A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) celebra hoje (02) os 22 anos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que é operacionalizado pela estatal desde a sua criação em 2003. O programa representa uma das principais políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar e combate à insegurança alimentar e nutricional do país.
O programa, que foi reinstituído em 2023 por meio da Lei nº 14.628/2023 e pelo Decreto nº 11.802/2023, passou a regulamentar suas ações em âmbito nacional como política pública permanente de Estado.
Linha do tempo do Programa
Ao longo dessas mais de duas décadas, o PAA apresentou variações significativas em sua execução financeira, refletindo mudanças institucionais, orçamentárias e operacionais. Segundo dados da Conab, os recursos executados pelo programa, em valores nominais, passaram de aproximadamente R$ 189 milhões no biênio 2003/2004, para mais de R$ 1 bilhão nos dois últimos anos.
Para viabilizar a compra e entrega desses produtos, a Companhia executa atualmente o PAA nas modalidades Compra com Doação Simultânea (CDS), Compra Direta (CD) e Compra Institucional (CI).
Entre 2003 e 2024, foram contratadas cerca de 9 mil organizações produtoras da agricultura familiar, o que representa mais de 490 mil famílias fornecedoras, pertencentes a aproximadamente 3.500 municípios brasileiros. Ao todo, são 47 mil instituições recebedoras de produtos, mais de 2,3 milhões de quilos de tonelaas, com uma variedade que ultrapassa 800 tipos de produtos, dentre eles hortifrutis (47%), processados (29%), grãos/oleaginosas (13%), carnes/pescados (9%) e sementes (2%).
Resultados do Biênio 2023/2024
No biênio 2023/2024, foram contratados mais de 3 mil projetos em 1.320 municípios, com a participação de 2.780 organizações da agricultura familiar. Nesse período, foram adquiridas mais de 130 mil toneladas de alimentos, sendo 80% destinados à modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS).
Os recursos são provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e os alimentos adquiridos têm como destino unidades recebedoras, como rede socioassistencial de municípios e estados, organizações da sociedade civil com aval dos conselhos de segurança alimentar, Cozinhas Solidárias, rede pública de ensino e de saúde, com o objetivo de atender demandas locais de suplementação alimentar voltadas a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Participação de Grupos Prioritários
Nos últimos dois anos, o Programa promoveu mais inclusão, diversidade e acesso na seleção de participantes. Foi registrada a participação de mais de 73% de mulheres rurais, sendo garantida a participação de 25% de assentados da reforma agrária e 20% de povos indígenas e comunidades tradicionais. Deste último grupo, 7% são comunidades quilombolas, 5% pescadores artesanais, 4% agroextrativistas e 4% povos indígenas. As prioridades de público foram estabelecidas na Lei que reinstituiu o PAA. Diversas adequações operacionais e normativas foram realizadas para ampliar significativamente a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais, atendendo recordes de contratação de alimentos deste público.
Quanto ao recebimento destes alimentos, houve também diversificação no que diz respeito às entidades recebedoras. A rede socioassistencial recebeu 57% dos alimentos, a rede pública de educação ficou com 18%, cozinhas solidárias com 17%, entidades de atendimento governamental e não governamental com 4%, serviço público de saúde com 2% e unidades recebedoras de sementes com 2%.
Perspectivas para 2025
Em 2025, a Conab registrou uma demanda expressiva, evidenciando a relevância e a ampla adesão das Organizações da Agricultura Familiar de todas as regiões do país ao programa. O PAA permite a aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais, povos originários, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, agroextrativistas e povos indígenas, com posterior doação a entidades socioassistenciais e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
A Conab mantém sua participação na execução do programa, contribuindo para o abastecimento social, combate à fome e o fortalecimento da agricultura familiar.
Início – Criado em 2003, o PAA foi instituído pelo artigo 19 da Lei nº 10.696/2003, com o objetivo de promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. A iniciativa surgiu no contexto da Estratégia Fome Zero, criado para combater a fome e possibilitar acesso a milhões de famílias em vulnerabilidade social, sobretudo em situação de insegurança alimentar e nutricional. A criação do PAA foi uma iniciativa da sociedade civil que integrava o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), à época, que apresentou a demanda ao Governo Federal. O PAA foi substituído em 2021 pelo Alimenta Brasil e, em 2023, foi reinstituído com foco na promoção da diversidade alimentar e de público.