TERÇA-FEIRA, 16/09/2025

Coluna do Simpi – PIX do Lula II: Governo quer bloquear chaves PIX de devedores

A discussão ainda está em andamento, e a mobilização popular pode novamente influenciar a decisão final.

Por SIMPI

Publicado em 

Coluna do Simpi – PIX do Lula II: Governo quer bloquear chaves PIX de devedores - News Rondônia

Empresários brasileiros podem enfrentar uma nova barreira financeira: o governo federal estuda a possibilidade de bloquear chaves PIX de contribuintes que possuam pendências fiscais. A medida, que envolve a Presidência da República, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, tem gerado preocupação no setor empresarial. Na prática, isso significa que quem estiver com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado, não tiver realizado a declaração do Microempreendedor Individual (MEI), esquecer de regularizar o Simples Nacional ou até mesmo a declaração do Imposto de Renda, pode ter sua chave PIX bloqueada, dificultando transações financeiras e impactando diretamente as vendas e o fluxo de caixa dos negócios. Essa não é a primeira vez que o PIX se torna alvo de propostas governamentais para fiscalização tributária. Em uma tentativa anterior, foi cogitada a cobrança de impostos sobre movimentações acima de R$ 3 mil, mas a forte reação da sociedade fez com que a ideia fosse descartada. Agora, a possível medida reacende o debate sobre até que ponto o governo pode interferir nas operações financeiras dos cidadãos e empresas. Para muitos empresários, o bloqueio da chave PIX representa um risco à liberdade econômica e ao funcionamento de pequenos negócios. A discussão ainda está em andamento, e a mobilização popular pode novamente influenciar a decisão final. Empresários e especialistas recomendam que os contribuintes fiquem atentos às movimentações do governo e participem do debate. Assista:

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Foto: FreePik

No contexto do Microempreendedor Individual (MEI), tem-se levantado a questão sobre um possível aumento na alíquota da contribuição mensal. Marcos Tavares Leite, advogado, afirma que, na realidade, a alíquota permanece inalterada, mas o valor efetivo pago pelo microempreendedor individual, conhecido como desencaixe, tem aumentado significativamente, cerca de 65% nos últimos anos. É importante ressaltar que, desde 2018, o limite de faturamento para enquadramento no MEI segue o mesmo, fixado em R$ 81 mil. Apesar de o limite de faturamento não ter sido alterado, o aumento no valor do desencaixe tem gerado dificuldades para muitos MEIs, o que, por sua vez, pode levar alguns a retornar à informalidade. Esse fenômeno foi observado em 2024, quando dados mostraram um aumento de 12% no número de trabalhadores informais. Mesmo assim, se somarmos o número de optantes pelo MEI com os trabalhadores autônomos informais, é evidente que o Brasil ainda conta com um grande número de pessoas trabalhando por conta própria, tanto de forma formal quanto informal, superando o número de trabalhadores com carteira assinada. Dessa forma, é crucial que os governos, em todos os níveis, ofereçam atenção especial a esse segmento, que inclui não apenas os microempreendedores individuais, mas também aqueles que, embora informais, atuam de maneira autônoma. Vale destacar que o MEI também pode contratar um empregado, e existem projetos que buscam autorizar a contratação de até dois funcionários. O microempreendedor individual é um contribuinte importante para a economia, gerando movimento econômico e oportunidades de emprego. No entanto, é essencial simplificar a atividade do MEI, revisar o limite de faturamento e garantir que o número de empreendedores formais continue a crescer, evitando que muitos optem pela informalidade. O trabalho informal não oferece a segurança necessária para o trabalhador e também prejudica a arrecadação de contribuições pelos órgãos públicos. Existem projetos em andamento que visam ajustar os limites de faturamento do MEI, o que pode ajudar a manter esses empreendedores na formalidade de maneira mais viável e sustentável. Desde 2018, o limite de faturamento do MEI não foi revisto, e o aumento de 65% no valor das contribuições pode continuar a empurrar alguns empreendedores para a informalidade. O SIMPI tem se dedicado a monitorar essa situação e a trabalhar para ajustar os limites de faturamento e garantir que o MEI permaneça uma opção viável e formal para os empreendedores individuais. Assista:

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Um desafio comum enfrentado por muitas pequenas indústrias é a exclusão do Simples Nacional. Essa exclusão nem sempre está relacionada ao faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, mas pode ocorrer por motivos que poderiam ser evitados, como pendências tributárias ou o descumprimento de obrigações formais. O Professor do Mackenzie, Edmundo Medeiros, explica que, quando isso acontece, a empresa é obrigada a migrar para um regime tributário mais complexo, o Lucro Presumido, o que traz consigo novos desafios significativos. Um dos principais impactos dessa mudança é o aumento da carga tributária, especialmente no que se refere ao IRPJ e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). No regime do Lucro Presumido, o IRPJ é calculado com base em uma presunção de lucro de 8% sobre a receita bruta, sendo tributado à alíquota de 15%, com um adicional de 10% para valores superiores a R$ 20 mil mensais. A CSLL, por sua vez, presume um lucro de 12%, com tributação à alíquota fixa de 9%. Além disso, o impacto no recolhimento do PIS e da COFINS também é significativo. No Lucro Presumido, essas contribuições são pagas separadamente, com uma alíquota conjunta de 3,65% sobre o faturamento bruto. A mudança também afeta os custos com a folha salarial, já que a contribuição do INSS deixa de ser simplificada e passa a ser cobrada com alíquota de 20% sobre a folha, acrescida das contribuições destinadas ao Sistema S, como Senai, SESI e SEBRAE, que podem chegar a 5,8%. Outro ponto de atenção são os tributos específicos para a indústria, como o IPI e o ICMS. O IPI deve ser recolhido individualmente, com alíquotas variáveis para cada produto fabricado. Já o ICMS apresenta alíquota padrão de 18% nas operações internas em São Paulo, podendo variar em operações interestaduais, dependendo do estado destinatário das mercadorias, com alíquotas entre 4%, 7% e 12%, além do diferencial de alíquota (DIFAL) ou de FAO. Diante desse cenário desafiador, recomenda-se que a empresa adote medidas corretivas durante o ano de 2025, com o objetivo de se preparar para solicitar novamente o enquadramento no Simples Nacional em 2026. O primeiro passo é identificar as causas da exclusão, que podem estar relacionadas a pendências fiscais ou falhas no cumprimento das obrigações formais. Caso existam débitos fiscais, é fundamental regularizá-los durante o ano de 2025, utilizando os programas de parcelamento oferecidos pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O portal Regularize pode oferecer condições especiais, como a redução de multas e juros, além de prazos mais longos para regularização. Caso a exclusão tenha ocorrido devido a atrasos ou erros nas declarações fiscais, é essencial corrigir imediatamente essas informações perante o Fisco e implementar rotinas internas que garantam o cumprimento contínuo das obrigações fiscais. Ao seguir esses passos, a empresa estará pronta para retornar ao Simples Nacional em 2026, recuperando os benefícios que ajudam a reduzir a carga tributária e simplificar a gestão fiscal. É sempre recomendável contar com o suporte de profissionais especializados para garantir a segurança e a eficiência na gestão tributária da empresa. Assista:

https://youtu.be/IICmaJ5njv0

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Foto: FreePik

A recente reforma tributária, que introduziu o modelo de IVA dual, trouxe mudanças significativas para os tributos sobre o consumo no Brasil. Esse sistema prevê a criação de dois tipos de impostos sobre o valor agregado: um para a União e outro para os estados e municípios, impactando diretamente os preços de produtos e serviços que a população consome diariamente. No entanto, muitas vezes, o consumidor não tem noção exata da carga tributária embutida nos preços, o que, segundo a reforma, deverá ser mais transparente no futuro. O advogado tributarista, Mário Franco, afirma que, além dessa reforma, o governo também propôs uma nova mini-reforma no Imposto de Renda, um tributo que todos sentem de maneira mais direta, seja nas retenções de salários, seja no momento da declaração anual, quando se efetivamente paga o imposto devido. A principal proposta dessa mudança é isentar do Imposto de Renda todas as pessoas que ganham até R$ 5 mil, o que, no entanto, acarretaria um custo de R$ 36 bilhões para o governo, que precisaria buscar alternativas para cobrir essa despesa. O governo pretende buscar essa receita adicional por meio da tributação do Imposto de Renda sobre aqueles que possuem maior capacidade contributiva, como os sócios de empresas que recebem dividendos. A discussão sobre a tributação do trabalho versus a tributação do capital tem sido um tema recorrente. Hoje, o trabalho, como mão de obra, é tributado de forma mais intensa, enquanto o capital, na forma de dividendos, não é tributado na distribuição. Os dividendos são tributados apenas dentro da empresa, mas isso deve mudar com um novo projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional. Essa proposta visa estabelecer um equilíbrio na tributação, de forma que parte do imposto seja cobrada tanto na empresa quanto na distribuição de dividendos. Além disso, o projeto também prevê uma possível isenção para dividendos que sejam reinvestidos na empresa, uma medida que pode alterar substancialmente o panorama tributário, especialmente para investidores e sócios de empresas. Com isso, espera-se que a reforma traga um novo equilíbrio entre a tributação do trabalho e do capital, ajustando a carga tributária de forma mais justa. Assista:

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