SEGUNDA-FEIRA, 14/07/2025

Justiça embarga edital que buscava estender a BR-364 passando por dentro Parque Nacional da Serra do Divisor

A decisão da juíza foi bem recebida pelas comunidades indígenas responsáveis pela Ação Civil Pública na Justiça Federal.

Publicado em 

Justiça embarga edital que buscava estender a BR-364 passando por dentro Parque Nacional da Serra do Divisor - News Rondônia

Justiça embarga edital que buscava estender a BR-364 passando por dentro Parque Nacional da Serra do Divisor - News Rondônia

A juíza federal substituta Franscielle Martins Gomes, da 1ª Região decidiu acatar Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O órgão federal por meio do o edital nº 130/2021 pretendia licitar uma empresa para execução da obra da BR-364 passando por dentro do Parque Nacional da Serra do Divisor entre Cruzeiro do Sul Acre até o Peru.

Justiça embarga edital que buscava estender a BR-364 passando por dentro Parque Nacional da Serra do Divisor - News Rondônia

Em outubro o cônsul peruano no Brasil em visita ao Acre já havia declarado que o país era contrário à construção, “por não ter interesse na ligação com o Brasil. Ainda mais sabendo que a construção provocaria danos perigosos ao meio ambiente”, disse.

A decisão da juíza foi bem recebida pelas comunidades indígenas responsáveis pela Ação Civil Pública na Justiça Federal.

Consta no documento ajuizado pela SOS Amazônia, a Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, a Comissão Pró Índio do Acre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas de que “o processo licitatório não respeitava os requisitos legais de estudos prévios, consulta, além de esnobar os direitos dos povos em isolamento”.

Justiça embarga edital que buscava estender a BR-364 passando por dentro Parque Nacional da Serra do Divisor - News Rondônia

Além do mais, foi apontado o fato do documento excluir “os estudos técnicos, econômicos e ambientais”, o que é justificável e legal para uma obra de tamanha magnitude.

Na decisão a magistrada determinou ao DNIT que “não conclua o contrato de nº 130/2021, até não mais “existir uma analise de pretensão de urgência”.

Publicidade
NEWSTV
Publicidade
NEWSTV
Publicidade
Logo News Rondônia
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.