Autor: Emerson Barbosa
A certeza da impunidade tem sido usada como álibi por empresários do ouro, que insistem na garimpagem ilegal, no Rio Madeira. As últimas informações que chegam do Amazonas, dão conta que pelo menos 20 dragas voltaram atuar de forma livre e intransigente no trecho do Madeira protegido por lei.
No final de junho, moradores de Nova Olinda, Amazonas, denunciaram a chegada de novas plataformas flutuantes no mesmo local onde em novembro de 2021, a Polícia Federal e o Ibama destruíram diversos equipamentos. Ao saber da notícia, o Ministério Público Federal Amazonense (MPF-AM) pediu a imediata investigação, “determinando a instauração de procedimento para apurar a denúncia”. Também coube ao órgão, exigir das instituições uma ação prática, urgente e individual por parte de cada esfera para coibir a garimpagem que resultou na apreensão e destruição de 131 dragas.
A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava) destaca que, “a presença dos equipamentos não fere somente a legislação que proíbe a garimpagem ilegal, mas o meio ambiente causando danos irreparáveis a fauna e flora”. Além de todos os prejuízos mencionados, a presença garimpeira nas regiões protegidas por lei, tem afetado diretamente os povos indígenas provocado caos. Em uma foto, a ONG registrou o flagrante de uma draga garimpando na calha do Rio Jandiatuba, Terra Indígena (TI), no Amazonas.
Em Rondônia, o governo do Estado sofreu uma derrota após o Tribunal de Justiça (TJ-RO) decidir assegurar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-RO), contra o Decreto Lei que visava favorecer a garimpagem ilegal no Rio Madeira, na região de Porto Velho.
A medida buscou apontar ‘detalhes’ “de artigos do Decreto de Lei 25.2021”, proposto pelo ‘Poder Executivo’ que aprovava a garimpagem de lavra na calha do Rio Madeira entre a Usina de Santo Antônio até a curva do Belmonte, na divisa com o estado amazonense. “A norma padece de vício ao invadir material e formal, a competência da União”, concluiu em decisão votada por 12 membros do Judiciário. A decisão que mantinha a garimpagem ilegal estava vigente desde janeiro de 2021.