O Brasil ganha mais uma companhia aérea. Trata-se da LEVU Logistics, empresa pernambucana que está em processo de aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com abertura de operações especializadas em cargas. Ontem (02), a companhia aérea lançou seu site oficial e exibiu uma tabela de rotas com destinos nacionais e internacionais que vai operar. De pronto, lamentavelmente Rondônia não foi incluído no mapa de voos.
Segundo comunicado da empresa, a LEVU concentra suas rotas nacionais nos aeroportos de Viracopos, Recife, Manaus e Guarulhos. Em relação aos voos internacionais, a companhia aérea operará entre o Brasil, via Colômbia, passando pelos Estados Unidos, rumo à França.
No mês passado, integrantes desta empresa se reuniram com o Governo do Amapá, onde manifestaram interesse em colaborar com o setor de transporte, com o objetivo de atender à necessidade de afastar esta região do isolamento do país. Segundo a publicação, a LEVU Transporte Aéreo e Logística de Cargas chega ao Amapá por meio do grupo Norte da Amazônia Airport (NOA), que tem contrato para administrar o Aeroporto de Macapá.

Em Brasília, a expectativa era que a LEVU pudesse operar em Rondônia, como forma de amenizar os problemas da crise da falta de voos no estado. Para isso, esperava-se que a direção da empresa pudesse manter agenda com o Governo do Estado e aproveitar o benefício do decreto nº 28.664/ 2023 que prevê a redução na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS/RO) em relação à tributação do querosene usados no abastecimento de aeronaves em voos regulares de passageiros originados de Rondônia.
O decreto prevê que empresas com capital social de até R$ 100 milhões, o benefício tributário fica por conta de Redução da Base de Cálculo (RBC), de modo que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 4% do valor da operação, condicionada a apresentar fluxo regular de frequência de voos e conectividade com a Capital e os municípios do Estado.
Já para empresas com capital social superior a R$ 100 milhões, a alíquota varia entre 3% e 6%, conforme a frequência de voos saindo de Porto Velho e da quantidade mínima de destinos e assentos. Já para empresas que oferecem transporte aéreo público não regular na modalidade de táxi aéreo, a alíquota aplicada é de 4%.