O corpo de jurados acolheu a acusação do MPRO, de homicídio qualificado, com as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, além de o fato ser caso de violência doméstica e ser cometido na presença física de descendentes da vítima.
O integrante do Ministério Público argumentou que as consequências extrapenais são gravíssimas, tendo em vista que os filhos menores sofrem, inquestionavelmente, sequelas psíquicas e psicológicas, por terem presenciado o assassinato da própria mãe.
Execução imediata da pena
Devido à gravidade do crime e à pena aplicada, o réu não poderá recorrer em liberdade. A juíza Marina Murucci Monteiro determinou a imediata execução da pena em regime fechado.
O réu já havia sido condenado anteriormente por violência doméstica, o que contribuiu para o agravamento da pena. De acordo com o Promotor de Justiça, “a sentença reafirma o compromisso do MPRO em combater a violência contra as mulheres e proteger os direitos das vítimas e seus familiares”.
O júri ocorreu no primeiro dia da “Semana da Paz em Casa”, programa do Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de justiça estaduais e os demais integrantes do sistema, como Ministério Público e Defensoria Pública, que visa concentrar esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. O programa é alusivo ao “Agosto Lilás”.