SEGUNDA-FEIRA, 17/03/2025

JUÍZA QUE JÁ ATUOU EM VILHENA ASSUME VARA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PORTO VELHO

Leia aprovada pela Assembléia Legistiva transformou Juizados em Varas

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JUÍZA QUE JÁ ATUOU EM VILHENA ASSUME VARA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PORTO VELHO - News Rondônia

Uma conquista comemorada pelos profissionais envolvidos na área de infância e juventude de Porto Velho: a transformação dos Juizados em Varas, mediante lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e sancionada pelo governador Marcos Rocha. A lei altera o Código de Organização Judiciária e estabelece que os Juizados da Infância e Juventude de Porto Velho serão agora denominados Vara Infracional e de Execução de Medidas Socio-Educativas (1º Juizado) e Vara de Proteção à Infância e Juventude (2º Juizado).

JUÍZA QUE JÁ ATUOU EM VILHENA ASSUME VARA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PORTO VELHO - News Rondônia

Para a juíza Sandra Merenda, coordenadora da Infância e Juventude da regional de Porto Velho e também responsável pela agora Vara de Proteção, a mudança não é apenas na nomenclatura, mas no status que a matéria adquire perante o Judiciário e a sociedade. “É um protagonismo que assumimos diante da complexidade das situações que aqui se apresentam. A infância e juventude de todo o estado, dentro de nossa instituição, galgou mais espaço e reconhecimento, com a importância que lhe é devida”, esclareceu a juíza, que teve passagem marcante por Vilhena.

A magistrada conta que o movimento pelo fortalecimento da área de infância começou no ano passado, quando um estudo realizado por profissionais do próprio Judiciário revelou que, como juizados, a atuação era restrita e limitante. Baseados em parâmetros de outros tribunais do país, nos quais as varas foram implantadas, o campo de atuação se amplia, bem como a sua autonomia. “Trata-se, portanto de uma ação afirmativa que somará às políticas públicas, visando o empoderamento e à garantia de direitos às crianças e aos adolescentes”, reforçou.

Com a publicação da Lei complementar no Diário Oficinal do Estado, as Varas da infância passam a ter a mesma importância que as varas criminais, tribunais do júri, varas de família e todas as demais. O nome Juizado da Infância e Juventude permanecerá no interior, pois lá estes não têm competência exclusiva, sendo apêndices das segundas varas cíveis. No caso da capital, cidade com mais de 100 mil habitantes, a criação de varas específicas já reunia requisitos há bastante tempo, conforme verificou o estudo.

Pela Lei Complementar n. 1017, compete à Vara Infracional e de execução de Medidas Sócio -Educativas, o processamento e julgamento de atos infracionais cometidos por adolescentes, execuções de medidas socioeducativas e tudo que seja a elas inerente, inclusive no tocante ao aspecto correcional dos centros de internação.

Já à Vara de Proteção à Infância e Juventude cabe a competência remanescente, especialmente às chamadas causas cíveis, as infrações administrativas, o abrigamento, correição dos abrigos e demais instituições de proteção à criança e ao adolescente. Cabe ainda, o processamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, como abuso, negligência, exploração e violência sexual.

PROJETOS

A ascensão das Varas da Infância contribui, ainda, para uma atuação de liderança perante os juizados do interior, já que capitanearão programas e projetos que poderão se expandir para todo o estado, segundo análise da juíza Sandra Merenda.

Hoje, o Judiciário desenvolve relevantes programas na área da Infância, alguns deles com ações expandidas para outras comarcas do interior. São exemplos destes programas:

SE A VIDA ENSINA EU SOU APRENDIZ

Profissionalização e aprendizado. São os instrumentos de combate à reincidência de atos infracionais. O projeto é desenvolvido pelo Judiciário em Porto Velho, através da Vara Infracional, com parceria do Ministério Público do Trabalho e instituições do Sistema “S”.

Os adolescentes se formam em cursos profissionalizantes. 50% deles têm admissão garantida em empregos como aprendizes. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, “Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem”. É o que também diz o Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005, um dos vários itens da legislação aplicável utilizada para embasar o projeto.

Os adolescentes cumprem medidas em meio fechado, que são de responsabilidade do estado, e em meio aberto, que podem ser aplicadas como prestação de serviço comunitário e liberdade assistida, na qual se insere a aplicação do projeto “Se a vida ensina, sou aprendiz”.

JUSTIÇA RESTAURATIVA

Nos dois primeiros anos, informação, sensibilização e formação. O projeto de Justiça Restaurativa foi cuidadosamente preparado, e iniciado com a introdução do tema em eventos como I e II Congressos “O adolescente e a socioeducação”. Num segundo momento, o projeto foi à escola Jânio Quadros, no Bairro Mariana, Zona Leste de Porto Velho. Rodas de conversa para solucionar os conflitos escolares: ofensores e ofendidos encontram a solução dos problemas de modo dialogado.

ADOÇÃO

Tanto as crianças que vivem em abrigos e estão disponíveis para adoção, quanto os futuros pais ou mães, precisam e recebem o apoio essencial do Poder Judiciário, que por meio da Vara/Juizados da infância, acompanha cada caso e tem a palavra final sobre a questão.

O principal objetivo dos processos de adoção é garantir, primeiro, que a lei seja cumprida, afinal a Constituição Federal, art. 6º, erigiu entre os direitos sociais, a proteção à maternidade e à infância.

Quem deseja se inscrever para se tornar um adotante, deve participar de curso de Preparação para a Adoção, que possibilita que a pessoa faça parte do Cadastro Nacional de Adoção, passo essencial para a conquista da nova família.

ENTREGA PROTEGIDA

Para fazer valer o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente – “Toda criança tem direito a convivência familiar saudável” – o Poder Judiciário mobiliza a sociedade para a “Entrega Protegida”, campanha com foco na doação de crianças por mães que, por alguma razão, decidiram não criar os seus filhos. “Essas mães precisam procurar o Judiciário, pois terão a segurança de que todo o processo será feito de maneira acolhedora e sem julgamento, com todas as garantias tanto para a criança quanto para elas próprias, alertou a juíza Sandra Merenda, esclarecendo que a doação só ocorre quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de reintegração da criança à família de origem.

MIRACEMA

A preocupante incidência de violação dos direitos da criança e do adolescente nas regiões mais isoladas do Baixo Madeira, leva profissionais da Vara de Proteção à Criança e ao Adolescente a fazer um trabalho de conscientização e difusão das garantias legais previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Trata-se do projeto Miracema, cujo nome de origem indígena, significa o nascer de uma criança. Justamente o que se busca com o projeto: o nascer de crianças em uma realidade livre da violação de seus direitos.

Com materiais educativos como folders, cartazes e a própria orientação de assistentes sociais e psicólogos, pretende-se atingir toda a população ribeirinha para prevenir casos de violência ou negligência contra pessoas até 18 anos.

DIÁLOGOS

O Projeto Diálogos, voltado à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência intrafamiliar, foi criado em 2014, com o intuito de estabelecer uma melhor comunicação com as famílias na busca de solução de conflitos no ambiente doméstico e contribuir para que elas possam disciplinar e estabelecer limites às crianças sem o uso da violência.

A participação é determinada em audiência, por intermédio de transação penal, ou seja, ao invés de sentenças que desagreguem ainda mais as famílias, o juízo dá a chance de se buscar as causas da violência e alternativas para a pacificação. Os pais ou responsáveis frequentam, durante cinco reuniões, um trabalho em grupo orientado por profissionais do núcleo psicossocial do Juizado.

RECOMPOR

Projeto voltado à preservação da memória dos processos de adoção, para que as pessoas adotadas tenham acesso aos documentos arquivados na Vara relativos às suas origens biológicas.

NINHO- NÚCLEO INSTITUCIONAL E HUMANIZADO DE OITIVAS

A iniciativa pretende humanizar a tomada de depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, de forma a coletar a oitiva apenas uma vez e em ambiente acolhedor, visando evitar mais danos, está com os trabalhos avançados e brevemente será lançada.

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