SEGUNDA-FEIRA, 29/12/2025

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Coluna do Simpi – Lula: ‘Vamos encher tanto o saco que terão que negociar’

O texto também estabelece uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com a possibilidade de estender-se a 12 horas. Além disso, o projeto introduz um piso salarial por hora trabalhada, estabelecido em R$ 32,09, com parte desse valor destinada ao serviço prestado e outra parte para cobrir os custos do trabalhador.

Por SIMPI - ƒ

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Foto: Antônio Cruz / Agencia Brasil

Durante o ato de assinatura do projeto de lei para regulamentar o transporte por aplicativo, o presidente Lula desafiou os empresários da empresa iFood, afirmando que o governo vai pressionar até que o iFood concorde em negociar. O evento ocorreu nesta segunda-feira (4) e teve como foco estabelecer direitos e garantias para os trabalhadores do setor. Uma das principais medidas propostas pelo projeto é a oficialização do reconhecimento dos motoristas de aplicativos como “trabalhadores autônomos por plataforma” para fins trabalhistas. Isso visa proporcionar uma base de direitos e benefícios para esses profissionais. O texto também estabelece uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com a possibilidade de estender-se a 12 horas. Além disso, o projeto introduz um piso salarial por hora trabalhada, estabelecido em R$ 32,09, com parte desse valor destinada ao serviço prestado e outra parte para cobrir os custos do trabalhador. Também está prevista a concessão de vale refeição a partir da sexta hora de trabalho, visando melhorar a qualidade de vida dos profissionais. Empresas delivery tem 1,5 milhão de pessoas que trabalham pelos aplicativos, a grande maioria MEI’s, que proporcionarão 280 milhões reais a mais na arrecadação para o governo. A novas medidas deverão deixar os serviços 20% mais caros e para os “novos trabalhadores” pouco muda pois como MEI já tinham os benefícios do INSS e pelo mesmo valor que pagarão agora. Perde o consumidor, perde o trabalhador, perde as empresas e só ganha o governo. Assista:

 

A proposta do governo federal, anunciada oficialmente pela gestão do presidente Luiz Inácio da Silva (PT), não agradou os motoristas de aplicativo. Em nota divulgada pela Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) critica a proposta de regulamentação. A maior crítica, inclusive, é sobre o modelo de remuneração. A categoria alega que a remuneração deveria continuar sendo por quilômetro rodado e é nesse ponto que, defende a federação dos motoristas de aplicativo, que o poder público deveria intervir. Que o pagamento por hora trabalhada poderá, ao contrário de beneficiar, forçar o trabalhador a jornadas excessivas. Também repudia a contribuição e defende o enquadramento dos profissionais como Microempreendedor Individual (MEI). Confira o posicionamento na íntegra: https://www.simpi.net/ler-noticia/confira-na-integra

Foto: Gil Ferreira – Agencia CNJ

O professor Edmundo Medeiros da Universidade Mackenzie, analisa o padrão adotado pelas administrações tributárias no Brasil, seja a federal, estadual ou municipal, para a cobrança de débitos tributários. O procedimento inicia com o registro do débito do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, no sistema da entidade pública responsável pela cobrança do tributo. Em seguida, são implementados procedimentos visando forçar o pagamento do débito pelo contribuinte.

Em todos os níveis de governo, tem-se observado um aumento na utilização do protesto da dívida como meio para induzir a regularização por parte de empresas ou pessoas físicas. Com o propósito de diminuir a quantidade de processos, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que, se uma execução fiscal, seja ela federal, estadual ou municipal, permanecer parada por mais de um ano e não houver localização de bens do devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, o juiz pode extinguir a execução fiscal se o valor for de até R$ 10 mil.

Com o propósito de diminuir a quantidade de processos, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que, se uma execução fiscal, seja ela federal, estadual ou municipal, permanecer parada por mais de um ano e não houver localização de bens do devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, o juiz pode extinguir a execução fiscal se o valor for de até R$ 10 mil.

“Embora a interpretação do Conselho Nacional de Justiça resulte na extinção de muitas execuções de até R$ 10 mil, é fundamental ressaltar que isso não altera a responsabilidade dos contribuintes em situação de execução, mesmo para valores inferiores, que já tiveram seus bens penhorados. A necessidade de liquidar o débito permanece”, disse o professor.

É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça não determina a extinção automática de execuções de baixo valor; a decisão estabelece que, seguindo determinados requisitos, a extinção pode ocorrer. Em anos anteriores, uma medida semelhante já havia sido adotada pelo governo federal, estabelecendo que débitos com a Receita Federal de até R$ 20 mil não deveriam, inicialmente, ser judicializados. Assista:

 

O debate sobre as modificações nos custos dos planos de saúde, englobando tanto os empregados quanto os empregadores, será tema de discussão no Tribunal Superior do Trabalho.
É comum que as empresas ofereçam planos de saúde a seus colaboradores, assumindo os encargos financeiros relacionados a esses benefícios.

Em diversos casos, torna-se necessário ajustar os contratos dos planos, seja para mudança de operadora ou para lidar com situações específicas, como as relacionadas ao sistema de coparticipação.

Na modalidade de plano de saúde com coparticipação, os colaboradores são responsáveis pelo pagamento de determinados serviços, como internações e alguns exames, arcando parcialmente com esses custos. A discussão em pauta concentra-se na possibilidade de a empresa efetuar alterações que tornem obrigatória a coparticipação em situações em que ela não era exigida na operadora anterior.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo tomou a decisão de que, caso a empresa não tivesse alternativa e fosse necessária a mudança da operadora, ela não poderia ser responsabilizada. Contudo, essa questão ainda será analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que examinará se tal alteração configura prejuízo ao trabalhador, determinando se há necessidade de ressarcimento ou se, de fato, trata-se de uma circunstância além do controle da empresa. Assista:

 

A partir do dia 15 de março de 2024 até o dia 31 de maio de 2024, abre-se o período para a elaboração do Imposto de Renda da pessoa física. Vitor Stankevicius, Auditor e perito contador, sugere que todos realizem um planejamento adequado para garantir a entrega dentro do prazo estabelecido, enfatizando a importância de coletar de forma abrangente todos os documentos necessários para uma elaboração eficiente da declaração.

Entre os documentos essenciais, destacam-se os informes de rendimento da empresa, registros de rendimentos bancários e todos os contratos relacionados a transações, como compras e vendas de imóveis e veículos. A atenção detalhada a esses elementos contribuirá para uma elaboração cuidadosa e precisa da declaração de Imposto de Renda. Assista:

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