A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o limite para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, o valor máximo permitido é de R$ 3.561,50.
No julgamento realizado no plenário virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que argumentou que o limite não fere a Constituição. Segundo ele, a definição de um teto para essas deduções não compromete o direito à educação.
Os demais ministros podem votar até sexta-feira (21), às 23h59. No entanto, o julgamento pode ser suspenso caso haja um pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio ao plenário físico).
O que motivou a discussão?
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou os limites impostos pelo governo. A entidade alegou que a restrição prejudica o direito à educação, além de comprometer princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e proteção à família.
A OAB argumentou que, ao limitar a dedução de gastos com ensino, o Estado desincentiva o investimento em educação particular, apesar de reconhecer sua própria incapacidade de oferecer ensino público de qualidade para todos.
Fux, por outro lado, defendeu que eliminar o limite de dedução reduziria a arrecadação tributária, o que afetaria o financiamento da educação pública. “A mudança beneficiaria principalmente quem tem maior poder econômico, enquanto o impacto negativo na arrecadação prejudicaria os investimentos no ensino gratuito”, afirmou o ministro.
Quais despesas podem ser deduzidas?
Atualmente, a legislação permite a dedução de gastos com:
✔ Educação infantil (creche e pré-escola)
✔ Ensino fundamental e médio
✔ Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização)
✔ Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)
Já cursos complementares, como idiomas ou música, não são dedutíveis.
Imposto de Renda 2025
O prazo para a declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base 2024, começou em 17 de março e vai até 30 de maio.