QUARTA-FEIRA, 18/02/2026

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Coluna do Simpi – Chega Trump: qual Reflexo na economia para Pequenas Empresas no Brasil

Esse tipo de abordagem foi utilizado em várias partes do mundo, inclusive no Brasil, durante décadas, para proteger a indústria nacional. Contudo, há dois problemas principais com essa estratégia.

Por SIMPI

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A partir de 20 de janeiro do próximo ano, o governo de Donald Trump trará uma grande mudança para a economia mundial, e, especialmente, para a economia do Brasil. O economista Roberto Luis Troster explica que a principal proposta de Trump é adotar uma política protecionista inspirada em práticas mercantilistas dos anos 30, com a ideia de “empobrecer o vizinho”. Esse tipo de estratégia se baseia no aumento de barreiras comerciais, visando proteger a produção interna ao dificultar a entrada de produtos estrangeiros. O objetivo de Trump é aumentar essas barreiras com a China, México, Canadá e, também, com o Brasil. Esse aumento das barreiras pode gerar um efeito prático significativo. Quando um produto nacional é produzido a um custo de 10, e o mesmo produto é produzido no exterior por 9, a tendência é que o produto estrangeiro substitua o nacional no mercado. Porém, ao impor uma barreira tarifária, como uma taxa de 20%, o produto nacional se torna mais competitivo, o que ajuda a deslocar os produtos importados. Esse tipo de abordagem foi utilizado em várias partes do mundo, inclusive no Brasil, durante décadas, para proteger a indústria nacional. Contudo, há dois problemas principais com essa estratégia.

O primeiro é a retaliação: se os Estados Unidos aumentam as barreiras para produtos de outros países, como o Brasil e a China, esses países podem reagir da mesma forma, criando barreiras para os produtos americanos. Isso pode reduzir o comércio global como um todo. O segundo problema é a inflação. Com o aumento das barreiras, os preços tendem a subir, o que pode pressionar a inflação nos Estados Unidos, exigindo juros mais altos por mais tempo. Para o Brasil, isso significa um custo maior para captar recursos no mercado externo. Além disso, o fortalecimento do dólar, impulsionado pelos juros mais altos nos Estados Unidos, pode prejudicar ainda mais o Brasil.

O país enfrentaria dificuldades para exportar para os Estados Unidos, ao mesmo tempo em que teria que lidar com um câmbio mais desfavorável. Por outro lado, a China segue uma estratégia diferente, buscando expandir o comércio global. Com a iniciativa da Rota da Seda, a China está investindo em infraestrutura para aumentar seu comércio, como a recente inauguração de um porto no Equador e um canal para importações. Essa movimentação mostra que a China está tentando preencher o espaço deixado pela política protecionista dos Estados Unidos. O resultado desse cenário depende de como a China reagirá, ampliando suas importações do Brasil, e de como os outros países irão adaptar suas estratégias às novas políticas econômicas de Trump. O jogo global está em pleno andamento, e as reações internacionais definirão o futuro das economias envolvidas. Assista:

 

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 bilhões, segundo a Receita Federal. Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais. Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem. O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para Previdência. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Assista:

 

Foto: FreePik

Em reunião recente, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) definiu estratégias ousadas para os próximos anos, com foco na expansão nacional e internacional da entidade. O principal objetivo é retirar 20 milhões de empresários da informalidade, oferecendo suporte jurídico, administrativo e contábil, além de promover conhecimento e inovação. A proposta inclui soluções tecnológicas com uso de inteligência artificial e ações voltadas à sustentabilidade. Uma das grandes novidades é a inclusão de pequenos empresários brasileiros que vivem no exterior. Eles terão acesso a benefícios como integração comercial com outros estados do Brasil, assistência médica, seguro e a utilização da plataforma EducaSIMPI, que oferece cursos, produtos e serviços online.

Foto: FreePik

Para o próximo ano, o SIMPI ampliará os serviços oferecidos. Destaque para o lançamento de uma plataforma antifraude, que garantirá maior segurança em contratações comerciais tanto para empresários quanto para consumidores. Além disso, a entidade investirá em novas tecnologias e inovação, integrando os associados de diferentes países em um sistema único de colaboração e negócios. Para atender à crescente demanda, o SIMPI contratará 3 mil consultores que visitarão presencialmente microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas em todo o Brasil. O trabalho desses profissionais será focado em dois objetivos principais: levar conhecimento e apoio técnico aos empresários, e coletar informações para o Centro de Atendimento Integrado, que centralizará as demandas do setor.

Os associados do SIMPI terão acesso a uma ampla gama de benefícios. Entre os serviços já consolidados e as novas implementações, a entidade promete uma atuação mais robusta, capaz de atender até 15 milhões de empresas. Entre os benefícios estão a emissão de boletos de pagamento, seguros, assistência médica, certificado digital, suporte jurídico e contábil, além de treinamentos em vendas e distribuição. Com essa estrutura, o SIMPI busca fortalecer a relação com seus associados, promovendo uma sinergia que impulsione o desenvolvimento e a formalização de negócios no Brasil e no exterior. Assista:

 

Foto: FreePik

A elaboração de um plano de negócios robusto e eficaz é fundamental para o surgimento de uma nova empresa que deseja se estabelecer e crescer no mercado. Esse planejamento não só ajuda a orientar a gestão do negócio, como também é essencial para garantir a viabilidade e sustentabilidade do empreendimento. Um dos aspectos cruciais no início de uma empresa é a definição do capital social, e é importante revisar alguns pontos importantes relacionados a esse tema. O auditor e perito contador, Vitor Stankevicius relembra a forma como o capital social de uma pessoa jurídica pode ser constituído, com ênfase na entrega de recursos financeiros pelos sócios. Para exemplificar, foi mencionado que, em um caso hipotético, dois sócios poderiam aportar 50 mil reais cada um, totalizando 100 mil reais, como capital subscrito e integralizado, conforme determinado no contrato social da empresa. Nesse exemplo, os recursos financeiros entregues pelos sócios pessoas físicas foram a base para a formação do capital social da nova empresa. No entanto, uma dúvida comum surge: é possível que os sócios integralizem o capital social com outros tipos de bens, como móveis ou imóveis? A resposta é afirmativa. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 997, inciso 3, permite que os sócios contribuam com bens móveis, como maquinários ou veículos, ou com bens imóveis para a constituição do capital social, desde que haja o interesse da empresa e dos sócios. Esses bens podem ser usados para compor o capital social da pessoa jurídica. Entretanto, caso essa modalidade seja escolhida, é necessário cumprir todas as formalidades jurídicas para garantir que a transferência da posse e da propriedade dos bens seja devidamente realizada. A entrega dos bens deve ser formalizada por meio de todos os trâmites legais exigidos, garantindo que a transação seja concluída de forma legal e segura. Esse processo de entrega é essencial para que os bens possam ser efetivamente integrados ao capital social da nova empresa. Dessa forma, os sócios têm a flexibilidade de optar por bens móveis ou imóveis para constituir o capital social, mas é imprescindível que todas as exigências legais sejam cumpridas para que o processo seja válido e eficiente… Assista:

 

A doutora Renata Belhim, advogada especializada em Direito Tributário discutiu os principais desafios da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. Com uma vasta experiência na área, ela compartilhou sua visão sobre os impactos e complexidades do sistema tributário brasileiro, além de trazer uma perspectiva crítica sobre as mudanças propostas. Segundo a doutora Renata, a reforma tributária em si já representa um grande desafio, pois, por muito tempo, se debateu sobre uma reforma do consumo e da renda, com a esperança de reduzir a carga tributária. No entanto, ela acredita que essa redução não ocorrerá e que, ao contrário, a reforma pode trazer distorções e até um aumento disfarçado na carga tributária. Ela aponta que a complexidade do sistema tributário brasileiro, com tributos como o ICMS, ISS e diversos regulamentos municipais e estaduais, tem sido um dos maiores obstáculos para as empresas. Um dos pontos mais críticos que a advogada destacou é a proposta de criação do Imposto sobre Bens e Serviços, que unificaria o ISS e o ICMS, transferindo a competência para a União. Ela acredita que essa mudança fere princípios constitucionais, uma vez que os tributos são distribuídos entre os Estados, Municípios e União, com cada ente responsável por sua gestão. A concentração da arrecadação em um único órgão, na visão da especialista, pode comprometer a autonomia financeira dos Estados e Municípios, criando uma nova camada de complexidade. Em relação aos pequenos negócios, Renata enfatiza que o Simples Nacional foi uma importante conquista para formalizar as micro e pequenas empresas, tornando-as mais competitivas e legais no mercado. No entanto, ela observa que o limite de R$3.600.000 para essas empresas, que não é atualizado há mais de seis anos, já não reflete a realidade econômica do país. Ela defende um aumento desse teto, de modo que mais empresas possam se manter dentro do regime simplificado, garantindo uma tributação justa e viável. Em um momento de avaliação sobre a reforma, a advogada enfatizou a importância de as empresas se prepararem para as mudanças, independentemente das divergências sobre a reforma, pois as mudanças acontecerão, e quem estiver mais preparado sairá em vantagem. Ela também ressaltou o papel fundamental do CARF, destacando sua importância no processo de julgamento tributário e na busca por uma interpretação justa e técnica das leis, tanto para os contribuintes quanto para a Fazenda. Assista:

 

Sabia que o MEI pode aposentar com mais de um salário-mínimo? Veja como conseguir

Quem atua como MEI contribui com o DAS, que representa 5% do salário-mínimo. Com essa contribuição, o salário do INSS dos aposentados MEI é apenas de um salário-mínimo. Mas poderá aumentar o valor desta aposentadoria contribuindo com uma taxa extra. Considerando o valor atual do mínimo (R$ 1.412), a taxa extra é de R$ 282,40. Sendo assim, o MEI paga 20% sobre um salário mínimo, sendo 5% o DAS e 15% o extra. Esse valor a mais pode ser pago através da solicitação de um Guia da Previdência Social (GPS). Ao optar por aumentar a contribuição dessa maneira, a aposentadoria MEI passa a considerar o tempo de contribuição, não mais apenas a idade. Com isso, o MEI terá um salário maior que o mínimo quando for se aposentar. Para fazer o complemento de 15% e ter a chance de elevar o valor da aposentadoria o microempreendedor deverá preencher a guia de pagamento da seguinte forma:

1. Nome completo do segurado;
2. Data de vencimento: o pagamento deverá ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição;
3. Código de pagamento: utilizar o código 1910 (complementação 15%)
4. Mês da Contribuição: especificar o mês que deseja complementar;
5. Número do PIS/NIT/PASEP: preencher adequadamente com o número de registro na previdência;
6. Valor a pagar: calcular 15% do valor que pretende pagar.

Após preencher as informações basta emitir a guia GPS e realizar o pagamento. Além disso, mais informações sobre esse tipo de procedimento podem ser encontradas diretamente com a Central 135 do INSS. Caso deseje complementar o percentual, é necessário que o contribuinte utilize o código 1910. Ele é referente a categoria MEI, e pagar o valor total da soma da DAS com a complementação.

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