O número parece expressivo, mas não oculta um grave problema: muitos comerciantes ainda não procuraram orientações, nem adquiriram equipamentos para enfrentar sinistros que resultam em prejuízos e, alguns, em mortes.
“Em tese, todos teriam que passar por aqui, mas 30% não fazem isso”, lamenta o major José Constantino Júnior, responsável pelas vistorias.
Quem não procura da DAT é passivo de denúncia, porém, pode receber a visita inopinada (esporádica) dos bombeiros.
O risco é minimizado, se a pessoa procurar o certificado em tempo hábil. “A validade é de 12 meses, e o próprio responsável pelo estabelecimento poderá substituir equipamentos”, informou o major.
Ante a vulnerabilidade e das vidas em jogo, a prática da renovação do certificado é permanente. A segurança é tudo na proteção do patrimônio e, num segundo momento, a própria requisição do seguro anti-incêndio implica a posse do certificado.
O major reforçou a necessidade de atenção à segurança contra incêndio: “Só se avalia as consequências, depois do ocorrido, basta lembrarmos o fogo no Centro de Treinamento do Flamengo, no Rio de Janeiro [dez mortos], na boate Kiss em Santa Maria [242 mortos e 680 feridos], no Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, Rio [quase a metade do acervo de 20 milhões de itens destruídos, mais rachaduras na residência imperial]”.
O caso da loja de autopeças incendiada na noite de sábado (20), vem sendo investigado. Segundo o major, a empresa estava regularizada e aprovada, tinha hidrantes, extintores, mas o fogo foi fatal. “Felizmente, não houve vítimas; a perícia dirá se foi provocado por curto-circuito”, assinalou Cavalcante.
ONLINE
Ao cadastrar-se na Junta Comercial do Estado de Rondônia (Jucer), automaticamente, o proprietário de qualquer estabelecimento entrará online no site do Corpo de Bombeiros para requerer o certificado.
O documento de segurança contra incêndio e pânico é regulamentado pela Lei Estadual nº 3924/16. Essa lei obriga as prefeituras a exigir o documento conhecido por auto de vistoria contra incêndio e pânico (Avecip).
MUDANÇAS NA LEI
O artigo 17 da Lei 3.924, de outubro de 2016, que trata das normas de segurança contra incêndios, evacuação de pessoas e bens no Estado, foi alterado esta semana pela Lei 4.519 de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre novas regras para a aplicação das multas.
A partir de agora, as multas serão aplicadas de acordo com o grau de risco das edificações e tamanho do imóvel, podendo ser de infração leve, média, grave ou gravíssima, com valor máximo de duas mil UPF (Unidade Padrão Fiscal).
De acordo com o coordenador adjunto de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros, capitão Mário Vergotti, em Rondônia, o valor mínimo da UPF gira em torno de R$ 70,68. O cálculo é feito através da multiplicação do valor de UPF’S por risco de área, multiplicado pelo grau da infração. No caso de uma infração leve o valor é 1 e gravíssima 2,5.
“O comando propôs essa alteração na lei por ser ela mais justa e proporcional ao risco da atividade e ao tamanho do imóvel. Se o proprietário de um salão com 50 m², de porte pequeno, esquecer de instalar extintores e hidrantes, por exemplo, nós faremos a notificação, depois a advertência e só em caso do não cumprimento, aplicaremos a multa, neste caso multa leve, um cálculo aproximado de 370 reais”
Ainda segundo o capitão, a falta da instalação de um sistema preventivo contra incêndios é mais comum do que se imagina, assim como apresentar a documentação do estabelecimento com irregularidades, ou descumprir a ordem de interdição, nesse caso multa grave valor 2. Em 2018 o comando do Corpo de Bombeiros realizou cerca de 48.522 vistorias em todo o estado. E em mais de 6.700 estabelecimentos foram encontrados irregularidades, e até risco de interdição.
“Com o sistema de vistoria, esperamos diminuir estes índices que oferecem risco tanto ao proprietário, quanto ao público . Nos próximos meses será implantado ainda, o Sistema de Gerenciamento de Infrações (SGI) que permitirá ao usuário ter acesso as infrações e aos valores cobrados” finalizou o capitão.