O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) ampliou a lista de produtos e estados contemplados com bônus no mês de julho. A atualização foi oficializada na Portaria SAF/MDA nº 340, de 7 de julho de 2025, publicada nesta terça-feira (8), com base em relatório da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O bônus garante desconto no pagamento de parcelas do Pronaf, sempre que os preços de mercado caem abaixo do valor de garantia.
Produtos incluídos e excluídos
Seis produtos passam a integrar a lista de beneficiários do bônus:
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Batata-doce (SP)
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Borracha natural (MG)
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Cebola (SC)
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Milho (BA e PI)
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Sisal (BA e PB)
Além disso, cinco culturas que já estavam incluídas em junho foram mantidas, com ampliação para novos estados:
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Banana (agora também em SC)
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Cará/Inhame (ES)
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Feijão caupi (PE)
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Mel de abelha (PI)
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Raiz de mandioca (SP)
Por outro lado, foram retirados da lista por apresentarem preços acima do valor de garantia:
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Batata (RS e SC)
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Castanha-de-caju (PB)
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Feijão caupi (BA)
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Maracujá (BA)
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Mel de abelha (RN e SE)
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Trigo (SP)
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Triticale, que mesmo com preços abaixo do valor de garantia, foi excluído por decisão do Comitê Gestor.
Cálculo e validade do bônus
Os percentuais de desconto aplicáveis aos produtores são calculados com base nos preços médios de mercado coletados pela Conab em estados com comercialização expressiva. Com essas informações, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, define os bônus por produto e localidade.
A nova portaria entra em vigor no dia 10 de julho e permanece válida até 9 de agosto de 2025. O documento oficial pode ser acessado aqui.
Novas regras ampliam acesso
A Resolução CMN nº 5.231/2025, publicada em 1º de julho, traz novas regras para facilitar o acesso ao benefício. Uma das principais mudanças é a possibilidade de concessão do bônus mesmo quando a venda é feita fora do município de origem da propriedade rural. Também foi flexibilizada a exigência de documentação, permitindo que os comprovantes de venda estejam em nome do cônjuge ou companheiro(a).
As mudanças atendem a demandas históricas da agricultura familiar e visam garantir mais efetividade e inclusão no acesso aos recursos do programa.