O Governo de Rondônia editou o Decreto 26.238/2021, que institui no âmbito da administração pública direta e indireta o “Programa de Integridade na Administração”. O conjunto de normas visa disseminar entre os funcionários públicos a cultura de controle interno e prevenir a corrupção em todas as suas formas, além estimular os valores da integridade, ética e transparência nos atos administrativos.
O novo modelo de governança pública cria Unidades Setoriais de Controle Interno em cada organização, a partir de um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas e prestação de serviços de interesse da sociedade.
No artigo 4º, o PIA prevê que no desempenho das atividades e procedimentos relacionados ao programa, todos os servidores da administração pública estadual devem engajar-se de modo a demonstrar, em todas as tarefas diárias, que estão efetivamente alinhados com os princípios e valores institucionais na busca de contribuir com a sua mais ampla divulgação.
Além de incentivar novas práticas de controle social, cria ainda canais de comunicação com a população por meio da articulação das disposições legais existentes que reforçam essas práticas, mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e quaisquer outros desvios éticos e de conduta.
O programa será executado em todas as organizações da administração direta e indireta, exceto nas empresas públicas e sociedades de economia mista, a partir da análise do perfil setorial específico e das medidas de proteção estabelecidas e que devem avaliar os riscos de integridade identificados na atuação e no funcionamento de cada órgão.
Para maior alcance das medidas, o programa estabelece vários eixos dentre os quais o comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade interna responsável pela implementação e execução do programa, gestão de riscos associados ao tema da integridade, prescrição clara, objetiva e didática de todas as regras e instrumentos que compõem o programa e monitoramento contínuo dos seus atributos.
O comprometimento da alta administração-secretários estaduais, presidente e diretores de autarquias e das fundações públicas ou autoridades de hierarquia equivalente – poderá se manifestar por meio da viabilização de recursos humanos e materiais para o planejamento e execução das medidas de integridade, realização de eventos sobre a importância do combate à corrupção e outros temas correlatos, divulgação do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia (Decreto 20.786, de 25 de abril de 2016), e incentivo e participação dos treinamentos periódicos.
AUTONOMIA
As unidades setoriais serão responsáveis também pelas tarefas de desenvolvimento, implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas no programa e terão autonomia para garantir que todos os indícios de irregularidades sejam apurados, ainda que envolvam outros setores ou membros da alta administração, sem interferir nas competências do Tribunal de Contas do Estado.
A gestão de riscos associados ao tema de integridade, consiste no processo de natureza permanente, estabelecida, direcionado e monitorado por cada órgão ou entidade, observadas as diretrizes e a metodologia criada pelo Controladoria-Geral, que abrange as etapas de análise, identificação, mapeamento, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que possam afeta a organização.
Todas as regras e instrumentos do programa devem ser explicadas de maneira clara, objetiva e didática, a fim de que possam ser bem compreendidas por todos os servidores. A organização deverá elaborar ainda um plano de monitoramento que viabilize a efetiva implantação do programa e a identificação de falhas e pontos passíveis de aprimoramento, com vistas à garantia para que a organização responda prontamente a novos riscos de integridade que venham a ser identificados.
As principais etapas de implementação do programa são a análise de perfil de identificação dos riscos de integridade, definição das medidas de mitigação dos risos de integridade identificados, elaboração da matriz de responsabilidade, estruturação do plano, desenho e implantação dos mecanismos e procedimentos de controle interno, geração de evidências para a divulgação e atualização do Código de Ética dos Servidores.
A partir da formulação do plano e da definição das medidas de análise dos riscos de integridade identificados, o órgãos ou entidade poderá adotar os mecanismos e procedimentos de controle interno a serem adaptados ou criados, ou ainda definir possíveis prazos para implementação e efetivação das ações por meio de portaria editada pela Controladora-Geral do Estado e o órgão ou entidade proponente.
Serão avaliadas também as evidências identificadas pelas auditorias periódicas realizadas pela CGE, sendo de responsabilidade da organização pública o dever de utilizar os recuso e esforços necessários à promoção das ações de comunicação e treinamento, visando a adequada implementação do programa e mitigação dos riscos de integridade identificados.
As ações de comunicação e treinamento abrangem itens como garantia para que todas pessoas conheçam, entendam e assimilem os valores do órgão ou entidade, comunicar as regras e expectativas a todo o público interno e externo acerca dos padrões éticos e de integridade assumidos com suas diretrizes e seu funcionamento, garantir que os servidores públicos guiem suas ações pelos padrões éticos e de integridade estabelecidos, fortalecer o papel de cada colaborador na consolidação da imagem institucional e deixar claro o que a organização espera de seus parceiros.