TERÇA-FEIRA, 16/09/2025

Coluna do Simpi: Novo limite de faturamento para MPE’s e MEI fica para 2024

A ideia agora é conversar com o novo governo e votar o texto em fevereiro, quando a Câmara retorna ao trabalho.

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Coluna do Simpi: Novo limite de faturamento para MPE’s e MEI fica para 2024 - News Rondônia

Autor: SIMPI

Coluna do Simpi: Novo limite de faturamento para MPE’s e MEI fica para 2024 - News Rondônia

A proposta que ganhou muita força neste ano e trata da ampliação dos limites para as pequenas empresas do país, e já aprovada no Senado Federal foi designada para análise da Câmara dos Deputados, no entanto, devido à resistência na Câmara executada pelo PT e PMDB, a análise do texto que amplia os limites do Simples Nacional foi adiada para o ano que vem e deve ser votada apenas em 2023 para passar a ter validade só em 2024. Parlamentares ligados à negociação da proposta fecharam acordo com o PT e MDB que estavam resistentes à votação da proposta ainda neste ano, a justificativa estava no receio quanto a perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo de Lula, esquecendo que quase 17 milhões de empresas, principalmente o MEI, terá muita dificuldade em permanecer na formalidade, já que o passo para migrar para ME é ainda muito grande para ser percorrido com as pernas curtas que é o faturamento anual atual. A ideia agora é conversar com o novo governo e votar o texto em fevereiro, quando a Câmara retorna ao trabalho. Dessa forma, para facilitar a aprovação da proposta, parlamentares costuram um escalonamento do limite, levando o teto para empresas de pequeno porte a 6,4 milhões e o restante sendo negociado para valer apenas em 2024. Já em Rondônia…

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Estamos tendo sérios problemas para a aprovação dos novos tetos de faturamento para as MPE’s na Câmara de Deputados. Como sabem, os novos tetos de faturamento anual pleiteados são: MEI – R$ 144 mil; ME – R$ 869 mil ; EPP – R$ 8,6 milhões, e  são apenas a correção pela inflação, já que não temos nenhuma alteração ou ajuste desde 2006. Já em outubro, havia uma negociação e acerto entre os deputados sobre a aprovação em dezembro para poder ter validade a partir de janeiro de 2023. Após as eleições presidenciais, e não cumprindo o acordado, PT e PMDB se colocam contra, e a favor do parecer da Receita Federal que diz que haverá perda de arrecadação de R$ 60 bilhões, que se prova com facilidade que a teoria e dados que não se sustentam. Com esta informação, chamamos o ex-governador de Rondônia, Daniel Pereira, a dar entrevista em rede nacional sobre o aumento de arrecadação de mais de 10% por quando aqui em Rondonia elevou o teto de R$1,8 milhões para R$3,6 milhões. Na verdade o caso de Rondônia é a única prova que temos de que quando se diminui os impostos para níveis mais palatáveis, a arrecadação cresce, e muito. A gravação foi ao ar no último sábado ( 9) para  mais de 15 milhões de pessoas, e esperamos que entre eles estejam alguns dos deputados federais. Assista:

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O MEI (Microempreendedor Individual) é um Regime Tributário que surgiu visando a formalização de empreendedores que exerciam as suas atividades profissionais na informalidade. Com o MEI, esses empreendedores podem ter benefícios previdenciários, podem contratar funcionários, adquirir um CNPJ, emitir notas fiscais, dentre muitas outras vantagens. Para poder usufruir de todas as vantagens que um CNPJ MEI fornece, o empreendedor deve obedecer a algumas regras e uma delas que é super importante é o limite de faturamento.

Como foi visto, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil é um dos requisitos para ser MEI, e quem ultrapassar esse limite vai acabar sofrendo com as punições como exemplo, se o valor exceder em até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, onde o valor é calculado conforme a quantia excedida. Se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata, passando para uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).

Nos dois casos o aumentos de custos e gastos são maiores  como por exemplo ter a obrigatoriedade de ter contador , de fazer relatórios mensais  de entradas e saídas de mercadorias para enviar ao fisco  e ainda os  impostos  que são bem mais altos  e  de difícil cálculo para pagamento.

Coluna do Simpi: Novo limite de faturamento para MPE’s e MEI fica para 2024 - News Rondônia

Neste ano o presente de Natal veio antecipado para os MEIs. A Receita Federal anunciou uma excelente novidade para os microempreendedores individuais. Todos os empreendedores que estiverem devidamente registrados na categoria terão acesso a um aplicativo exclusivo para os MEIs que possibilita a emissão de Notas Fiscais a qualquer momento. Tudo de maneira rápida, fácil e on-line. A Nota Fiscal Eletrônica surgiu com a proposta de facilitar a vida dos MEIs e elevar os ganhos do país – em parceria com outras instituições a Receita Federal criou esse aplicativo que pode ser acessado através de um celular. Para emitir uma nota fiscal, o empreendedor deverá simplesmente informar o CPF/CNPJ do cliente, o serviço oferecido e o valor. Posteriormente o cliente é informado acerca da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e será notificada por SMS. O aplicativo é totalmente seguro e conta com proteção biométrica – dependendo da preferência do usuário, e caso  o dispositivo não esteja conectado com à internet, é possível emitir a NF e posteriormente enviá-la após o reestabelecimento da conexão. É válido ressaltar que a conexão entre o aplicativo e usuário é realizada através da Conta Federal – na qual ficam interligados todos os dados de acesso, do usuário, da categoria MEI, ademais, para usar o aplicativo é necessário que o empreendedor esteja com os dados atualizados, ativos e regularizados nos órgãos competentes. Para baixar o aplicativo acesse o site do Governo Federal https://www.gov.br/pt-br/apps/nfse-mobile e realize o download e comece agora mesmo a usá-lo. O seu uso é totalmente gratuito e pode ser instalado em qualquer dispositivo móvel – visto que pelo seu tamanho e otimização, funciona em todos os aparelhos – inclusive os mais antigos.

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Após queda nas exportações durante a pandemia, o produtor de cachaça já vinha demostrando recuperação, mas agora tem motivos maiores para comemorar. O setor registra, este ano, um recorde no valor exportado. Foram US$ 18,47 milhões, o maior valor dos últimos 12 anos e 54,74% maior que as exportações de 2021. O levantamento do Comex Stat, o sistema de dados de comércio exterior do governo federal, e compilados pelo Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), traz dados de janeiro a novembro.

Os números se destacam principalmente por serem de um período imediatamente após os piores anos da pandemia da covid-19 e, mesmo assim, trazerem cifras superiores ao período anterior à crise sanitária mundial. Em 2019, por exemplo, foi registrado um valor de exportação de US$ 14,60 milhões. Os números de 2022 superam os de 2019 em aproximadamente US$ 4 milhões. Houve ainda um crescimento no volume exportado. Foram 8,6 milhões de litros exportados, um aumento de 30,38%.

Atualmente, a cachaça é exportada para 72 países. Em termos de valor exportado, os principais são os Estados Unidos, Alemanha, Portugal, Itália, França e Paraguai. Este ano trouxe, inclusive, um aumento significativo na participação de alguns desses países, que até então não estavam entre os principais mercados.

Portugal mais que dobrou nos valores de cachaça importada do Brasil e a Itália teve um aumento de 180% nas cifras. Micro e pequenas empresas, inclusive, têm sido inseridas no mercado internacional no contexto desse programa, que mostra a  intenção de aumentar a base exportadora e manter os bons números nos próximos anos.

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Com o fim do período eleitoral e a definição de um novo presidente da República para os próximos 4 anos, tem início o período de transição de governos. É nessa oportunidade que a equipe do atual governo oferece uma grande quantidade de informações do andamento da administração do país a uma equipe indicada pelo presidente eleito. Entre essas informações esta, por exemplo, a questão econômica como as despesas, dívidas e receitas dos cofres da União. De acordo com a Leinº10.609 de 2002, o eleito ao cargo de presidente da República poderá criar uma equipe de transição com o objetivo de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal e preparar os atos do novo governo a serem editados imediatamente após a posse.

A equipe de transição terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal. Os membros dessa equipe receberão informações de diversas áreas, como economia, saúde, educação e infraestrutura, por exemplo, e ocuparão cargos públicos temporários, criados exatamente para esse fim, os Cargos Especiais de Transição Governamental (CETG). A lei estabelece um limite de 50 pessoas para ocupar esses cargos. Os CETG são criados a partir do segundo dia útil após o resultado das eleições. Os integrantes do atual governo ficam obrigados por lei a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, bem como a prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.

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