QUARTA-FEIRA, 18/03/2026

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Coluna do Simpi: Empreendedor informal tem no MEI caminho para boa formação empresarial

O caminho é simples: o Portal do Empreendedor reúne todas as instruções para dar início à formalização.

Por SIMPI

Publicado em 

Na análise de Vitor Stankevicius, auditor e perito contador, há uma constatação que precisa ser reforçada em tempos de tanto improviso: nenhuma grande empresa nasceu grande. Toda marca de peso no mercado brasileiro já foi, um dia, um pequeno gesto de coragem. E é por isso que ele insiste — com a firmeza de quem conhece os bastidores do crescimento empresarial — que vender para vizinhos ou prestar serviço para conhecidos, por mais informal que pareça, pode ser o ponto de partida de um negócio consistente. Basta dar o passo certo: a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). “Se você já tem alguma movimentação, por menor que seja, o MEI pode ser o seu primeiro grande acerto”, aponta Stankevicius. O caminho é simples: o Portal do Empreendedor reúne todas as instruções para dar início à formalização. E quem quiser ir além, pode buscar capacitação gratuita no Educa SIMPI, iniciativa do SIMPI. “A formação não só informa, mas transforma. É ali que o improviso começa a dar lugar ao planejamento.” Com o CNPJ em mãos, tudo muda. O MEI passa a emitir nota fiscal, abrir conta empresarial, negociar com fornecedores, participar de licitações. Quando uma empresa decide contratar, a formalidade é o cartão de visita. Estar apto a emitir nota é muitas vezes o que separa uma oportunidade de um ‘não’ educado, pontua o perito. Mais do que um número no papel, o CNPJ é um selo de confiança — para o mercado e para o próprio empreendedor. Mas Vitor faz um alerta direto: empreender também é assumir compromissos — e o primeiro deles é com o calendário fiscal. A guia DAS, com valor mensal entre R$ 75,90 e R$ 81,90, precisa ser paga até o dia 20, todos os meses, com ou sem faturamento. Parece um detalhe, mas negligenciar isso pode gerar dívidas com a Receita Federal e até o cancelamento do CNPJ. E aí o barato sai caro. Outro ponto de atenção é o calendário de obrigações para 2025. Até o dia 30 de maio, além da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI também precisa enviar sua Declaração Anual de Faturamento. Simples, rápido — mas fundamental para manter o negócio regularizado e em condições de crescer. Stankevicius enxerga no MEI muito mais do que uma formalidade. Para ele, trata-se de um convite ao amadurecimento empresarial. Ser pequeno não é problema. Problema é não estar pronto para crescer. E crescer exige regularidade, constância e uma boa dose de responsabilidade fiscal. Aos que já empreendem — ou estão prestes a começar — o recado é claro: o sucesso pode até começar com uma ideia simples, mas ele se constrói com atitude, conhecimento e disciplina. Assista: 

 

Foto: FreePik

Microempreendedores Individuais (MEIs) de Rondônia têm recebido mensagens no WhatsApp ou por e-mail de alerta de cancelamento ou problemas com os respectivos registros. Cuidado, pois é golpe. Geralmente, as mensagens começam com uma dessas duas frases: “Aviso, seu MEI foi suspenso” ou “Seu MEI encontra-se inativo, regularize seus débitos”. O Simpi informa que os processos só são emitidos pela Receita Federal para o domicilio Tributário da empresa. Mas este golpe soma-se aos da contribuição ao sindicato, ao registro da marca, ao boleto do DAS mensal, ao debito e cobrança na Receita Federal e a do empréstimo bancário. Se recebeu algum desses falsos avisos e ficou em dúvida, entre em contato com o Simpi e pergunte sobre a situação atual de sua empresa. É gratuito e pelo whats 69 9 8406-9045. Assista:

 

Instituições de referência vão investir pelo menos R$ 200 milhões em Micro, Pequenas e médias empresas inovadoras na área de saúde. A parceria foi anunciada nesta segunda-feira (7) pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Fundação Butantan, responsável pela gestão de recursos do Instituto Butantan. O esforço conjunto será para a criação de um Fundo de Investimento em Participação (FIP) que vai mirar em startups, empresas com potencial de inovação e grande uso de tecnologia. A intenção é o fortalecimento e adensamento tecnológico do ecossistema de inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Brasil, que faz parte da Nova Industria Brasil (NIB) política de fomento industrial do governo federal. Com o investimento, as três instituições buscam fortalecer a cadeia de suprimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Um edital de chamada pública foi lançado para a seleção do gestor e a estruturação do fundo de investimento. Os aportes serão feitos pelo BNDES, FINEP e O Instituto Butantã. O fundo poderá contar ainda com mais investidores interessados no setor. De acordo com o BNDES, a criação do FIP é uma forma de levar de levar recursos a micro, pequenas e médias empresas que têm acesso mais restrito a capital de risco.

Foto: FreePik

Fernando Sales é Mestre em Direitos Difusos e Coletivos e ele compartilhou sua visão sobre o cenário jurídico relacionado a esse tema e também sobre as mudanças que estão sendo discutidas no Código Civil. O Dr. Fernando explicou o conceito de startup. Essas empresas, geralmente iniciantes e ligadas ao setor de tecnologia, têm uma característica principal: seu alto potencial de inovação, mas também a necessidade de investimentos para decolar. Um modelo bastante comum nos Estados Unidos e que foi trazido ao Brasil é o do investidor anjo, que é alguém com recursos financeiros disposto a investir nessas empresas em fase inicial. A grande mudança trazida pela legislação brasileira, aprovada em 2021, foi garantir que o investidor anjo não será considerado um sócio da startup e, portanto, não será responsabilizado pelas dívidas da empresa. Segundo Fernando, essa mudança dá mais segurança ao investidor e deve resultar em um aumento significativo nos investimentos nesse setor. Em seguida, abordou o Código Civil, que está passando por uma revisão. Fernando explicou que, embora ainda exista um projeto de lei tramitando no Congresso com o objetivo de realizar mudanças profundas no Código Civil, uma alteração importante já foi implementada: a criação de uma legislação específica sobre contratos de seguro, que antes estavam regulados dentro do Código Civil. A nova lei, sancionada no final de 2024, entra em vigor em dezembro de 2025 e traz mais clareza, especialmente no que diz respeito ao seguro de vida, que antes gerava muitas dúvidas, como a questão do direito aos benefícios em casos de suicídio. Agora, está pacificado que os beneficiários têm direito ao pagamento do seguro, mesmo nesses casos, algo que antes era decidido pela jurisprudência. Fernando também fez uma reflexão importante sobre a constante evolução da sociedade e como a legislação precisa acompanhar essas mudanças. Para ele, a criação de legislações específicas, como a que trata do contrato de seguro, é um caminho mais adequado do que alterar constantemente o Código Civil, que já é uma lei consagrada e fundamental para o ordenamento jurídico. Segundo ele, quando há uma alteração no Código Civil, isso tende a criar mais confusão do que soluções, pois a estrutura da lei acaba se tornando mais complexa. A solução, portanto, seria a criação de leis independentes para segmentos específicos, tornando o estudo e a aplicação do direito mais acessíveis. Por fim, o Mestre afirmou que mudanças são sempre bem-vindas no Direito, especialmente quando visam modernizar e acompanhar as transformações da sociedade. Agradecemos a sua participação e o valioso conhecimento compartilhado durante o programa. Assista:

 

Para o advogado Marcos Tavares Leite, a Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no fim de 2024, representa uma mudança significativa na forma como o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado nos setores de comércio e serviços. Até então, essa questão era definida por acordos individuais entre empregador e empregado. Com a nova regra, válida a partir de junho de 2025, a autorização para o trabalho nesses dias passa a depender obrigatoriamente de convenção coletiva firmada entre os sindicatos das categorias envolvidas. A mudança adiciona uma nova camada de burocracia, sobretudo para os pequenos negócios — justamente aqueles que mais empregam no Brasil. Essas empresas, em geral, têm menor representatividade e poder de negociação nas mesas coletivas. Isso pode dificultar o cumprimento de normas específicas, uma vez que muitas vezes acabam sendo deixadas de fora dos acordos firmados entre grandes entidades sindicais, explica Marcos. A ausência de uma convenção coletiva válida para o setor poderá acarretar penalidades às empresas, como autuações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e até futuras ações judiciais trabalhistas. Na visão do advogado, a medida cria insegurança jurídica principalmente para micro e pequenos empresários que, por vezes, dependem da abertura aos domingos e feriados para manter sua operação viável. O risco é ver empresas sendo penalizadas não por má-fé, mas pela falta de acesso aos instrumentos de negociação coletiva. É necessário que o poder público e as entidades sindicais encontrem mecanismos de inclusão para garantir que esses empreendedores também tenham voz nas negociações e consigam se adequar à nova exigência legal. Assista:

 

Diante do aumento do endividamento das famílias e dos juros altos em modalidades como o cartão de crédito e o cheque especial, muitas pessoas buscam alternativas para reorganizar as finanças e evitar que as dívidas cresçam ainda mais. O economista Hudson Bessa chama a atenção para o crédito consignado como uma saída mais viável nesses casos. Essa linha de crédito tem as menores taxas do mercado porque o pagamento é feito de forma automática: assim que o salário entra na conta, a parcela é descontada. Para o banco, esse mecanismo reduz o risco de inadimplência, o que permite oferecer juros mais baixos.

A dica, segundo Hudson, é usar o crédito consignado para substituir dívidas mais caras. Um exemplo é o cartão de crédito. Se a pessoa não consegue pagar o valor total da fatura, pode contratar um consignado e quitar o débito, trocando uma dívida com juros altos por uma com custo menor. O mesmo vale para o cheque especial, que é um limite oferecido automaticamente pelo banco quando a conta entra no negativo. Apesar da facilidade, ele também tem juros elevados. Nesse caso, usar o consignado para cobrir o valor usado no cheque especial pode ajudar a aliviar o orçamento e evitar o acúmulo de encargos. Assista:

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