Virou lei. A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) publicou no seu Diário Oficial de ontem (15) o decreto n°5.557/2023 que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol nas unidades de saúde de Rondônia conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O dispositivo que foi apresentado na Casa de Leis e em seguida recusado pelo Governo do Estado por meio do Veto Total N° 20/2023, ganhou a reafirmação da maioria dos deputados para se tornar lei.
Na justificativa usada pelo governador Marcos Rocha (UB) para vetar o projeto original, foi citado que o “Poder Legislativo exorbitou sua competência de legislar sobre o assunto, prevendo a obrigatoriedade da distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual a pacientes, além de impor à Secretaria de Saúde (SESAU) o prazo determinado de 30 dias para a criação de comissão de trabalho para implantação das diretrizes da política no Estado (…) restando caracterizada a aparente intromissão nas atribuições de órgãos da administração pública, por implicar diretamente em comandos objetivos e concretos sobre a atuação do Poder Público Estadual, dependente de recursos humanos e financeiros”.
Com a publicação no Diário Oficial da ALE-RO a lei deve começar a valer em 30 dias.
Entre os beneficiados, pacientes portadores de doenças cujo tratamento com o medicamento à base de canabinoides diminuem as consequências clínicas e sociais dessas patologias, tais como Epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras.
“Fica assegurado ao paciente o direito de receber em caráter de excepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamento de procedência nacional ou importado, formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhada do devido laudo das razões de prescrição”, assegura um dos artigos.