Sancionada pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves (UB), a Lei N° 5580/2023 concede prioridade na travessia feita por balsas aos agentes das polícias, aos bombeiros, aos veículos que transportam alunos e para veículos de saúde como ambulâncias. O dispositivo entrou em vigor desde a última terça-feira (25) quando foi publicado no Diário Oficial do Estado (DIOF).
Apesar da garantia da preferência, em todos os casos, a lei assegura apenas em caso de ‘diligências de suas atividades’ como exemplo da polícia. Bombeiros também ganharão acesso quando estiverem em atendimento de urgência e emergência. Para ambulâncias, a regra é desde que estejam com pacientes ou atendendo a chamado de pronto atendimento, resgates. E por fim, os transportes escolares desde que estejam levando ou trazendo alunos.
“Com a prioridade fica garantido a estes usuários o ingresso imediato na próxima embarcação que dará a travessia, independentemente do número de usuários que estejam aguardando na fila para fazer a travessia”, diz trecho da lei.
A Lei do DIOF não justifica o motivo principal para decretar tal garantia. No entanto, a medida ocorreu após reclamação feita junto à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) no sentido de que esses setores estariam sendo prejudicados numa travessia da balsa de Alto Paraíso, no interior do estado. Com a lei em vigor, esperasse o fim da morosidade.