SEXTA-FEIRA, 09/05/2025

04 de janeiro de 2025 – 43 anos da emancipação política do estado de Rondônia – por Professor Ruzel Costa

Em 17 de fevereiro de 1956, ocorreu a mudança da denominação para Território Federal de Rondônia, em homenagem a Candido Mariano da Silva Rondon (1865-1958) que foi nomeado pelo Presidente da República Afonso Pena em 1906, como Chefe da Comissão Construtora de Linhas Telegráficas de Mato Grosso ao Amazonas.

Por Ruzel Costa | News Rondônia | ƒ

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04 de janeiro de 2025 – 43 anos da emancipação política do estado de Rondônia - por Professor Ruzel Costa - News Rondônia

Em outubro de 1940, o então presidente da República, Getúlio Dorneles Vargas, chegou a Porto Velho (à época pertencente ao estado do Amazonas) após visitar a cidade de Manaus. Ele foi recebido pelo diretor da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, Aluízio Ferreira. Relatos afirmam que Vargas deveria permanecer em Porto Velho por apenas três horas, mas acabou ficando por três dias. Na atual Avenida 7 de Setembro, o presidente foi recepcionado com desfiles de estudantes e militares, além de centenas de moradores e admiradores. Encantado com a recepção, Vargas declarou: “Isto aqui já é um Território”.

Na edição de 1983 do Jornal Alto Madeira, Esron de Menezes (1914-2009) escreveu:

“Foi no palanque, depois de assistir ao desfile dos operários, que Getúlio, num rápido improviso, pronunciou a frase que é um marco de sua passagem:
‘Em Porto Velho, cada soldado é um operário e cada operário um soldado com o objetivo comum de trabalhar pelo engrandecimento da Pátria.’”

Convencido pela importância estratégica da região para a proteção das fronteiras, Getúlio Vargas criou os Territórios Federais quase três anos depois, por meio do seguinte decreto:

Decreto-Lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943

Criação dos Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguaçu

“O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 e nos termos do art. 6º da Constituição, decreta:
Art. 1º – São criados, com partes desmembradas dos estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguaçu.”

Getúlio Vargas

Em 17 de fevereiro de 1956, ocorreu a mudança da denominação para Território Federal de Rondônia, em homenagem a Candido Mariano da Silva Rondon (1865-1958) que foi nomeado pelo Presidente da República Afonso Pena em 1906, como Chefe da Comissão Construtora de Linhas Telegráficas de Mato Grosso ao Amazonas. Essa foi a obra mais importante de Rondon.

LEI Nº 2.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956

Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É mudada a denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

A iniciativa da mudança do nome, foi do então deputado federal Áureo Bringel de Mello que nasceu em Santo Antônio do Rio Madeira (1924-2015). Advogado, político, orador, jornalista, escritor e poeta.

04 de janeiro de 2025 – 43 anos da emancipação política do estado de Rondônia - por Professor Ruzel Costa - News Rondônia

A discussão para a criação do estado de Rondônia

Em 04/12/1975, o então Deputado Federal por Rondônia Jerônimo Garcia de Santana, indicava o Projeto que: Eleva o Território Federal de Rondônia a condição de Estado, e determina outras providências.

Em 04 de março de 1976 o Deputado Jerônimo Santana faz a apresentação em plenário do agora Projeto PLP 64/1976. O projeto chega a Comissão de Constituição e Justiça, em 18 de maio de 1976, tendo como Relator o Deputado Federal paulista Antônio Morimoto.

Em agosto de 1981, o Governo Federal enviava ao Congresso Nacional o Projeto Lei Complementar 221/81: Cria o Estado de Rondônia e da outras providências.

Durante a apreciação do Projeto na Câmara dos Deputados Federais, muitas discursões acaloradas, acusações, discursos a favor, e contra como a do deputado federal Osvaldo Macedo.

Discussão única do Projeto de Lei Complementar n° 221 – A, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e dá outras providências; tendo pareceres, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. 17/12/1981.

Discurso proferido pelo Deputado Federal o Sr. Osvaldo Evangelista Macedo (PMDB- Paraná) Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Projeto de Lei Complementar enviado a esta Casa pelo Poder Executivo é flagrantemente inconstitucional e antidemocrático. Com este projeto, não se cria um Estado; cria-se um feudo em favor de um apaniguado do Governo. Duas inconstitucionalidades flagrantes devem ser registradas. A primeira é que o projeto determina que o Governador do Estado de Rondônia seja nomeado para um mandato de quatro anos, e não eleito em 15 de novembro de 1982, como os Governadores das demais Unidades Federativas. […]. Não bastasse essa inconstitucionalidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e há outra, não só mais flagrante; mais violenta. É a que autoriza o Governador nomeado pelo Presidente da República a legislar por decreto-lei até a promulgação da Constituição do Estado de Rondônia. Sr. Presidente, nós, do PMDB, somos favoráveis à elevação do Território de Rondônia à condição do Estado, mas somos favoráveis a que essa elevação se faça de forma democrática e constitucional. Por isso, votaremos pela criação do Estado de Rondônia, mas nos termos do substitutivo apresentado pela Liderança do PMDB e elaborado pelo eminente Deputado Jerônimo Santana.

O Sr. Antônio Morimoto (PDS – SP. Pronuncia o seguinte discurso)

Sr. Presidente, Srs. Deputados. no instante em que o Plenário aprecia a oportunidade e a conveniência do Projeto de Lei Complementar n° 221, de 1981, de iniciativa do Sr. Presidente da República, que eleva à categoria de Estado o atual Território Federal de Rondônia, ê com indisfarçável sentimento de satisfação e com a consciência de quem cumpre um dever histórico que ocupo a tribuna desta Casa.

Vinculado há quinze anos, àquela privilegiada parte da geografia brasileira, participando ativamente da vida política, social e econômica da região, tenho podido avaliar de maneira bastante completa as grandes transformações por que passa o Território, mudanças profundas nas quais se comprova, cada vez mais fortemente, a capacidade da área de resolver os  problemas do presente sem perder de vista a identificação e o compromisso com o futuro. À guisa de ilustração, permito-me ressaltar a expansão demográfica e econômica de Rondônia, sobretudo na última década, seja em decorrência do fato de constituir a Amazônia Ocidental ponto de convergência das correntes migratórias procedentes de todas as partes do País, seja pela participação destacada do Território nas atividades relacionadas com a pecuária, agricultura, agroindústria e mineração. Nesse contexto cabe mencionar como fator positivo do progresso rondoniense, a infraestrutura fundiária da região, exemplarmente edificada sem as distorções que o latifúndio tem gerado em outros pontos do País. Ligado, pois, de maneira permanente ao Território e ao seu laborioso povo, julgo poder aferir com pleno conhecimento de causa o mérito da proposição ora em exame. na qual vejo não somente a promessa certa de maior] bem-estar para sua coletividade como, também, a abertura do caminho que assinala a definitiva integração de Rondônia à comunidade nacional.

Projeto transformada em Lei Complementar 41/1981.

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I – Da Criação do Estado de Rondônia

Art. 1º – Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.

Art. 2º – A Cidade de Porto Velho – será a Capital do novo Estado.

Art. 5º – Para o período que se encerrará com o do mandato dos Governadores dos demais Estados, eleitos a 15 de novembro de 1982, o Presidente da República nomeará o Governador do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei e na forma….

Art. 36° – As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18° e o art. 22° desta Lei, serão de responsabilidade da União.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Batista de Oliveira Figueiredo.

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Jorge Teixeira de Oliveira foi nomeado governador do Território Federal de Rondônia, em seu discurso de posse em 10 de abril de 1979 proferiu “Meus amigos por vontade de Deus e por determinação muito honrosa dos Excelentíssimos Senhores Presidente da República, João Baptista de Figueiredo e Ministro Mário David Andreazza, assumo neste momento do Governo de Rondônia […] Vamos todos em frente que nosso objetivo é um só: O Estado de Rondônia. Para todos haverá uma parcela de colaboração […] ”

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Jorge Teixeira com o Presidente João Batista de Figueiredo no Forte Príncipe da Beira, em Costa Marques.  

Jorge Teixeira nasceu na cidade de General Câmara, no estado do Rio Grande do Sul (1921-1987) foi indicado pelo Presidente Figueiredo, e seu nome confirmado pelo Senado Federal para assumir como o primeiro governador do Novo Estado, tomando posse em 29 de dezembro de 1981 em Brasília.

A instalação do estado ocorreu em 04 de janeiro de 1982 quando o Coronel Jorge Teixeira assumiu oficialmente o comado do 23º estado brasileiro.

Em seu discurso no Palácio Getúlio Vargas proferiu “Somos todos responsáveis[…] Sim, somos todos responsáveis pelo Estado que acaba de nascer e todos aqueles que, com seu trabalho, geraram a convicção do potencial de Rondônia nos destinos do país e acreditaram na força de solidariedade dos pioneiros[…] No nascimento deste novo Estado, olhamos para trás e nos damos conta de que Rondônia se fez de mãos calejadas, de corpos suados e poeirentos e do divino trabalho da terra.

Não é fruto elaborado por uma elite privilegiada. Lavradores e doutores, caminhoneiros e técnicos, comerciantes e artesãos, civis e militares, religiosos e leigos, confundem-se todos nesta paisagem humana, dinâmica e idealista, que se espalha, vertiginosamente, por esta região do Brasil[…] Regozijemo-nos todos pela felicidade de estarmos aqui, agora, como participantes deste ato de criação. Fruamos a oportunidade para sermos todos responsáveis.”

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O atual Governador do estado é o Coronel Marcos José Rocha dos Santos, conhecido como Coronel Marcos Rocha, nascido no estado do Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 1968 administrador, policial militar.

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