Os cartórios, ou serventias extrajudiciais, não têm autorização para conceder descontos ou cobrar valores diferentes dos estabelecidos por lei. A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ) reforça que as taxas aplicadas devem seguir a Lei Federal nº 10.169/2000, que determina a padronização dos emolumentos, sem possibilidade de alteração.
As custas cartorárias incluem serviços como registro de imóveis, escrituras e reconhecimento de firma, e qualquer variação nos preços pode comprometer a transparência e gerar desigualdade no atendimento. Em Rondônia, a legislação estadual (Lei nº 2.936/2012) replica as diretrizes federais, garantindo que os valores cobrados sigam um padrão justo.
A fiscalização dos cartórios é de responsabilidade da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Departamento Extrajudicial (Depex) e dos Juízos Corregedores Permanentes. Caso sejam identificadas cobranças indevidas, o titular da serventia pode ser penalizado com multas e outras sanções legais.
Usuários que suspeitarem de valores irregulares podem registrar denúncias pelo e-mail depex@tjro.jus.br ou pelos contatos da Ouvidoria do TJRO: (69) 3309-6648 / 0800 647 7077.