Motoristas profissionais com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E enfrentarão novas regulamentações relacionadas aos exames toxicológicos. A partir de 28 de dezembro de 2023, estes motoristas são obrigados a realizar exames toxicológicos regulares, que provem a ausência do uso de substâncias psicoativas, com a periodicidade estabelecida em cada 30 meses. Esta medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do mesmo ano, com o objetivo de controlar o uso de substâncias psicotrópicas por motoristas profissionais.
A não conformidade com essa regulamentação resultará em multas significativas. A penalidade padrão para a não realização do exame é de R$ 1.467,35, além de acarretar sete pontos na CNH. Esta infração é classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Adicionalmente, caso um motorista seja flagrado em mais de uma ocasião num período de um ano, a multa será aumentada para R$ 2.934,70, com a suspensão do direito de dirigir por três meses.
A toxicologista do Laboratório Padrão/Grupo Fleury, Andressa Benedetti Martins, explica que o exame toxicológico é realizado através da coleta de amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas, sendo um procedimento não invasivo e indolor. Este teste é eficaz na detecção de substâncias psicoativas por um período mínimo de 90 dias, sendo capaz de identificar o uso crônico e não apenas o recreativo.
Quanto ao custo, o exame toxicológico tem um preço médio que varia entre R$ 150 e R$ 250, dependendo do laboratório e da região. A realização do teste é obrigatória para a renovação da CNH, mudança de categoria e, agora, a cada 30 meses, como parte do exame periódico mandatório. Os motoristas têm até o dia 28 de dezembro para regularizar sua situação, podendo verificar a data de vencimento e renovação do exame através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) utiliza um sistema de notificação eletrônica para alertar os motoristas com 30 dias de antecedência sobre o vencimento do prazo do teste e as penalidades relacionadas à não realização.
As substâncias detectadas pelo exame incluem anfetaminas, metanfetaminas (como MDMA e MDA), cocaína e seus metabólitos, maconha e derivados, além de substâncias da classe dos opiáceos e opióides. A toxicologista Andressa enfatiza a importância da nova legislação, ressaltando que o uso dessas substâncias pode afetar diretamente o sistema nervoso central e, consequentemente, o reflexo dos motoristas, destacando a relevância da realização do exame dentro do período estabelecido pela lei para garantir a segurança nas rodovias.
Com informações: Diario de Goiás