QUARTA-FEIRA, 15/10/2025

04 de janeiro de 2025 – 43 anos da emancipação política do estado de Rondônia – por Professor Ruzel Costa

Em 17 de fevereiro de 1956, ocorreu a mudança da denominação para Território Federal de Rondônia, em homenagem a Candido Mariano da Silva Rondon (1865-1958) que foi nomeado pelo Presidente da República Afonso Pena em 1906, como Chefe da Comissão Construtora de Linhas Telegráficas de Mato Grosso ao Amazonas.

Por Ruzel Costa | News Rondônia | ƒ

Publicado em 

Em outubro de 1940, o então presidente da República, Getúlio Dorneles Vargas, chegou a Porto Velho (à época pertencente ao estado do Amazonas) após visitar a cidade de Manaus. Ele foi recebido pelo diretor da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, Aluízio Ferreira. Relatos afirmam que Vargas deveria permanecer em Porto Velho por apenas três horas, mas acabou ficando por três dias. Na atual Avenida 7 de Setembro, o presidente foi recepcionado com desfiles de estudantes e militares, além de centenas de moradores e admiradores. Encantado com a recepção, Vargas declarou: “Isto aqui já é um Território”.

Na edição de 1983 do Jornal Alto Madeira, Esron de Menezes (1914-2009) escreveu:

“Foi no palanque, depois de assistir ao desfile dos operários, que Getúlio, num rápido improviso, pronunciou a frase que é um marco de sua passagem:
‘Em Porto Velho, cada soldado é um operário e cada operário um soldado com o objetivo comum de trabalhar pelo engrandecimento da Pátria.’”

Convencido pela importância estratégica da região para a proteção das fronteiras, Getúlio Vargas criou os Territórios Federais quase três anos depois, por meio do seguinte decreto:

Decreto-Lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943

Criação dos Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguaçu

“O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 e nos termos do art. 6º da Constituição, decreta:
Art. 1º – São criados, com partes desmembradas dos estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguaçu.”

Getúlio Vargas

Em 17 de fevereiro de 1956, ocorreu a mudança da denominação para Território Federal de Rondônia, em homenagem a Candido Mariano da Silva Rondon (1865-1958) que foi nomeado pelo Presidente da República Afonso Pena em 1906, como Chefe da Comissão Construtora de Linhas Telegráficas de Mato Grosso ao Amazonas. Essa foi a obra mais importante de Rondon.

LEI Nº 2.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956

Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É mudada a denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

A iniciativa da mudança do nome, foi do então deputado federal Áureo Bringel de Mello que nasceu em Santo Antônio do Rio Madeira (1924-2015). Advogado, político, orador, jornalista, escritor e poeta.

A discussão para a criação do estado de Rondônia

Em 04/12/1975, o então Deputado Federal por Rondônia Jerônimo Garcia de Santana, indicava o Projeto que: Eleva o Território Federal de Rondônia a condição de Estado, e determina outras providências.

Em 04 de março de 1976 o Deputado Jerônimo Santana faz a apresentação em plenário do agora Projeto PLP 64/1976. O projeto chega a Comissão de Constituição e Justiça, em 18 de maio de 1976, tendo como Relator o Deputado Federal paulista Antônio Morimoto.

Em agosto de 1981, o Governo Federal enviava ao Congresso Nacional o Projeto Lei Complementar 221/81: Cria o Estado de Rondônia e da outras providências.

Durante a apreciação do Projeto na Câmara dos Deputados Federais, muitas discursões acaloradas, acusações, discursos a favor, e contra como a do deputado federal Osvaldo Macedo.

Discussão única do Projeto de Lei Complementar n° 221 – A, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e dá outras providências; tendo pareceres, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. 17/12/1981.

Discurso proferido pelo Deputado Federal o Sr. Osvaldo Evangelista Macedo (PMDB- Paraná) Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Projeto de Lei Complementar enviado a esta Casa pelo Poder Executivo é flagrantemente inconstitucional e antidemocrático. Com este projeto, não se cria um Estado; cria-se um feudo em favor de um apaniguado do Governo. Duas inconstitucionalidades flagrantes devem ser registradas. A primeira é que o projeto determina que o Governador do Estado de Rondônia seja nomeado para um mandato de quatro anos, e não eleito em 15 de novembro de 1982, como os Governadores das demais Unidades Federativas. […]. Não bastasse essa inconstitucionalidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e há outra, não só mais flagrante; mais violenta. É a que autoriza o Governador nomeado pelo Presidente da República a legislar por decreto-lei até a promulgação da Constituição do Estado de Rondônia. Sr. Presidente, nós, do PMDB, somos favoráveis à elevação do Território de Rondônia à condição do Estado, mas somos favoráveis a que essa elevação se faça de forma democrática e constitucional. Por isso, votaremos pela criação do Estado de Rondônia, mas nos termos do substitutivo apresentado pela Liderança do PMDB e elaborado pelo eminente Deputado Jerônimo Santana.

O Sr. Antônio Morimoto (PDS – SP. Pronuncia o seguinte discurso)

Sr. Presidente, Srs. Deputados. no instante em que o Plenário aprecia a oportunidade e a conveniência do Projeto de Lei Complementar n° 221, de 1981, de iniciativa do Sr. Presidente da República, que eleva à categoria de Estado o atual Território Federal de Rondônia, ê com indisfarçável sentimento de satisfação e com a consciência de quem cumpre um dever histórico que ocupo a tribuna desta Casa.

Vinculado há quinze anos, àquela privilegiada parte da geografia brasileira, participando ativamente da vida política, social e econômica da região, tenho podido avaliar de maneira bastante completa as grandes transformações por que passa o Território, mudanças profundas nas quais se comprova, cada vez mais fortemente, a capacidade da área de resolver os  problemas do presente sem perder de vista a identificação e o compromisso com o futuro. À guisa de ilustração, permito-me ressaltar a expansão demográfica e econômica de Rondônia, sobretudo na última década, seja em decorrência do fato de constituir a Amazônia Ocidental ponto de convergência das correntes migratórias procedentes de todas as partes do País, seja pela participação destacada do Território nas atividades relacionadas com a pecuária, agricultura, agroindústria e mineração. Nesse contexto cabe mencionar como fator positivo do progresso rondoniense, a infraestrutura fundiária da região, exemplarmente edificada sem as distorções que o latifúndio tem gerado em outros pontos do País. Ligado, pois, de maneira permanente ao Território e ao seu laborioso povo, julgo poder aferir com pleno conhecimento de causa o mérito da proposição ora em exame. na qual vejo não somente a promessa certa de maior] bem-estar para sua coletividade como, também, a abertura do caminho que assinala a definitiva integração de Rondônia à comunidade nacional.

Projeto transformada em Lei Complementar 41/1981.

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I – Da Criação do Estado de Rondônia

Art. 1º – Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.

Art. 2º – A Cidade de Porto Velho – será a Capital do novo Estado.

Art. 5º – Para o período que se encerrará com o do mandato dos Governadores dos demais Estados, eleitos a 15 de novembro de 1982, o Presidente da República nomeará o Governador do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei e na forma….

Art. 36° – As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18° e o art. 22° desta Lei, serão de responsabilidade da União.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Batista de Oliveira Figueiredo.

Jorge Teixeira de Oliveira foi nomeado governador do Território Federal de Rondônia, em seu discurso de posse em 10 de abril de 1979 proferiu “Meus amigos por vontade de Deus e por determinação muito honrosa dos Excelentíssimos Senhores Presidente da República, João Baptista de Figueiredo e Ministro Mário David Andreazza, assumo neste momento do Governo de Rondônia […] Vamos todos em frente que nosso objetivo é um só: O Estado de Rondônia. Para todos haverá uma parcela de colaboração […] ”

Jorge Teixeira com o Presidente João Batista de Figueiredo no Forte Príncipe da Beira, em Costa Marques.  

Jorge Teixeira nasceu na cidade de General Câmara, no estado do Rio Grande do Sul (1921-1987) foi indicado pelo Presidente Figueiredo, e seu nome confirmado pelo Senado Federal para assumir como o primeiro governador do Novo Estado, tomando posse em 29 de dezembro de 1981 em Brasília.

A instalação do estado ocorreu em 04 de janeiro de 1982 quando o Coronel Jorge Teixeira assumiu oficialmente o comado do 23º estado brasileiro.

Em seu discurso no Palácio Getúlio Vargas proferiu “Somos todos responsáveis[…] Sim, somos todos responsáveis pelo Estado que acaba de nascer e todos aqueles que, com seu trabalho, geraram a convicção do potencial de Rondônia nos destinos do país e acreditaram na força de solidariedade dos pioneiros[…] No nascimento deste novo Estado, olhamos para trás e nos damos conta de que Rondônia se fez de mãos calejadas, de corpos suados e poeirentos e do divino trabalho da terra.

Não é fruto elaborado por uma elite privilegiada. Lavradores e doutores, caminhoneiros e técnicos, comerciantes e artesãos, civis e militares, religiosos e leigos, confundem-se todos nesta paisagem humana, dinâmica e idealista, que se espalha, vertiginosamente, por esta região do Brasil[…] Regozijemo-nos todos pela felicidade de estarmos aqui, agora, como participantes deste ato de criação. Fruamos a oportunidade para sermos todos responsáveis.”

O atual Governador do estado é o Coronel Marcos José Rocha dos Santos, conhecido como Coronel Marcos Rocha, nascido no estado do Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 1968 administrador, policial militar.

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