QUINTA-FEIRA, 05/02/2026
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Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

Argumento é a teoria do risco administrativo

Por FLÁVIA ALBUQUERQUE - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL - 20

Publicado em 

Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes
CBMSC/DIVULGAÇÃO

A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a responsabilidade do Estado segue a teoria do risco administrativo, ou seja, não é necessário provar que houve culpa ou dolo por parte da prefeitura ou governo estadual ou federal. O entendimento é do advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Garroux, que adianta ainda que a resposta mais provável da administração pública pode ser que as chuvas que causaram os alagamentos e estragos foram inevitáveis e imprevisíveis.

“Embora a chuva seja inevitável, as consequências da chuva poderiam ter sido evitadas se a cidade tivesse, por exemplo, um plano de drenagem. São Paulo não tem! E vemos prédios sem parar. Então, não tem nada de imprevisível nos locais onde sempre vemos enchentes. Além disso, ano a ano, vemos o painel do clima da ONU [Organização das Nações Unidas] alertando para o fato de que os eventos extremos se tornarão cada vez mais intensos, frequentes, e que as cidades precisam se preparar”, afirmou.

Sem citar nenhuma gestão específica, Garroux entende que as autoridades já deveriam estar preparando a capital paulista para esses eventos climáticos. Mas, segundo o advogado, [o poder público] caminha no sentido oposto ao fragilizar a cidade, tornando o solo cada vez mais impermeável pela verticalização promovida, sobretudo nos bairros com forte especulação imobiliária.

“Aí a responsabilidade da administração ficaria configurada pela omissão, por não tomar os cuidados necessários para evitar que essa extensão dos danos ocorresse”, explicou.

Para Garroux, uma das possibilidades para buscar reparação para os prejuízos intensos é entrar com ações individuais no Juizado Especial ou na Justiça comum, ou coletivamente, com um grupo de pessoas que se unem para defender os mesmos direitos. Recomenda ainda entrar com uma ação civil pública, mas nesse caso ele diz que é preciso uma entidade legitimada ou uma associação que já funcione há mais de um ano para intermediar o processo.

“Pode-se obrigar o Estado a indenizar os prejuízos ou mesmo a tomar as providências necessárias para que os alagamentos não se repitam. E as pessoas precisam saber que elas têm direito a serem reparadas pelos prejuízos e que a administração tem que responder, não pode se omitir. E que é uma obrigação da administração drenar e fazer o manejo das águas pluviais. A população tem que reivindicar isso, e acredito que a função do Judiciário também deva ser essa”.

A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalem, concorda com a tese do advogado, e ressalta o caso do Rio Grande do Sul, que depois das enchentes do ano passado registrou mais de 5 mil ações protocoladas até junho de 2024 por entidades de defesa do cidadão, associações e Ministério Público pedindo indenização à administração pública.

“A quantidade de ações judiciais contra o estado e os municípios é tão grande, que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] criou até um painel sobre o tema. O site do Tribunal de Justiça de lá disponibilizou um assunto no PJe [Processo Judicial Eletrônico] para facilitar o cadastramento das ações”.

Renata observa que a grande maioria das ações segue o viés da falta de prevenção, de um plano de contingência, de manutenção na infraestrutura, da omissão do poder público quanto à parte técnica e subjetiva para tratar da enchente, e a falta de alertas efetivos para a população.

“As ações estão acontecendo às centenas, e são vários pedidos por danos morais, danos materiais. Na maioria das ações, principalmente nas coletivas e nas civis públicas, é [apresentado] uma grande quantidade de documentos, de alegações técnicas. E a partir do momento que existem provas com relação a isso, o governo vai ter que responder pelos danos que ele causou pela negligência, pela omissão e demais situações”, disse.

Para Renata, há ainda um outro ponto de vista que é a responsabilização do governo pela falha na assistência aos cidadãos, a demora ou a insuficiência de assistência para as vítimas, como falta de abrigo, falta de água, falta de atendimento médico. “Por exemplo, nós vimos aquela cena da água entrando no metrô em São Paulo. Aquilo mostra insuficiência na assistência daquelas pessoas. Deveria haver um plano de contingência para retirar aquelas pessoas dali. E será que aquelas pessoas que ficaram à mercê da água suja fizeram exames médicos, tomaram remédios para prevenir ou para já remediar uma possibilidade de doenças? O governo providenciou isso?”, destacou.

O diretor executivo do Idec, Igor Britto, também se baseia no exemplo do Rio Grande do Sul, para que as vítimas de enchentes sejam ressarcidas, onde as decisões do Tribunal de Justiça foram baseadas no entendimento de que a responsabilidade por danos em várias regiões, cidades e vários bairros é do poder público.

Segundo ele, a lógica da responsabilidade do Estado para determinadas situações nunca foi uma coisa simples de definir, motivo pelo qual o STF [Supremo Tribunal Federal] toma decisões em processos que demoram para ser julgados, discutindo essas questões específicas.

“Nós não temos uma lei federal específica para isso, mas nós temos um artigo na nossa Constituição que diz que o Estado responde pelas ações ou omissões de seus agentes públicos. O STF já consolidou que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, o cidadão não tem que ficar provando qual o agente do Estado que agiu com negligência ou imprudência e não tomou as providências devidas. Em tese, o cidadão não tem que provar quem deixou de agir. Mas o problema é que o cidadão atingido ainda tem que comprovar uma relação entre a enchente e algo que o poder público deveria ter feito”, explica.

Britto ressaltou que em alguns locais essa situação é difícil de ser comprovada, mas em outros, como áreas onde alagamentos são recorrentes, é muito fácil. Nesses casos, os tribunais do país entendem que a responsabilidade do Estado está mais do que evidente, porque sabe-se que todo ano aquilo acontecerá.

“O que é inadmissível é as autoridades saberem que aquela população está em risco de enchente e não tomarem nenhuma medida, permitindo que todo ano se repita. E o que está tornando isso mais complexo é que o risco das enchentes está ficando mais grave, mais alto, com a cidade inteira sendo atingida”.

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