SEXTA-FEIRA, 06/06/2025
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Aposentados denunciam 121 entidades por descontos indevidos em benefícios do INSS em 2024

Levantamento é de 2024; resultado é 3 vezes superior ao total nacional

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil - 20

Publicado em 

Aposentados denunciam 121 entidades por descontos indevidos em benefícios do INSS em 2024
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 2024, aposentados e pensionistas de Mato Grosso do Sul apresentaram queixas aos Procons locais contra, no mínimo, 121 entidades acusadas de descontos indevidos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os números constam de um relatório elaborado pela Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral (Cjur/Procon-MS) e representa um resultado três vezes superior ao número (41) de entidades associativas contestadas diretamente ao INSS, depois que foi deflagrada a Operação Sem Desconto, em 23 de abril deste ano.

“Não podemos afirmar que todas essas [121] entidades estavam ou estão envolvidas em alguma ilegalidade, muito menos acusá-las de integrar qualquer suposto esquema. Até porque, pode haver reclamações improcedentes, apresentadas por pessoas que, de fato, autorizaram o desconto”, ponderou a procuradora estadual Carla Cardoso Nunes da Cunha, em entrevista à Agência Brasil.

“O fato é que, só em Mato Grosso do Sul, em apenas um ano, recebemos reclamações por descontos indevidos de mensalidades associativas contra 121 entidades. [Um número] muito maior [que o já apurado pelo INSS]”, acrescentou a procuradora, referindo-se às entidades associativas que foram alvo de questionamentos de cobranças feitos por 2,56 milhões de aposentados e pensionistas de todo o país ao INSS nas últimas semanas.

“Insisto: não estamos dizendo que elas agiram ilegalmente, mas me parece que este volume de entidades também precisa ser investigado”, pontuou a procuradora.

Relatório

O número de organizações sociais questionadas por aposentados e pensionistas sul-mato-grossenses foi obtido a partir da análise de cerca de 4 mil queixas registradas por 23 Procons municipais que responderam a uma pesquisa feita pela Procuradoria-Geral, além do Procon estadual.

Segundo a procuradora, o resultado pode não representar a real dimensão do problema no estado, já que outros 22 Procons municipais não forneceram as informações solicitadas. Além disso, 34 cidades sul-mato-grossenses simplesmente não contam com um Procon.

Além do número de reclamações e do fato das eventuais fraudes prejudicarem idosos – muitos deles em condição de “hipervulnerabilidade”, Carla Cardoso chama a atenção para o fato de que, durante parte do período analisado, apenas 29 entidades em todo o país tinham autorização para cobrar mensalidades associativas por intermédio de desconto direto em benefício previdenciário.

Para isso, contudo, tinham que cumprir as exigências da Instrução Normativa nº 162, do próprio instituto.

“A instrução contém os requisitos para que [o INSS autorize] uma entidade a oferecer [o desconto]. Ela determina, por exemplo, que para celebrar contratos com os aposentados e pensionistas, a organização precisa ter assinado um acordo de cooperação técnica com o instituto. E que as autorizações dos beneficiários têm que ser feitas com o uso de biometria, assinatura eletrônica, não sendo aceita procuração”, detalhou Carla.

“Ou seja, é uma instrução maravilhosa. E que, se fosse observada, evitaria problemas como os descontos associativos indevidos”, acrescentou a procuradora, revelando que, diante da “gravidade da situação”, integrantes do Conselho de Defesa do Consumidor do Mato Grosso do Sul, do qual ela faz parte, cogitavam ajuizar uma ação civil pública a fim de obter mais informações do próprio INSS.

“Levei essa preocupação para o conselho. Falei sobre a necessidade de tomarmos alguma medida e, diante da preocupação com o crescente número de queixas e a ausência de respostas do INSS a nossos questionamentos, discutimos propor uma ação civil pública”, contou Carla, assegurando que tal hipótese está registrada nas atas das reuniões do conselho estadual, mas foi abortada quando a recente Operação Sem Desconto revelou que o problema não estava circunscrito ao Mato Grosso do Sul.

Cópias do relatório a que a Agência Brasil teve acesso foram entregues à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon-MJSP), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público Federal (MPF).

No documento, com data de 30 de abril e assinatura da procuradora Carla Cardoso, há várias recomendações, incluindo que os três órgãos públicos apurem a situação das entidades alvo das reclamações de aposentados e pensionistas sul-mato-grossense que não constam da lista de empresas já investigadas no âmbito da Operação Sem Desconto.

Dificuldades

Titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), o delegado Reginaldo Salomão concorda que o trabalho dos órgãos estaduais de defesa do consumidor foi dificultado pela falta de colaboração de representantes do próprio INSS.

“Em 2024, tentamos ouvir o representante da autarquia no estado, mas ele não só demorou a comparecer à Decon como, quando o fez, não prestou nenhum esclarecimento sobre as reclamações que o Procon vinha recebendo”, afirmou o delegado.

“Então, desistimos. Nossa investigação travou. Mas como se tratava de um órgão federal e de recursos federais, encaminhamos o procedimento à PF”, acrescentou o delegado, revelando que, no curso da apuração, foram identificadas entidades de outras regiões do país cobrando mensalidades associativas de aposentados e pensionistas sul-mato-grossenses que garantem jamais ter autorizado tal desconto.

“Eles davam queixa nos Procons, que nos comunicavam. E, a partir disso, tudo o que queríamos saber do INSS era quem eram os responsáveis por solicitar a inserção dos descontos no sistema. Era uma pergunta muito simples, cuja resposta teria nos ajudado a chegarmos aos responsáveis”, completou o delegado.

Consultado pela reportagem, o INSS informou que não recebeu cópia do relatório da Cjur/Procon-MS e que, por isso, não comentaria o assunto. A autarquia também não se pronunciou sobre os comentários de Carla Cardoso e do delegado Salomão.

Contribuição

De acordo com o INSS, até as 17h de terça-feira (3), mais de 2,672 milhões de aposentados e pensionistas de todo o país contestaram os descontos de mensalidades associativas cobrados em favor de 41 entidades.

Dos cerca de 2,743 milhões de beneficiários que consultaram a autarquia, apenas 71.298 afirmaram ter autorizado o desconto.

A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam, periodicamente, para integrar uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que represente os interesses de seus afiliados.

O desconto em favor das entidades autorizadas a oferecer a facilidade está previsto na Lei dos Benefícios da Previdência Social, em vigor desde 1991. A primeira organização a aderir à modalidade de cobrança começou a receber os valores descontados em 1994.

A partir daí, a quantidade de organizações autorizadas a oferecer o desconto em folha, bem como os valores movimentados, aumentaram gradualmente.

Dados do INSS e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que, em 2016, o total nacional de descontos chegou a R$ 413 milhões. No ano passado esse valor superou a casa do bilhão: R$ 2,8 bilhões. Contudo, nem o próprio INSS sabe estimar quanto desse dinheiro foi descontado ilegalmente.

Conforme a Agência Brasil noticiou ainda em 2024, a CGU apontou a fragilidade dos mecanismos de controle adotados pelo INSS “no âmbito do processamento dos descontos associativos” e recomendou que o instituto deixasse de efetuar a cobrança em favor das entidades civis, diretamente das aposentadorias e pensões pagas a seus beneficiários.

Bloqueio

Com base nas investigações preliminares, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal que determine, cautelarmente, o bloqueio de bens de 12 entidades associativas, bem como de seus dirigentes. O pedido alcança a cifra total de R$ 2,56 bilhões.

Segundo a AGU, as entidades investigadas atuavam como “empresas de fachada”, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários da Previdência Social, subornando agentes públicos em troca da obtenção de autorizações para realizar os descontos de mensalidades associativas fraudulentas.

A ação movida pela AGU foi desmembrada em 15 diferentes processos judiciais e os pedido de bloqueio estão sendo julgados em blocos.

Até o momento, a Justiça Federal já determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresa e seus responsáveis citados em cinco das ações movidas pela AGU.

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