Porto Velho, RONDÔNIA – “Proibir por proibir”, teria sido a ordem expressa atribuída ao presidente da Fundação Cultural do Município (FUNCULTURAL), museólogo Antônio Ocampo para fechar a sede da Associação dos Ferroviários da de Estrada de Ferro (ASSFEMM).
A medida, já considerada violação ao Art. 5º da Constituição de 88, fere o direito de ir e vir do cidadão a qualquer espaço de domínio público, afirmou o advogado João Roberto Lemes. Segundo ele, no conjunto, “Ocampo teria, pessoalmente, proibido a entrada do presidente da entidade, ferroviário José Bispo de Morais, 84, que há dois deixou o hospital ao sofrer um princípio de infarto devido ao forte impacto da decisão dada pelo mandatário da Funcultural”.
Ao NEWSRONDÔNIA, Bispo disse que “a ordem não foi repassada a Ocampo pelo prefeito Hildon Chaves nem pela Procuradora Federal, Gisele Bleggi, por conta das obras de revitalização do Complexo Ferroviário”.
Na consulta feita por outros dirigentes à Procuradora da República, a mesma teria informado que, “o assunto poderia ser tratado com o prefeito”. E descartou, dessa forma, qualquer medida mais extrema com relação ao caso aventado pelo presidente José Bispo que ainda se encontra impossibilitado de adentrar a sede da entidade.
Apesar desse fato – que quase tirou a vida do ferroviário José Bispo – ter sido informado às autoridades em tempo hábil, a Procuradoria da República não emitiu nenhum juízo de valor que justifique a decisão do presidente da Funcultural proibir o acesso dos dirigentes ferroviários ao empreendimento. Lá, a entrada de diretores da ASSFEMM, ocorre há mais de 40 anos, disse José Bispo.
De acordo com a legislação vigente, “o direito de ir e vir, na Constituição Cidadã de 88 – ou o direito de locomoção – está garantido pelo Inciso XV do Art 5º, que dispõe “que “é livre a locomoção no Território Nacional, nos termos da Lei, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Na opinião geral colhida nesta terça-feira (29) junto a Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, “a liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado ou do Município no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro”.
A Reportagem tentou falar com Antônio Ocampo na Fundação que preside, mas a recepção do órgão cultural disse que “ele havia saído para participar de uma reunião o prefeito sobre liberação de recursos para o carnaval.