A defesa da advogada alegou inicialmente que a inscrição suplementar não seria necessária, pois sua atuação se daria como mera coadjuvante, sem praticar atos processuais. No entanto, ao longo do processo, foi constatado que a profissional participou ativamente de processos, distribuindo ações e peticionando. Para fugir da aplicação da pena, a advogada fez a inscrição suplementar dois dias antes do processo.
No entanto, o TED propôs aplicar a suspensão de 30 dias da inscrição da requerida. A advogada recorreu administrativamente, contestando a decisão e alegando a inconstitucionalidade da pena de suspensão.
O Conselho da OABRO, diante dos fatos, decidiu pelo não provimento do recurso da advogada, ratificando a suspensão, face ao cumprimento das normativas éticas e legais que regem o exercício da advocacia.