SEXTA-FEIRA, 04/04/2025

Justiça determina que Vale mantenha repasses integrais do Programa de Transferência de Renda para atingidos de Brumadinho

Repasses mensais devem ocorrer sem redução de valor

Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - 20

Publicado em 

Justiça determina que Vale mantenha repasses integrais do Programa de Transferência de Renda para atingidos de Brumadinho
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale assegure, sem nenhuma redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR). A medida atende pedido dos atingidos da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), que são os beneficiários dos pagamentos. Eles questionavam o corte que passou a vigorar no mês passado. Os valores caíram pela metade e o fim do benefício estava previsto para abril de 2026.

A tragédia se deu em janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem situada na Mina Córrego do Feijão liberou uma avalanche de rejeitos que alcançou o Rio Paraopeba e gerou impactos a comunidades de diversos municípios. A lama também soterrou 272 vidas, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas.

“Há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial”, escreveu o juiz Murilo Silvio de Abreu, em decisão no último sábado (29). Ainda cabe recurso.

O PTR foi uma das medidas estabelecidas no acordo global de reparação dos danos firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado (DPMG). O programa foi apresentado como substituto de um auxílio emergencial que vinha sendo pago pela Vale mensalmente aos atingidos desde a tragédia. Para tanto, foi garantido um aporte de R$ 4,4 bilhões, cerca de 11,7% do total de R$ 37,68 bilhões previstos no acordo.

Os valores do PTR foram inicialmente mantidos nos patamares do auxílio emergencial vigentes à época: meio salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Conforme fixou o acordo global de reparação, o MPMG, o MPF e a DPMG formaram o colegiado responsável por fiscalizar o PTR. Eles elaboraram um edital que levou à escolha da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como gestora dos recursos.

A contratação de uma entidade independente foi uma solução apresentada diante das críticas dos atingidos sobre auxílio emergencial que vigorava até então: eles se queixavam do poder que tinha a Vale para decidir quem teria direito ao benefício.

De acordo com a FGV, o PTR instituiu critérios de enquadramento diferentes dos que eram adotados anteriormente pela mineradora, levando à ampliação do número de atingidos atendidos, que atualmente superam a marca dos 150 mil. A gestora também afirma que houve um incremento de R$ 1,16 bilhão obtido com os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos.

No entanto, prevendo o esgotamento dos recursos disponíveis, foi anunciado para o mês de março o corte do benefício pela metade. Assim, nos caso dos adultos por exemplo, o repasse passou a ser de R$ 379,50. No mesmo anúncio, foi informada a estimativa de encerramento do PTR para abril de 2026.

Foi este o cenário que gerou a mobilização dos atingidos. Representados pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascosatélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM), eles levaram o caso à Justiça. As preocupações também chegaram à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que realizou uma audiência pública.

Argumentos

Um dos principais argumentos que foi acolhido pelo juiz Murilo Silvio de Abreu envolve a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), como ficou conhecida a Lei Federal 14.755/2023. Sancionada em 2023 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, sua aprovação no Congresso se deu após diversas manifestações dos atingidos. Em seu artigo 3º, fica garantido um “auxílio emergencial, nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

Os atingidos alegam que o fim do PTR antes da conclusão das demais medidas reparatórias viola a nova lei. Eles destacam que, com os atrasos no andamento da reparação socioambiental, os níveis de contaminação do Rio Paraopeba não permitem vislumbrar no curto prazo uma retomada segura da pesca e de outras atividades. Dessa forma, ainda não há condições de geração de renda.

Murilo Silvio de Abreu reconheceu que são “notórios os atrasos nas medidas reparatórias previstas” e que ainda há entraves para que as indenizações individuais sejam pagas, o que é fundamental para se alcançar uma solução final e definitiva. De acordo com eles, há dificuldades na construção de uma matriz de danos.

“Não há outra forma de indenizar ao menos 158.000 atingidos – atualmente atendidos pelo PTR – de forma eficiente e justa, no âmbito de um processo estrutural por excelência. Mas a Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por este juízo, recorrendo de quase todas as decisões”, registrou.

De acordo com a decisão, o corte que passou a vigorar no mês passado deve ser cancelado e a FGV deve apresentar o cálculo da quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor. Caberá à Vale fazer o depósito do montante em juízo.

A mineradora pode recorrer, e defende que o PTR foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e destaca que não participa da sua execução.

“Em outubro de 2021, a empresa fez o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para essa obrigação. Desde novembro de 2021, o programa foi implementado, é gerido pelas instituições de Justiça e gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito em juízo do valor correspondente ao PTR, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema.”

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