Por Wanglézio Braga
A Procuradoria-Geral da República (PGR) saiu vencedora de uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 282) de uma Lei que autorizava a prefeitura de Ariquemes, interior de Rondônia, a firmar parcerias público-privadas em obras nos espaços públicos da cidade. O dispositivo foi protocolado em 2013 e só agora recebeu decisão final no Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento final realizado na semana passada, o colegiado julgou parcialmente procedente o pedido da PGR e considerou inconstitucional trecho da Lei municipal 1.327/2007 que prevê a celebração de parcerias público-privadas para a realização de obras de infraestrutura e urbanismo em vias, espaços públicos, terminais rodoviários municipais, intermunicipais e interestaduais, incluindo obras recebidas em delegação do Estado ou da União.
A matéria teve a relatoria do ministro Gilmar Mendes que considerou que a lei da prefeitura invadiu competências privativas da União para legislar sobre o assunto. Ele “observou, também, que a legislação de Ariquemes contraria a Lei federal 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública. Essa lei veda a celebração de parcerias desse tipo unicamente para a execução de obra pública, sem vinculação à prestação de serviço público ou social”.
“O pedido foi julgado parcialmente procedente porque o relator considerou válida a Lei municipal 1.395/2008, que, no seu entendimento, não restringe sua aplicação à regulamentação de parceria público-privada prevista na Lei municipal 1.327/2007, mas complementa e esclarece pontos de toda a legislação. No entanto, ele reforçou que é proibida a celebração de contrato dessa natureza que tenha como único objeto o fornecimento de mão de obra e de equipamentos ou a execução de obra pública”, informa trecho da agência STF sobre o assunto.