SEGUNDA-FEIRA, 01/09/2025
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Entidades apontam riscos na lei de improbidade aprovada na Câmara

Proposta está em debate no Senado.

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Entidades apontam riscos na lei de improbidade aprovada na Câmara - News Rondônia

Representantes de entidades que reúnem promotores públicos, procuradores da República e advogados públicos federais manifestaram, hoje (3), o temor de que pontos da proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, dificultem a punição a agentes públicos que cometerem crimes contra o patrimônio público a fim de obterem vantagens pessoais.

Entidades apontam riscos na lei de improbidade aprovada na Câmara - News Rondônia

Aprovada por ampla maioria na Câmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, está em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505.

Em debate esta manhã no Senado, convidados defenderam a revisão de propostas aprovadas pelos deputados, como a que prevê punições apenas para agentes públicos que, comprovadamente, agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

“Estamos diante de um dilema. Como estabelecer um regime equilibrado de responsabilização do gestor público que, de um lado, proteja o patrimônio e outros interesses públicos relevantes para a sociedade, e, de outro, ofereça segurança jurídica adequada ao gestor diligente e probo”, questionou o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.

Rocha admitiu a necessidade de atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que, no próximo ano, completa 30 anos em vigor. Contudo, apontou “alguns riscos de retrocessos” embutidos no texto aprovado pela Câmara. “[Entre eles], uma redução do controle do juiz sobre a atividade probatória; uma dificuldade na decretação da indisponibilidade de bens, reduzindo o poder geral de cautela do juiz; a eliminação da improbidade culposa, especialmente nos casos de culpa grave; a exigência da demonstração do dolo específico e a alteração do quadro prescricional. Estes são elementos que nos preocupam”, pontuou Rocha.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, também classificou como “preocupante” a possibilidade de se alterar os prazos para prescrição das denúncias por improbidade administrativa, de forma a reduzi-los. “Estamos convencidos de que, considerando nosso sistema Judiciário, a redução do prazo prescricional não permitirá ao Estado punir o agente público improbo”, disse Tavares, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma ação de improbidade administrativa demora, em média, cinco anos para ser julgada no Brasil.

“Outra coisa que nos preocupa é [estabelecer um] prazo de um ano para a conclusão das investigações. Muitas das investigações que o MP realiza não dependem apenas da sua própria atuação. Dependem de informações de órgãos externos, de perícias complexas e de várias diligências. Não concordamos com investigações eternas, mas precisamos de um prazo aceitável para realizarmos estas investigações”, acrescentou.

O presidente da Conamp citou como positiva a previsão de inclusão na lei da possibilidade de acordo de não persecução civil, o que, segundo ele, evitaria o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mediante o cumprimento de condicionantes e a eventual aplicação de sanções para reparar danos ao erário.

“Muitas vezes, nós, membros do MP, por obrigação legal, nos víamos impossibilitados de declinar de ajuizar uma ação de improbidade, sob risco de respondermos por omissão ou prevaricação. Não tínhamos esta permissão legal de compor com um gestor para corrigir eventuais equívocos ou danos de menor intensidade. Este instrumento é o maior avanço desta revisão, já que separará aquilo que é grave e tem que ser judicializado”, destacou Tavares

O advogado da União Vanir Fridriczewski apontou como um “equívoco” da Câmara dos Deputados, “a ser reparado no Senado”, a restrição a quem pode ajuizar ação por improbidade administrativa. “Atualmente, a ação pode ser proposta ou pelo MP ou pelo ente lesado. O que, a nosso ver, é acertado, pois aumenta as chances de reparação dos danos sofridos”, disse Fridriczewski, concordando com a revisão da lei. “Nosso ordenamento jurídico passou por muitas modificações [ao longo dos últimos 30 anos] e, sim, é chegado o tempo de modernizar a LIA, até para adaptá-la a novos institutos, como a delação premiada no processo penal e o acordo de leniência.”

Excessos

Representantes de entidades municipalistas defenderam que a revisão da Lei de Improbidade Administrativa dará maior segurança jurídica para que gestores municipais possam tomar decisões administrativas sem medo de serem acusados por irregularidades não cometidas.

“Hoje, a LIA é uma lei em aberto e precisa ser regulamentada. Precisamos melhorar sua aplicação, pois estamos vendo prefeitos, ex-prefeitos e cidadãos se negando a participar da gestão pública”, alertou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

Ziulkoski disse que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público “muito poder”.  “A lei [contra a improbidade administrativa] precisa existir e precisa ser aplicada, mas há uma minoria de promotores que, às vezes, procura fazer seu nome em cima de um prefeito. Tudo isso transparece na comunidade, onde a judicialização da prática política vem afastando as pessoas da gestão pública”, disse.

O presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Ary Vanazzi, compartilha da opinião de Ziulkoski. Quatro vezes prefeito de São Leopoldo (RS), Vanazzi considera haver excessos por parte dos órgãos de controle. “De maneira alguma estamos defendendo facilitar a corrupção. Quem corrompe o Estado, que pague. Mas a maioria dos gestores públicos assume com a vontade de cuidar da vida da população. Poucos ocupam uma cadeira [prefeitura] com interesses próprios. É preciso fazer esta distinção”.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Ubiratan Cazetta, reconhece o “clamor” dos que acusam a LIA de impedir a efetiva gestão pública, mas aponta que o alcance da lei vai além da atuação de chefes do Poder Executivo, e daí sua amplitude. “Minha preocupação é que o foco sobre prefeitos dê cobertura a outros agentes públicos. Se formos olhar o debate apenas pela posição dos prefeitos, acabaremos retirando um campo de incidência da lei de pessoas que todos sabemos que merecem punição”, alertou Cazetta. Ele critica a proposta aprovada pela Câmara por, a seu ver, dificultar a comprovação de que um agente público tenha agido com dolo, ou seja, intencionalmente.

O texto aprovado pelos deputados limita a punição em caso de improbidade administrativa a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos, excluindo a responsabilização por atos culposos, não intencionais.

“Não terei tanta saudade assim dos tipos culposos. Acho que uma abertura conceitual muito ampla faz mal, mas me preocupa que o que antes era muito aberto, agora pode se tornar de tal forma restritivo que a [exigência de comprovação de] dolo seja de tal forma rígida, redundante, que praticamente impossibilite a prova”.

O relator do texto aprovado pela Câmara, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), rebateu as críticas de que a proposta inicial, apresentada por uma comissão de juristas, não tenha sido amplamente discutida com a sociedade antes de ir à votação em plenário. “Evidentemente, há divergências, e as respeitamos, pois são da natureza do debate político”, disse o parlamentar.

“Esta é uma lei que busca atacar a desonestidade, a improbidade. Não é uma lei para punir atos de prefeitos ou administradores de quem divergimos. Buscamos estabelecer um processo que tenha um tempo delimitado, pois não é possível continuarmos com processos de improbidade que levam décadas para serem julgados. Tenho certeza de que a Justiça vai se organizar para se ajustar à lei e que não haverá anistia [aos acusados], mas sim uma busca por eficiência [por parte do Poder Judiciário]. Também estabelecemos um prazo de seis meses para o MP apresentar sua denúncia, prorrogável por mais seis meses. Parece-nos um tempo razoável. E propusemos disciplinar a questão do bloqueio de bens, pois não é possível bloquear todos os bens de uma pessoa às vezes por uma mera suposição”, disse Zaratini.

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