Por Wanglézio Braga
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) é mais um órgão autorizado, via decreto, a usar o sistema de cotas para negros e indígenas que concorrem a vagas em concurso público. O decreto de N° 1188/2023 assinado pelo governador Marcos Rocha (UB) regulamenta tal iniciativa. O dispositivo foi publicado na edição suplementar de ontem (11) do Diário Oficial do Estado (DIOF).
Para os negros, as vagas reservadas são de 20% e para indígenas o percentual é bem menor, apenas 5%. Para que isso seja evidenciado, os certames precisam seguir uma regra: “serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três”.
“Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (…) A autodeclaração será apreciada por comissão especial, com composição plural, que entrevistará os candidatos e emitirá parecer acerca da admissão da declaração, remetendo-o à comissão do concurso, para homologação”, dizem trechos da lei.
Já aos que querem concorrer às vagas reservadas a indígenas, “aqueles que assim se declarem no momento da inscrição e apresentem declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades ou associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões e registro civil, além de identificação étnica ou registro nacional de nascimento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a comissão do concurso apreciará os documentos e decidirá pela admissão ou não do candidato no certame para concorrer às vagas destinadas aos indígenas, cabendo recurso dessa decisão”.