Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DIOF) o decreto de lei n° 26.692/2021 de autoria do poder executivo que regulamenta a Lei Complementar n° 1.114 que trata da concessão de Abono Educação aos Profissionais de Apoio à Educação Básica, aos profissionais da rede estadual de ensino de Rondônia.
O dispositivo publicado por Rocha vem sendo aguardado com muita expectativa pelos profissionais da área. Com o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), muitos servidores terão motivos para sorrir e celebrar as festas de fim de ano.
Mas para receber, eles precisam cumprir alguns requisitos. Um desses é que estejam em efetivo exercício do cargo de professor docente, nas funções de diretor, vice-diretor, orientador, supervisor escolar, psicólogo, assistente social e apoio pedagógico. Outro critério é que eles estejam com a matrícula ativa no mês de dezembro de 2021.
Sobre o valor do Abono Educação, o documento explica que “incidirão os descontos obrigatórios por lei, referente ao imposto de renda na fonte e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária”.
De acordo com o documento, Profissionais da Educação Básica com contrato de 20hs receberão R$ 6.835,57. Os de 25hs o valor é de R$ 8.544,46. De 40hs o valor máximo de R$ 13.671,14. Para os Profissionais de Apoio à Educação Básica com contrato de 20hs, o valor do bônus é de R$ 2.541,92. Para os de 25hs, foi estipulado em R$ 3.177,40. Por fim, os de 40hs a partilha é de R$ 5.083,84.