O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que um plano de saúde reembolse R$ 12 mil a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), referente a despesas com tratamento multidisciplinar realizado fora da rede credenciada. Além disso, a operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido à negativa injustificada de cobertura.
A decisão da 1ª Câmara Cível do TJRO confirmou a tutela de urgência, garantindo que o plano custeie integralmente, de forma antecipada e direta, todas as sessões necessárias para o tratamento do menino, incluindo:
- Fonoaudiologia – 2 vezes por semana
- Terapia ocupacional – 2 vezes por semana
- Neuropsicologia – 1 vez por semana
- Psicopedagogia – 2 vezes por semana
O caso
Morador de Vilhena e dependente do plano de saúde do pai, o menino recebeu indicação médica para um tratamento especializado. No entanto, a operadora não dispunha de profissionais credenciados, forçando os pais a buscar atendimento particular e solicitar reembolso.
Ao recorrer à Justiça, a empresa negou o pagamento integral e contestou a indenização por danos morais. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, destacou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantem tratamento ilimitado para pacientes com TEA.
Sobre o dano moral, a decisão enfatizou que a recusa indevida do plano gerou sofrimento e prejudicou a continuidade da assistência, configurando violação dos direitos do paciente.
O julgamento ocorreu entre 10 e 14 de março de 2025, com a participação dos desembargadores Sansão Saldanha e José Antonio Robles, que acompanharam o voto do relator.