O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça-feira (13), que companhias aéreas neguem o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves, desde que estejam ausentes normas legais específicas sobre o tema.
A decisão foi unânime na Quarta Turma do tribunal, que entendeu que, na ausência de regulamentação federal, prevalecem os critérios estabelecidos pelas próprias empresas. Esses critérios podem incluir exigências como limite de peso, dimensões do animal e transporte em caixas apropriadas.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que animais de suporte emocional — utilizados por pessoas com transtornos mentais para lidar com crises — não se enquadram na mesma categoria que cães-guias, estes sim protegidos por legislação específica e submetidos a treinamento rigoroso.
Segundo os ministros, a padronização das regras pelas empresas visa garantir segurança e previsibilidade no transporte aéreo, respeitando as particularidades de cada companhia.