmonizar-se com estas proteções existentes.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma análise preliminar do projeto, identificando pontos de convergência e potenciais conflitos entre as duas legislações [20]. A ANPD destaca a importância de que as sobreposições sejam sanadas para evitar insegurança jurídica e conflitos de competência entre autoridades reguladoras.
Um ponto de particular atenção é o tratamento de dados pessoais por sistemas de IA. Muitos sistemas de inteligência artificial dependem do processamento de grandes volumes de dados pessoais para funcionar adequadamente. O projeto de IA deve estabelecer regras claras sobre como este processamento deve ocorrer em conformidade com a LGPD, especialmente no que se refere a bases legais, finalidades e direitos dos titulares.
A questão dos “sandboxes” regulatórios também merece destaque. O projeto prevê a possibilidade de criação de ambientes controlados onde empresas possam testar sistemas de IA com flexibilizações regulatórias temporárias [21]. A ANPD recomenda que estas flexibilizações não comprometam a proteção de dados pessoais, especialmente quando se trata de sistemas de alto risco.
Outro aspecto importante é a governança de dados em sistemas de IA. O projeto deve estabelecer regras claras sobre qualidade, representatividade e viés nos conjuntos de dados utilizados para treinar sistemas de IA, complementando as obrigações já estabelecidas pela LGPD sobre qualidade e adequação dos dados pessoais.
Impactos Práticos da Regulamentação
Para Empresas e Desenvolvedores
A aprovação do marco regulatório da IA trará mudanças significativas para empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas de inteligência artificial. Desenvolvedores de IA precisarão implementar medidas de transparência e explicabilidade desde a fase de design dos sistemas, o que pode aumentar custos de desenvolvimento mas também melhorar a qualidade e confiabilidade dos produtos [22].
Empresas que utilizam IA em seus processos de negócio deverão revisar suas práticas para garantir conformidade com os novos direitos dos usuários. Isso inclui implementar mecanismos para fornecer explicações sobre decisões automatizadas, estabelecer canais para contestações e garantir supervisão humana adequada em processos sensíveis.
Para o setor financeiro, particularmente relevante em Rondônia com o crescimento do agronegócio e dos serviços bancários digitais, a regulamentação impactará diretamente sistemas de análise de crédito e detecção de fraudes. Bancos e fintechs deverão ser capazes de explicar aos clientes por que um empréstimo foi negado ou por que uma transação foi bloqueada por suspeita de fraude. O setor do agronegócio rondoniense, que cada vez mais utiliza tecnologias de IA para otimização de cultivos, gestão de recursos e análise de dados climáticos, também precisará adequar-se às novas exigências de transparência e explicabilidade.
Para Usuários e Consumidores
Os cidadãos brasileiros, incluindo os rondonienses, serão os principais beneficiários da nova regulamentação. O direito à informação prévia significa que não serão mais “enganados” por sistemas que se fazem passar por humanos. O direito à explicação permitirá compreender decisões que os afetam, promovendo maior transparência e accountability.
Na prática, isso significa que quando um cidadão de Porto Velho solicitar um empréstimo e for negado por um sistema automatizado, ele terá o direito de saber quais fatores levaram a essa decisão e poderá contestá-la se considerar injusta. Da mesma forma, se um sistema de IA for utilizado em processos seletivos de emprego, os candidatos terão direito a explicações sobre os critérios utilizados.
Para o Sistema Judiciário
O Poder Judiciário brasileiro já utiliza sistemas de IA em diversas aplicações, desde classificação de processos até auxílio na elaboração de decisões. A nova regulamentação exigirá maior transparência sobre como estes sistemas funcionam e garantirá que não substituam completamente o julgamento humano [23].
Para advogados, a regulamentação criará novas oportunidades de atuação. Casos envolvendo discriminação algorítmica, violação de direitos relacionados à IA e responsabilidade por danos causados por sistemas automatizados se tornarão mais comuns. Será necessário desenvolver expertise em questões técnicas relacionadas à IA para representar adequadamente clientes nestes casos.
Para a Advocacia
A advocacia passará por transformações significativas com a regulamentação da IA. Advogados precisarão compreender não apenas os aspectos legais, mas também os aspectos técnicos dos sistemas de IA para representar adequadamente seus clientes. Isso inclui entender conceitos como algoritmos de aprendizado de máquina, viés algorítmico e explicabilidade de sistemas automatizados.
Novas áreas de especialização surgirão, incluindo direito da IA, responsabilidade algorítmica e compliance em IA. Escritórios de advocacia que atendem empresas de tecnologia precisarão desenvolver competências específicas para auxiliar na conformidade com a nova regulamentação.
Em Rondônia, onde o setor do agronegócio cada vez mais utiliza tecnologias avançadas, incluindo IA para otimização de cultivos e gestão de recursos, advogados especializados em direito agrário precisarão compreender as implicações da regulamentação da IA para seus clientes. Da mesma forma, com as iniciativas pioneiras do estado na implementação de IA no setor público – como o projeto “Estagiário Digital” da PGE-RO e o sistema de reconhecimento facial na segurança pública – advogados que atuam em direito administrativo e constitucional precisarão desenvolver expertise específica para orientar adequadamente seus clientes sobre compliance e direitos relacionados à IA.
Desafios e Perspectivas
Equilibrando Inovação e Proteção
Um dos principais desafios da regulamentação da IA é encontrar o equilíbrio adequado entre fomentar a inovação e proteger direitos fundamentais. Regulamentação excessivamente restritiva pode inibir o desenvolvimento tecnológico e prejudicar a competitividade do país. Por outro lado, regulamentação insuficiente pode expor cidadãos a riscos inaceitáveis [24].
O Brasil tem a oportunidade de aprender com as experiências de outros países. A União Europeia enfrentou críticas por sua abordagem potencialmente restritiva, enquanto os Estados Unidos são criticados por regulamentação insuficiente. O PL 2338/23 busca um caminho intermediário, estabelecendo proteções robustas sem inviabilizar a inovação.
Implementação e Fiscalização
A efetividade da regulamentação dependerá fundamentalmente de sua implementação adequada. Isso inclui a criação de estruturas regulatórias competentes, o desenvolvimento de capacidades técnicas para fiscalização e a definição clara de sanções por descumprimento.
A questão da capacitação técnica é particularmente desafiadora. Reguladores precisarão compreender tecnologias complexas para fiscalizar adequadamente seu cumprimento. Isso exigirá investimentos significativos em formação e contratação de pessoal especializado.
Harmonização Internacional
Em um mundo cada vez mais conectado, a harmonização de regulamentações de IA entre diferentes países é desejável para facilitar o comércio internacional e evitar fragmentação regulatória. O Brasil precisará considerar como sua regulamentação se relaciona com marcos regulatórios de outros países, especialmente parceiros comerciais importantes.
Adaptação Tecnológica
A tecnologia de IA evolui rapidamente, e a regulamentação deve ser suficientemente flexível para se adaptar a novas desenvolvimentos. Isso pode exigir mecanismos de atualização regulatória ágeis e consultas regulares com especialistas técnicos e stakeholders do setor.
O Projeto de Lei nº 2338/23 representa um marco histórico na regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Ao estabelecer princípios claros, direitos robustos para usuários e um sistema de governança adequado, o projeto busca equilibrar a necessidade de inovação tecnológica com a proteção fundamental dos direitos humanos e valores democráticos.
Para os cidadãos brasileiros, incluindo os rondonienses, a aprovação desta legislação significará maior transparência, controle e proteção em suas interações com sistemas de IA. O direito à explicação, à contestação e à participação humana em decisões automatizadas representam avanços significativos na proteção dos direitos digitais.
Para empresas e desenvolvedores, a regulamentação criará um ambiente de maior segurança jurídica, estabelecendo regras claras sobre obrigações e responsabilidades. Embora isso possa inicialmente aumentar custos de compliance, a longo prazo contribuirá para o desenvolvimento de sistemas de IA mais confiáveis e éticos.
Para a advocacia, a nova regulamentação abrirá novas fronteiras de atuação e exigirá o desenvolvimento de competências técnicas específicas. Advogados que se prepararem adequadamente para esta nova realidade estarão bem posicionados para atender às demandas emergentes de seus clientes.
O sucesso da regulamentação dependerá de sua implementação adequada, incluindo a criação de estruturas regulatórias competentes e o desenvolvimento de capacidades técnicas para fiscalização. Será fundamental que o Brasil invista na formação de especialistas e na criação de mecanismos efetivos de enforcement.
À medida que o projeto tramita na Câmara dos Deputados, é essencial que a sociedade civil, setor privado e academia participem ativamente do debate, contribuindo para o aperfeiçoamento do texto e garantindo que a regulamentação final seja equilibrada, efetiva e adequada às necessidades do país.
A inteligência artificial é uma tecnologia transformadora que pode trazer benefícios imensos para a sociedade brasileira. Com a regulamentação adequada, o Brasil pode se posicionar como líder global no desenvolvimento e uso ético da IA, garantindo que esta tecnologia sirva ao bem comum e respeite os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Em Rondônia, estado que tem se destacado pela inovação no agronegócio e pela modernização de seus serviços públicos, a regulamentação da IA oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento sustentável e inclusivo. Cabe a todos nós – advogados, empresários, gestores públicos e cidadãos – acompanhar atentamente este processo e contribuir para que o marco regulatório da IA seja um instrumento efetivo de progresso e proteção de direitos.
Referências
- Revista do Administrador. “Direito digital: os novos desafios jurídicos na era da IA”. Disponível em: https://revistadoadministrador.com.br/direito-digital-os-novos-desafios- juridicos-na-era-da-ia/
- Câmara dos Deputados. “Comissão promove novo debate sobre projeto que regulamenta uso da inteligência artificial no Brasil”. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1175579-comissao-promove-novo-debate-sobre- projeto-que-regulamenta-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil
- Direitos na Rede. “Projeto de Lei n. 2338/2023: Por uma regulação de Inteligência Artificial”. Disponível em: https://direitosnarede.org.br/2024/06/18/projeto-de-lei-n-2338- 2023/
- “Nova lei pode travar plano de Lula para IA, avalia estudo controverso”. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/07/07/nova-lei-pode-travar-plano- de-lula-para-ia-avalia-estudo-controverso.htm
- Modelo “Regulamentação da Inteligência Artificial”. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/materia/direito-digital-regulamentacao-inteligencia-artificial
- “IA no Brasil: país busca modelo próprio de legislação”. Disponível em: https://exame.com/esferabrasil/ia-no-brasil-pais-busca-modelo-proprio-de-legislacao/
- Capital “Decisões judiciais que citam LGPD no Brasil dobraram em um ano”. Disponível em: https://capitaldigital.com.br/decisoes-judiciais-que-citam-lgpd-no-brasil- dobraram-em-um-ano/
- Senado Federal. “PL 2338/2023”. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233
- Senado “Projeto de Lei nº 2338, de 2023 – Texto Completo”. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento? dm=9347622&ts=1733877727346&disposition=inline
- Wikipédia. “Projeto de Lei 2338/2023”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Projeto_de_Lei_2338/2023
- “ANPD publica análise preliminar do Projeto de Lei nº 2338/2023, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial”. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt- br/assuntos/noticias/anpd-publica-analise-preliminar-do-projeto-de-lei-no-2338-2023-que- dispoe-sobre-o-uso-da-inteligencia-artificial
- Câmara dos “Projeto regulamenta uso da inteligência artificial no Brasil”. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1159193-projeto-que-regulamenta-uso- da-inteligencia-artificial-no-brasil
- Senado “Projeto de Lei nº 2338, de 2023 – Texto Completo”. Op. cit.
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- “ANPD publica análise preliminar do Projeto de Lei nº 2338/2023”. Op. cit.
- Senado “Projeto de Lei nº 2338, de 2023 – Texto Completo”. Op. cit.
- Opice “Principais pontos do PL 2338/23 – Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil”. Disponível em: https://www.opiceblum.com.br/publicacoes/principais- pontos-do-pl2338-23-marcoregulatorio-da-inteligencia-artificial-no-brasil/
- “Decisões que citam LGPD dobraram em um ano, aponta relatório”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-01/decisoes-que-citam-lgpd-dobraram-em-um- ano-aponta-relatorio/
- “Artigo: Inteligência artificial no Brasil: entre a proteção de dados e a liberdade de inovar”. Disponível em: https://cnbsp.org.br/2025/07/07/artigo-inteligencia-artificial-no- brasil-entre-a-protecao-de-dados-e-a-liberdade-de-inovar-reflexoes-sobre-a-nota-tecnica- 12-25-da-anpd-o-pl-2-338-23-e-os-marcos-regulatorios-vigentes-por-vander/
- PGE-RO. “PGE-RO avança em projeto de inteligência artificial para melhorar a gestão de processos”. Disponível em: https://pge.ro.gov.br/2025/07/03/pge-ro-avanca-em-projeto-de- inteligencia-artificial-para-melhorar-a-gestao-de-processos/
- Governo de Rondônia. “Segurança é reforçada pelo governo de RO no Carnaval com tecnologia de reconhecimento facial”. Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/seguranca- e-reforcada-pelo-governo-de-ro-no-carnaval-com-tecnologia-de-reconhecimento-facial/
- TCE-RO. “Lançado Guia de Uso da Inteligência Artificial no âmbito do TCE-RO e do MPC- RO”. Disponível em: https://tcero.tc.br/2024/11/18/lancado-guia-de-uso-da-inteligencia- artificial-no-ambito-do-tce-ro-e-do-mpc-ro/
- PGE-RO. “PGE-RO avança em projeto de inteligência artificial para melhorar a gestão de processos”. cit.
- Governo de Rondônia. “Segurança é reforçada pelo governo de RO no Carnaval com tecnologia de reconhecimento facial”. Op. cit.
- TCE-RO. “Lançado Guia de Uso da Inteligência Artificial no âmbito do TCE-RO e do MPC- RO”. cit.
- Governo de Rondônia. “Governo de RO passa a integrar Câmara Técnica de Inteligência Artificial do Conselho Nacional de Controle Interno”. Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/governo-de-ro-passa-a-integrar-camara-tecnica-de-inteligencia- artificial-do-conselho-nacional-de-controle-interno/
Dr. Caio Nobre Vilela é advogado criminalista com atuação destacada em Rondônia. Integra o escritório Marcos Vilela Associados, onde se dedica ao Direito Criminal e à defesa dos Direitos Humanos. Especialista em direito digital e proteção de dados.