O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão liminar determinando que a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia restabeleça o transporte escolar em até 72 horas para os alunos da Escola 7 de Setembro, no Distrito de Três Coqueiros. Sem o serviço, cerca de 400 estudantes ainda não iniciaram o ano letivo.
A ação foi movida pelo Promotor de Justiça de Buritis, Charles Schenckel, após denúncias de pais que relataram a situação ao MPRO. O problema começou com a rescisão do contrato da empresa responsável pelo transporte no final do ano passado, seguida de uma licitação malsucedida e da incapacidade da frota municipal de atender todas as rotas.
O MPRO tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas, diante da falta de solução por parte da prefeitura, acionou a Justiça. O Tribunal acatou o pedido e determinou a retomada do transporte de forma contínua e duradoura, sob pena de multa diária revertida ao próprio sistema de transporte do município, além de possível responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Direito à educação e atuação do MPRO
A Constituição Federal assegura o direito à educação e determina que os municípios garantam o transporte escolar dos alunos da rede pública. O MPRO atua para fiscalizar e cobrar soluções que garantam esse direito, incluindo infraestrutura escolar, combate à violência e uso adequado dos recursos públicos.
Pais, responsáveis e cidadãos podem denunciar irregularidades na educação pelo telefone 127 ou pelo formulário eletrônico disponível no site do MPRO.