TERÇA-FEIRA, 23/12/2025
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Coluna do Simpi: Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi criada para simplificar a formalização das atividades econômicas, retirar os empreendedores da informalidade e permitir a contratação de empregados.

Por SIMPI - ƒ

Publicado em 

A Anvisa publicou a Consulta Pública 1249, que aborda a identificação e classificação de atividades econômicas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e o Dr. Marcos Tavares Leite, Advogado explicou como isso afeta as Micro e Pequenas Indústrias. Segundo essa consulta, várias atividades de microempreendedores e microempresas seriam classificadas como de risco médio ou alto, o que exigiria a contratação de um responsável técnico, como um farmacêutico ou químico. Esse tipo de classificação, aplicada a produtos que muitas vezes são apenas chás ou folhas, implica que até mesmo a embalagem, transporte e venda individual desses itens seriam considerados de alto ou médio risco. Tal exigência aumentaria significativamente os custos e, para microempreendedores individuais, isso poderia inviabilizar suas atividades econômicas. O cenário descrito afeta diretamente aqueles que trabalham em suas próprias casas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi criada para simplificar a formalização das atividades econômicas, retirar os empreendedores da informalidade e permitir a contratação de empregados. No entanto, com a nova classificação proposta, esses empreendedores podem ser forçados a retornar à informalidade, o que contraria o propósito da legislação. Essa medida, considerada exagerada, pode levar à informalidade de muitos microempreendedores, aumentar o desemprego e reduzir a receita tributária. Além disso, não contribui para a melhoria da segurança pública, mas sim gera insegurança jurídica para os microempreendedores e empresários de micro e pequenas empresas. O SIMPI já se posicionou oficialmente perante a presidência da Anvisa, argumentando que a proposta não melhora a segurança e, ao contrário, cria um ambiente jurídico incerto. O objetivo é trabalhar por um ambiente de negócios claro e seguro, mas de forma desburocratizada e consensuada. A preocupação do SIMPI é garantir que a legislação seja coesa, sem excessos, e que permita aos empreendedores trabalhar e gerar empregos e renda sem enfrentar barreiras desnecessárias. Assista:

 

Foto: Bábara Cabral/TST

A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para prestação de serviços relacionados às atividades essenciais e não essenciais das empresas. Entretanto o fato de o STF considerar lícita a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar que qualquer contrato de prestação de serviço seja lícito. O STF tem recebido nos últimos meses uma grande quantidade de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a esse modelo de contrato. Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista. A ADPF 324, declara a licitude da terceirização de atividade meio ou fim. A tese firmada é claríssima no sentido de que se está a tratar da modalidade de terceirização. Em decisão de 2024, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta, em decisão foi datada em 8 de julho. O caso envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. A empresa entrou com reclamação argumentando afronta ao definido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Fux concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo.

“Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta corte”, afirmou.

Foto: contabilidadeconexus

Se você é MEI, muito mais do que manter seus deveres em dia, precisa estar sempre atento às notícias para evitar cair em golpes, que ao longo do tempo, se tornaram muito comuns. O golpe da vez parece ser o da Declaração Anual do MEI onde chegam os avisos que “esqueceu de fazer” e que, muito bonzinhos o ajudam na tarefa. Tem também famoso golpe do boleto falso que acabou de atingir a esfera dos microempreendedores individuais. Assim, para que você evite prejuízos, nesse artigo, iremos listar alguns cuidados imprescindíveis que você precisa ter. Os golpes da cobrança de anuidades em associações e sindicatos é o mais antigo. Depois vieram o da marca registrada, certificação digital, empréstimo do banco Safra, o “novo” que é o golpe do boleto falso. Com o objetivo de extorquir o empreendedor, criminosos montaram um esquema de envio de e-mails falsos, e por vezes até mesmo correspondência por correio, onde comunicam ao MEI que ele tem taxas a serem pagas referente ao negócio. Dessa forma, acreditando que realmente há alguma pendência junto à Prefeitura, Receita Federal, Simples Nacional ou afins, o empreendedor acaba pagando o falso boleto. Já há um bom tempo milhares de MEIs vem relatando na internet que acabaram sendo enganados e persuadidos a pagar valores que não deviam. Ao abrir sua nova empresa fique atento pois os Microempreendedores Individuais mais visados pelos golpes são os novos MEIs. Mas se receber correspondências oferecendo produtos ou indicando que está com o nome protestado e ficar na dúvida, antes de resolver pagar, consulte o Simpi via whats – (69) 9 99330396 que será informado. Assista:

 

Foto: FreePik

A vida do empresário brasileiro, especialmente dos pequenos e microempresários, é marcada por desafios significativos para se manter competitivo no mercado. Entre os obstáculos enfrentados diariamente, o custo tributário das operações de uma empresa se destaca como um aspecto crucial. Entender o custo tributário é essencial, pois influencia a margem de lucro e, consequentemente, o preço final dos produtos ou serviços oferecidos. Existem diversos regimes tributários que os empresários devem conhecer para otimizar a gestão fiscal de suas empresas, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius explicou como cada um deles pode afetar a vida dos pequenos empresários. O primeiro regime é o MEI (Microempreendedor Individual), que é simples e bastante comum, destinado a segmentos econômicos específicos com um faturamento anual limitado a 81 mil reais. Para obter mais informações sobre as atividades permitidas e o funcionamento do MEI, é recomendável visitar o portaldoempreendedor.gov.br. O Regime do Simples Nacional é amplamente conhecido e vantajoso para micro e pequenas empresas. No entanto, é importante estar atento ao teto de faturamento, que atualmente é de 4,8 milhões de reais. Empresas que ultrapassam esse limite, ou aquelas cujas atividades são vedadas pela legislação, podem ser excluídas deste regime. Além disso, a participação de sócios em outras empresas pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional se o faturamento total das empresas superarem o teto estabelecido. Se a empresa não se encaixa no Simples Nacional, ela pode optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Lucro Presumido é uma alternativa comum, embora possa ser oneroso em termos tributários. O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais complexo, adequado para empresas com grande volume de operações ou que precisam de uma contabilidade mais detalhada. Portanto, é fundamental que os empresários se aproximem de seus contadores para obter orientação especializada sobre a melhor escolha de regime tributário para suas empresas. A escolha correta pode influenciar significativamente a saúde financeira e a competitividade no mercado. Assista: 

 

Foto: FreePik

O economista Roberto Luis Troster explicou como três fatores podem influenciar a taxa de juros para cima, mas as condições atuais sugerem que a situação pode não ser tão alarmante quanto parecia. Primeiramente, as expectativas de inflação aumentaram recentemente devido a fatores pontuais, como a alta dos preços das passagens aéreas e a valorização do dólar. No entanto, a pressão sobre o dólar está começando a diminuir, o que, por sua vez, alivia a pressão sobre os preços em geral. Com isso, é razoável esperar uma redução nas expectativas de inflação nas próximas semanas. Outra preocupação do mercado é a mudança na presidência do Banco Central. O atual presidente concluirá seu mandato no final deste ano, e a entrada do novo presidente, provavelmente Galípolo, é uma questão de interesse. Galípolo fez declarações indicando que seguirá a mesma linha de estabilidade de preços, que é a principal missão do Banco Central. Fatores externos, como as flutuações no preço do petróleo, também podem exercer pressão sobre a inflação. No entanto, é pouco provável que esses fatores causem grandes oscilações, já que os preços do petróleo também estão tendendo a cair. A redução no preço do petróleo deve impactar os combustíveis e contribuir para a diminuição da inflação interna. Dado o cenário atual, é razoável esperar que a taxa de juros se mantenha no patamar até o final do ano e, em seguida, comece a diminuir. A queda do dólar, que já está em curso, também deve se intensificar. Esse cenário é positivo para a economia brasileira e para a indústria nacional. Idealmente, uma redução mais acentuada nos juros e no custo do crédito beneficiaria ainda mais a indústria brasileira. Assista:

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