Entre as cláusulas do TAC, estão: a garantia de acesso às residências, estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, hospitais e UPA, sem prejuízo da fluidez no tráfego de veículos e passagem de pedestres durante a cavalgada; sinalização e regularização de fluxo na saída da cidade; não será permitido pessoas na carroceria ou sentadas na janelados veículos, salvo no carro de apoio da ASROLIM, que será permitido, tão somente, na carroceria.
Da mesma forma fica vedado a utilização de esportas cortantes e chicotes para incitar a cavalgadura; a ocupação de mais de uma pessoa na mesma montaria; a queima de fogos de artifício; a utilização de piscinas ou caixas d’água, churrasqueiras em veículos, bem como a concentração de comitivas em postos de combustíveis, dentre outras medidas.
Considerando a proximidade com o período eleitoral e visando garantir a paridade na disputa entre os candidatos no pleito, aliado ao fato das vedações estipuladas pela legislação eleitoral em período de pré-campanha, fica convencionado que é proibida a realização de atos de promoção pessoal e/ou propaganda política pelos compromitentes, ainda que de forma dissimulada, durante a realização do evento cavalgada e exposição agropecuária, sendo terminantemente vedada a exposição ou menção de qualquer candidato ou pré-candidato, segundo a legislação eleitoral.
A Promotora de Justiça destacou que nos últimos dois anos em que foi celebrado TAC não houve nenhum registro de ocorrência nas respectivas festividades tradicionais neste período do ano.