O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) a quebra de sigilos da empresa Calia Comunicação, que atende à Secretaria de Comunicação do governo federal.
A quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal da companhia foi aprovada pela CPI da Covid, e a empresa recorreu.
Para Nunes Marques, a decisão da CPI foi precipitada e sem base jurídica. O ministro entendeu que não há "menor indício de dolo" que indique "consumação de qualquer crime ou mesmo ilícito" civil ou administrativo.
"É precipitada e sem base jurídica, com a devida vênia, a quebra ampla dos sigilos bancário, fiscal e telemático da impetrante [Calia] com base na ilação preliminar, sustentada não se sabe em que depoimentos ou documentos, que supõe a ocorrência de disparos em massa de mensagens, por empresas contratadas", escreveu.
A CPI aprovou a quebra dos sigilos a fim de apurar se o governo financiou a disseminação de conteúdo falso na internet sobre vacinas, tratamento com drogas ineficazes ou outros temas ligados à Covid.
Para Nunes Marques, não há elementos sobre os disparos e, portanto, a quebra seria "claramente desproporcional".
Gestores
Ainda na decisão, Nunes Marques afirmou que não se pode criminalizar gestores por opiniões ou ações que, na avaliação deles, podem ajudar a combater a Covid.
"Não se pode criminalizar a conduta de quem tenha expressado opiniões ou tomado medidas que, na sua concepção, eram a melhor forma de proteger a vida e debelar mais rapidamente a pandemia", escreveu.
O presidente Jair Bolsonaro costuma defender o uso de remédios comprovadamente ineficazes contra a Covid; critica o uso de máscara, mesmo com as recomendações médicas; e diz ser "mais eficaz" se contaminar com a doença do que se vacinar, tese rechaçada pela comunidade científica, uma vez que muitas pessoas morreriam no processo.
“À medida em que a doença [Covid] foi sendo mais conhecida, que foram sendo melhor estudados os seus efeitos e o seu padrão de contágio […] é que foram se tornando mais claras algumas circunstâncias", escreveu.
Para Nunes Marques, não se deve confundir "hesitação de decisões" com crime de omissão.