SEXTA-FEIRA, 14/11/2025

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Coluna do Simpi – Última Chamada: Dívida Ativa com desconto de 70% só até 30/08

Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações permitida é de 60 meses.

Por SIMPI

Publicado em 

Edmundo Medeiros alertou que o prazo para adesão ao edital PGD-AU nº 2, publicado em 10 de maio de 2024 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, encerra no próximo dia 30 de agosto. Este edital oferece novas oportunidades de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo créditos tributários em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido. Débitos federais até o limite de R$ 45 milhões podem ser incluídos na transação. Os descontos e benefícios concedidos serão baseados na capacidade de pagamento do contribuinte, a qual será automaticamente indicada pelo sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional após o fornecimento do CNPJ. A adesão deve ser realizada até o dia 30 de agosto através do portal Regularize da Procuradoria. No âmbito dessa transação tributária, os débitos podem ser negociados com uma entrada correspondente a 6% do valor total da dívida. O pagamento pode ser feito em até seis parcelas mensais, com o saldo restante dividido em até 114 prestações, com redução de juros, multa e encargos, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e respeitando um limite de 65% do valor total de cada inscrição objeto de negociação. Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações permitida é de 60 meses. O edital também prevê uma redução de 100% dos juros, multas e encargos legais para débitos com mais de 15 anos de existência que não estejam com a exigibilidade suspensa. Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou relacionados a empresas em liquidação judicial e extrajudicial também terão direito a essa redução. Para débitos garantidos por seguro ou carta fiança na própria execução fiscal, o edital estabelece o parcelamento do valor total sem descontos, exigindo uma entrada que varia entre 30% e 50%. Além disso, há a possibilidade de utilizar precatórios federais para liquidação ou amortização do saldo devedor, oferecendo uma alternativa vantajosa para contribuintes que negociem com detentores privados de precatório um deságio sobre o seu valor de face. Portanto, contribuintes com débitos federais interessados em aproveitar essa oportunidade devem agir rapidamente, pois o prazo para adesão ao edital PGD-AU nº 2 está se aproximando do fim, com término previsto para 30 de agosto. Assista:

 

Imagem: FreePik

Nesta quinta-feira, 29, os micros e pequenos empresários dos setores de indústria, comércio e serviços de Porto Velho, por meio de suas entidades de representação, convidaram o candidato à prefeitura, Dr. Célio Lopes, para participar de reunião importante. O evento, que será realizado faz parte do tradicional “Encontro com Candidatos”, promovido pelo Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de Rondônia (Simpi) há 27 anos. Neste ano, o encontro traz uma novidade: em vez das habituais entregas de planos de governo, os candidatos gravarão vídeos nos quais expõem suas propostas para a categoria econômica. Esses vídeos devem abordar temas considerados cruciais pelas entidades, que esperam que sejam incluídos em qualquer programa de governo futuro. Entre os pontos de destaque que serão discutidos, está a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas em todas as comissões municipais que tratam de questões relevantes ao meio ambiente e aos contribuintes. Também serão abordadas a criação de um centro de valorização do microempreendedor e o desenvolvimento de políticas de incentivo ao aproveitamento de matéria-prima e insumos já produzidos em Porto Velho. O evento promete ser uma oportunidade significativa para que os empresários possam conhecer e debater as propostas do Dr. Célio Lopes, contribuindo para o fortalecimento do setor e a melhoria das condições de negócios na cidade. Assisto:

 

Imagem: FreePik

Os pedidos de recuperação judicial têm crescido nos últimos tempos, chegando a dobrar no mês de julho e chegar a um recorde histórico, segundo informações do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. As micro e pequenas empresas com o número recorde de pedidos de recuperação judicial, apresentando 166 solicitações, 72,8% do total de 228 por companhias de todos os portes. Um total de 879 microempresas e empresas de pequeno porte pediram tutela do Judiciário para renegociação de dívidas, ou seja, 25% maior do que os acumulados até julho de 2022 e 2023 somados e maior que o acumulado de 2016, quando houve o maior pico de pedidos já visto no Brasil. O motivo de as micro e pequenas empresas e o setor de serviços estarem liderando os pedidos de recuperação não é coincidência, uma vez que é nessa bolha que se concentra a atividade empresarial do Brasil.

Foto: FreePik

A reforma tributária continua sua tramitação no Senado Federal, onde já acumulou 1.092 propostas de emenda, ou seja, 1.092 sugestões de alteração ao texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados. Nesse cenário de complexidade e dificuldades, poucos avanços têm sido observados no que diz respeito ao Simples Nacional e ao enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez disso, há movimentos que buscam congelar ou até reduzir os limites de faturamento para essas empresas. Na Câmara dos Deputados, o projeto de recomplementação 108 de 2021, que já foi aprovado no Senado e visa ajustar os limites de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional e no MEI, aguarda há mais de dois anos para ser pautado no plenário. A defasagem dos limites é de quase 100%, o que resulta em uma maior carga tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa situação pode levar ao desenquadramento dessas empresas do Simples Nacional e ao aumento efetivo da carga tributária, mesmo que não haja desenquadramento, devido a possíveis alterações nas faixas de aplicação das alíquotas. O advogado Marcos Tavares Leite relembra que é fundamental que haja progresso no tratamento do Simples Nacional e nas condições de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, para evitar que essas empresas sejam sobrecarregadas com uma carga tributária excessiva. A expansão da base de arrecadação não se dá apenas pela imposição de alíquotas mais altas, mas pela formalização das empresas e pelo incentivo à sua permanência no sistema tributário, o que contribuiria para uma arrecadação mais efetiva e significativa.

Adicionalmente, as microempresas e empresas de pequeno porte, que optam pelo Simples, enfrentam o risco de exclusão desse regime tributário devido à inadimplência. Caso isso ocorra, essas empresas são automaticamente transferidas para o regime comum, enquanto empresas de médio e grande porte frequentemente têm a possibilidade de renegociar e manter a adequação tributária de um exercício para o outro. Portanto, é essencial que sejam realizadas melhorias para garantir que as microempresas e empresas de pequeno porte permaneçam no Simples Nacional e possam contribuir efetivamente para a arrecadação tributária. Assista:

 

Imagem: FreePik

O advogado Piraci Oliveira aproveitou o momento atual para falar sobre o cruzamento entre a reforma tributária do consumo e a nova reforma que está por vir. Desde a emenda à Constituição do final do ano passado, as discussões têm se concentrado na reforma tributária do consumo, que envolve a substituição de impostos como ISS, IPI, PIS, Cofins e CMS por novos tributos como IVA, CBS e IBS, além do imposto seletivo. Neste contexto, ficou de fora a reforma tributária relativa ao imposto de renda, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, incluindo a tabela progressiva e outras questões. Recentemente, foi divulgada nas mídias especializadas a informação de que o Ministério da Fazenda encaminhou à Presidência da República a minuta da reforma da tributação das empresas e das pessoas físicas. Embora o texto não tenha sido acessado ainda, os comentários indicam a criação de um imposto sobre a distribuição de dividendos, que desde 1998 é isento. A alíquota proposta varia entre 15% e 20%, e, se aprovado, a tributação de dividendos será reinstaurada a partir do próximo exercício financeiro.

Simultaneamente, a reforma tributária do consumo, aprovada na Câmara e agora em tramitação no Senado, inclui alterações no ITCMD, o imposto sobre transmissão causa-mortes e doações. Esse imposto, que atualmente é de 4% em São Paulo, sofrerá mudanças significativas, com a alíquota variando de 2% a 8%. Além disso, uma nova complicação surgirá para as empresas com a introdução da tributação pelo ITCMD sobre a distribuição de lucros desproporcionais ao capital de cada sócio. Isso significa que, a partir do próximo ano, a distribuição de dividendos poderá ser tributada em 15%, e a disparidade na distribuição de lucros será sujeita a uma alíquota de até 8% sobre o ITCMD, impactando especialmente empresas onde há uma desigualdade significativa na participação dos sócios.

Portanto, o panorama atual revela a introdução de impostos e tributos novos, com obrigações que poderão causar dificuldades para os contribuintes a partir de 2025 e 2026. Podemos concluir que a reforma tributária do consumo está em andamento no Senado, enquanto a reforma tributária do imposto de renda foi enviada à Presidência. A grande inovação será a tributação de dividendos e a segunda fase da reforma introduz mudanças significativas no ITCMD. As futuras alterações representarão novos desafios para os empreendedores, que devem manter-se informados sobre essas questões de relevância. Até a próxima. Assista:

 

Supremo Tribunal Federal. Foto: STF

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, assegurando a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, a Suprema Corte consolidou um entendimento que garante a concorrência justa e preserva o equilíbrio entre os entes federativos. Relatada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, a decisão afasta a tese de que o regime diferenciado de tributação para MEs e EPPs violaria a Constituição ao impor obrigações tributárias em documento separado e com alíquotas variáveis. Ao contrário, a Corte sustentou que esses mecanismos são cruciais para evitar distorções na competitividade entre empresas que operam dentro e fora do regime simplificado.

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